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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 0137 Órgão de governo ou serviço público Vol. I · pp. 72–83 22 min de leitura

Alfândegas

A Alfândega do Funchal, criada por carta régia de 15 de março de 1477: os seus funcionários e juízes, o arrendamento das receitas, o exclusivo da exportação de açúcar estabelecido em 1512, as regras de desembarque de mercadorias e as reformas do século XIX. Descrevem-se o edifício manuelino, o seu reduto e a Capela de Santo António, seguindo-se dados sobre as receitas de 1581 a 1932, os impostos municipais cobrados, os diretores desde 1889 e os opúsculos e regulamentos relacionados com a alfândega.

Alfândegas

1Origem e oficiais da alfândega

O rápido desenvolvimento comercial e agrícola que teve a Madeira logo após a descoberta determinou sem demora o estabelecimento de alfândegas ou postos fiscais em diversas povoações do arquipélago, que pela sua importância e movimento impunham a necessidade dessa criação.

Por meado do segundo quartel do século XV principiar a arrecadar-se no Funchal os primeiros impostos ou tributos alfandegários, embora a criação da alfândega só se realizasse no começo do último quartel do mesmo século. Essa arrecadação estava cometida a um almoxarife, que era o cobrador dos impostos da fazenda real e que tinha como auxiliares quatro indivíduos, a que então se chamava homens del-rei; percebendo cada um o vencimento anual de 20$000 réis.

É datado de 15 de Março de 1477 o diploma que estabeleceu a alfândega do Funchal, sendo portanto a mais antiga repartição publica de todo o arquipélago. Foi D. Beatriz mãe de D. Manuel, duque de Beja e grão-mestre da ordem de Cristo a que esta ilha pertencia, que, como tutora do seu filho e em atenção ao notável desenvolvimento que estava tomando a então vila do Funchal, resolveu a criação da alfândega, ignorando nós as condições em que essa criação se deu, no que diz respeito á latitude das suas atribuições fiscais, ao seu pessoal e funcionamento e ainda ás suas receitas de importação e exportação. Sabemos que, para dar execução á carta regia de 15 de Março de 1477, mandou a infanta D. Beatriz a esta ilha o seu contador Luiz de Atouguia com os necessários poderes e instruções para arrendar casa apropriada, nomear o indispensável pessoal e organizar os diversos serviços, para o regular funcionamento da mesma alfândega. Também sabemos que o almoxarife e os quatro homens del-rei ficaram incorporados no seu pessoal.

Poucos dados possuímos para nos referirmos a esta casa fiscal nos tempos primitivos da sua criação. Sabemos apenas que em 1481, quatro anos depois dela começar a funcionar, foram os moradores do Funchal isentos do pagamento do imposto que se cobrava sôbre certas mercadorias.

O cargo mais importante era o de juiz, e o primeiro que exerceu este lugar foi Francisco Alvares, nomeado para ele em 1494. Passou este cargo, em ano que não podemos determinar precisamente, a ser o de provedor da fazenda real em todo o arquipélago ou foi cumulativamente exercido com ele, sendo um dos mais importantes lugares que então havia nesta ilha. O desembargador Dr. João Leitão (V. este nome), que foi o primeiro governador geral mandado para este arquipélago pelo governo filipino, quando, em 1582, deixou este lugar, assumiu o cargo de provedor da fazenda real, em virtude do alvará régio de 5 de Janeiro de 1582. D. Filipe 2.º reuniu em 1597 o lugar de provedor ao de corregedor, sendo então provido nele o bacharel André Lobo. Em 1650 já estavam os dois cargos sendo desempenhados separadamente.

Por alvará régio de 6 de Abril de 1775, extinguiu D. José o cargo de provedor da fazenda, criando em sua substituição a Junta da Real Fazenda, estabelecendo-se então o lugar de juiz da alfândega, sendo para ele nomeado Domingo Afonso Barroso, que antes servira já de provedor.

Damos em seguida a relação completa dos juízes da nossa alfândega, desde Francisco Alvares, que acima citámos, até Domingo Afonso Barroso, que acabámos de indicar, com as datas das suas respectivas nomeações. São eles: Francisco Alvares (1494), João Rodrigues Parada (1498), João Leite (1508), Cristovão Esmeraldo (1550), Pedro Fernandes (1555), Lourenço Correia (1559), Diogo Luiz (1560), Leoniz Simões (1563), Luiz Preto (1567), Pedro de Castilho (1577), Antonio de Carvalho (1579), João Leitão (1582), Domingos Vaz (1585), Antonio de Melo (1590), Bernardo Fernandes Tinoco (1596), André Lobo (1597), Baltazar Fróis (1599), Manuel Araújo de Carvalho (1606), Antonio Gomes Rodovalho (1615), Antonio Antunes Leite (1618), Luiz da Cunha (1621), Manuel Dias de Andrade (1628), Manuel Rodrigues Pereira (1634), João Rodrigues de Teive (1638), Manuel Vieira Cardoso (1639), Marcos Correia de Mesquita (1643), Francisco de Andrade (1647), Ambrosio Vieira de Andrade (1683), Manuel Mexias Galvão (1700), Francisco Torres Pinheiro (1703), Luiz de França Pimentel (1707), João de Aguiar (1710), José de Sequeira (1715), José Rebelo de Vadre (1727), Jorge Vieira de Andrade (1731), Manuel Teixeira de Castro (1745), Domingos Afonso Barroso (1757 a 1768).

Temos conhecimento de outros cargos, mas ignoramos as datas das suas criações. Em 1752 já havia o lugar de porteiro, que era então um cargo de importância e a que andava anexo o de guarda-livros. Este foi separado daquele em 1741, ficando desde então constituindo um novo lugar. O emprego de escrivão da Mesa Grande existia já em 1526 e o de primeiro feitor em 1592. Havia também os lugares de escrivão da marcas, selador, patrão-mor da Ribeira e capitão da fragata, segundo escrivão da Mesa Grande, amarrador de navios quintador do açúcar e ainda outros. Teve oito guardas desde os fins do século XV, que em 1763 foram elevados a 12.

2Arrendamentos e regulamentos

Temos como fora de duvida, diz o ilustre anotador das Saudades da Terra, que o arrendamento foi o primeiro systema de arrecadação fiscal adoptado nestas ilhas, e, por conseguinte, no ultramar: do que nos persuadem não só a supracitada carta de 15 de Março de 1477, que por duas vezes alude a rendeiros fiscais, uma em relação ao juízo dos seus feitos, outra para que não opprimam os moradores, mas também as positivas referências que no primeiro livro das vereações da Câmara do Funchal (1471 e 1472) se lêem a contractos desta natureza, já quanto aos direitos do assucar, de que então eram contractadores o genovez Micer Leão, Martim Annes, Alvaro Esteves e Fernão Nunes; já quanto ao dizimo das madeiras, de que era rendeiro João Garcia; já quanto ao trigo, que Martim Luiz tinha por avença; já quanto ao rendimento do verde, e outros».

Este processo de arrendamento continuou, embora com algumas variantes, ainda depois da reforma feita por D. Manoel no princípio do século XVI, tornando-se a alfândega do Funchal o principal centro da cobrança dos direitos da fazenda real, isto é arrecadando-se ali outros impostos e outras contribuições que até então eram cobrados por diversas entidades oficiais e que não constituíam tributos propriamente alfandegários no sentido em que hoje os tomamos, como se pode ver no foral dado por D. Manuel á cidade do Funchal e vilas da Ponta do Sol e Calheta em 6 de Agosto de 1515.

Não sabemos até quando perdurou este sistema de arrendamentos dos direitos cobrados na alfândega, mas cremos que teve larga duração, havendo no entretanto dentro desse período, e por várias vezes, a arrecadação sido feita directamente pelos empregados alfandegários ou cobradores das rendas reais. Assim vimos algures que em 1772 Inacio Pedro Quintela “arrematou os rendimentos da alfândega por tempo de seis annos, por quarenta contos de reis, e o mesmo se deu em outras ocasiões.

O alvará régio de 15 de Janeiro de 1512 fez aumentar bastante o movimento da alfândega do Funchal e cercear notavelmente o das outras alfândegas, pois que estabelece a expressa proibição da saída do açúcar, então a mais importante e rica produção de toda a ilha, a não ser pela alfândega desta cidade. O motivo desta proibição di-lo claramente a citada carta régia: “...recebemos muyta perda & se furtam & sonegam nossos direytos por se despacharem em muytos logares apartados e por muytos oficiaaes & nom he rezam que por ello nos percam...”

Só procedendo a um demorado estudo, para o qual não nos sobra tempo e também escasseiam os elementos indispensáveis, se poderia dar uma ideia detalhada das vicissitudes por que tem passado a nossa alfândega, no que diz respeito ao seu funcionamento interno, á maneira de arrecadar as suas receitas, ao modo como elas incidiam sôbre as mercadorias etc., sobretudo em época anterior á da implantação do governo constitucional, em que a legislação não era uniforme para todo o país. No entretanto transcrevemos o seguinte interessante trecho, que encontramos no manuscrito do Padre Antonio Gomes Neto, que de vez em quando o Dr. Alvaro de Azevedo cita nas suas notas ás Saudades da Terra:

O provedor da fazenda, Manuel Mexias Galvão, mandou, por seu edital de 18 de julho de 1700, em consequência das Ordens Regias e mais providencias constantes do L.°9 a f. 392, para se fazer o embarque e desembarque de quaisquer fazendas junto ao reduto da Alfândega, sob pena de perdimento de todas aquellas que se desembarcassem em outro qualquer sítio. Que pessoa nenhuma, de qualquer qualidade, estado ou condição que fosse, podesse ir a bordo dos navios com fazendas, sem licença do provedor, sob pena de ser queimado o barco e pagar seis mil reis de condemnação na cadeia para a fazenda real, além da pena de degredo imposta pela lei de 12 de agosto de 1722, e perdimento de metade dos seus bens, L.° 15 a f. 61 V1, e ordenação do reino, L.° 5 a f. 714, sendo uma terceira parte para o alcaide do mar ou denunciante. Que as mesmas precauções se deveriam observar a respeito das lanchas dos navios estrangeiros, logo que tiverem dado sua entrada na casa de saúde, em conformidade também com a carta da câmara do Funchal de 12 de fevereiro de 1742, L.° 8 a f. 103, ficando a cargo dos respectivos consules advertir os seus representados, afim de não allegarem ignorância e para poderem os guardas cumprir com os seus deveres. Prohibe também aos barqueiros levar ou trazer cargas ou fazendas que não seja nos barcos do cabrestante ou nos que forem nomeados pelo patrão do calhau, e que, depois de anoitecer, não possam vir ou ir a bordo. Pertence aos feitores da alfândega ter todo o cuidado e vigilância em metter os guardas na forma do foral, sem que possam os ditos guardas sair de bordo dos navios senão depois de descarregados e visitados para sahirem, sob pena de que não sendo achados a bordo serem presos e detidos até mercê de S. Magestade. Os guardas de numero castigados com 15 dias de cadeia e lançados fora para sempre; os que não forem do numero, e uns e outros que não forem achados a bordo pagarão por seus bens o damno resultante á real fazenda de qualquer descaminho, L.° 9 a f. 392”.

Tendo em várias ocasiões o senado funchalense pretendido, ao abrigo de supostos privilégios, interferir em assuntos que eram da exclusiva alçada do provedor e mais empregados da alfândega, foi por ordem régia obrigado a reconhecer, em 1742, “a incompetência da sua autoridade de ir ou mandar a bordo sem licença do provedor e a repor na alfândega os mantimentos que tenha mandado tirar de bordo”.

Também os governadores gerais e os capitais generais do arquipélago tentaram por vezes exercer a sua intervenção oficial nos serviços das alfândegas, sendo expedidas diversas provisões régias, principalmente de D. João IV, proibindo ás autoridades superiores desta ilha a sua intromissão em assuntos de tal natureza. Logo após o estabelecimento do sistema constitucional entre nós, algumas medidas governativas se tomaram com relação á nossa alfândega. O decreto de 23 de Junho de 1834 cria a alfândega do Funchal em condições idênticas ás do continente, a lei de 20 de Fevereiro de 1835 introduz-lhe notáveis modificações no seu funcionamento e pessoal e o decreto de 14 de Junho de 1836 determinou o numero e vencimento dos seus empregados.

Até o fim da primeira metade do século passado, publicaram-se a respeito da nossa alfândega entre outras medidas governativas e legislativas, a portaria de 13 de Janeiro de 1837, o decreto de 14 de Maio de 1837, a portaria de 8 de Maio de 1837, os três decretos de 30 de Junho de 1837, a portaria de 30 de Junho de 1837, a portaria de 25 de Agosto de 1837, a portaria de 12 de Janeiro de 1838 a portaria de 14 de Maio de 1838, a portaria de 4 de Novembro de 1838, a Portaria de 2 de Julho de 1839, as leis de 2, 16 e 21 de Agosto de 1839, os decretos de 4 e 24 de Maio de 1842, o decreto de 27 de Maio de 1843, as portarias de 25 e 26 de Setembro de 1843 e a portaria de 29 de Novembro de 1849.

3O edifício da alfândega

A carta régia de 15 de Março de 1477 que criou a alfândega do Funchal, determinava que para tal fim se arrendasse uma casa apropriada. Não se sabe, porém, com precisão o lugar onde primitivamente se estabeleceu essa casa fiscal. Tem-se afirmado, e disso se fez eco o ilustre anotador das Saudades da Terra, que a alfândega do Funchal teve a sua primeira instalação na rua do Esmeraldo, na casa chamada granel do poço ou nas suas mais próximas imediações. Também algures se lê, como informação colhida na tradição local, que a alfândega se instalou lá para as bandas de Santa Maria Maior. Não é isso nada para estranhar e é até muito provável que assim tivesse acontecido. O primitivo núcleo de população estabeleceu-se principalmente a leste da ribeira, que depois se chamou de João Gomes, e ali é que foi tomando maior incremento a nascente povoação do Funchal, a pesar do descobridor e primeiro donatario haver fixado residência no alto de Santa Catarina, que então, por certo não teria ainda este nome.

Parece igualmente que a alfândega funcionou numa casa da rua Direita, que foi uma das mais importantes do Funchal antigo. Num livro do cabido da nossa Sé se encontra registada uma escritura de venda, datada de 18 de Maio de 1557, das casas do mestre Gabriel, que ora são de Duarte Rodrigues, foreiras á Fabrica da Sé, sitas na rua Direita, que vão ter ao mar e foram a alfândega velha”.

É até possível que a repartição da alfândega se tivesse sucessivamente instalado nos locais que ficam indicados, ignorando-se a ordem cronológica em que porventura se realizariam essas instalações. “A casa da alfândega, diz o Dr. Rodrigues de Azevedo, que D. Manoel mandou levantar é a que ainda agora existe no Funchal; boas razões o provam. O local que Gaspar Frutuoso, nas Saudades da Terra, indica á edificação manuelina, é o mesmo que o edifício actual; as arcadas e portadas interiores lá teem indelével o cunho architectonico da epocha; e no topo de uma dessas portadas está a seguinte inscripção:

ANO DE1620 ÀSE MVDOVESTA PORTA

Estas palavras bem mostram que a construção originaria foi muito anterior ao anno de 1620. E, por ultimo, como se vê do tomo VI, fl.s 60, do Archivo da Camara do Funchal, D. João IV mandou, no anno de 1644, que ahi se fisesse um reducto que servisse de praya com respeito da distancia que havia de huma e outra fortaleza & se abrisse uma porta para o embarque & desembarque das fazendas: e esse reducto e porta foram feitos, e existem juncto á casa da actual alfandega, authenticados pela seguinte inscripção, que se lê gravada sobre a porta exterior, que dá para a rua dos mercadores:

MANUEL DE SOVSA M.as SENDOG.or E CAPP.tão GERAL, DESTA ILHADA M.dra MANDOV FAZER ESTEREDVCTO E PORTAS DELLE PORORDEM DE SVA MG.de ANNO DE 1645SENDO PRO.dor ME.t V.0 CarDoZo

É, portanto, fora de toda a duvida a identidade do edifício antigo e do existente.

O edifício, que para a época e lugar em que foi construído, se podia chamar grandioso, tem sofrido diversas modificações e arranjos, adaptando-se ás exigências sempre crescentes daquele estabelecimento aduaneiro, mas conserva o cunho característico da primitiva construção manuelina, sobretudo em algumas portas interiores e na pureza das suas linhas ogivais. O seu andar nobre foi o que sofreu mais profundas alterações na sua primeira construção. O Mandado do Conselho de Fazenda de 30 de Julho de 1733 ordenou que se procedesse ali a grandes obras, e é desta época que data o alto do edifício que olha para a rua da Alfândega e para o pátio interior, com a sua escadaria adjacente. Em 1590, referindo-se a este edifício, dizia Gaspar Frutuoso:-“a casa da alfândega, mais prospera e de melhores oficinas que a da cidade de Lisboa bem amurada de cantaria, e fechada pela terra e pelo mar, que está junto della e nella bate muitas vezes quando ha marezia”.

O grande abalo de terra que houve nesta ilha (V. Tremores de Terra) em 1 de Abril de 1748 danificou bastante as casas da alfândega que uma narrativa coeva do acontecimento descreve assim:-“Sendo fortissimas as suas paredes, descobrem-se nelas trinta e duas fendas, huma de alto a baixo e outras atravessadas; alguns cantos desunidos, frexaes apartados de seus logares e tudo o mais carecendo de prompto remedio...”

O andar nobre desta casa serviu em outros tempos de moradia aos provedores e ainda não ha muito que nele estiveram instaladas algumas repartições publicas. O Governo Civil e suas dependências ali permaneceram e funcionaram largo tempo, tendo sido em 1890 removidos para uma casa á rua de João Gago.

Em frente do edifício da alfândega e muito próximo dele, se levantou em 1644 um pequeno forte, em conformidade com o plano estabelecido para a defesa marítima da cidade. A muralha ainda hoje ali existe é o único vestígio que resta do antigo forte ou Reducto da Alfândega, como era então chamado.

O reduto tinha porta para o pátio da alfândega, e o alvará régio de 11 de Agosto de 1644 determinava que por ela “entrassem todas as mercadorias, tomando-se por perdidas as que desembarcassem em outra qualquer parte”.

Junto ao edifício havia e existe ainda uma pequena capela, destinada hoje a usos diversos dos fins para que foi edificada. Tinha a invocação de Santo Antonio e foi construída por 1714 pelo provedor e juiz daquela casa o Dr. João de Aguiar. Sôbre o pórtico desta capela lê-se a inscrição latina Ad salem sol, que tem dado lugar a diversas traduções e que tem sido variamente interpretada.

4Rendimento da alfândega

É impossível apresentarmos aqui uma informação completa acerca do rendimento da alfândega do Funchal e das outras alfândegas do arquipélago em períodos sucessivos desde a criação delas até ao presente, tendo que cingir-nos a pequenas notas dispersas e referentes a épocas muito distantes umas das outras. Assim, por uma ponta que se tomou do rendimento das alfandegas das duas capitanias desta ilha e do Porto Santo desde o anno de 1581 a 1587”, citada pelo Dr. Rodrigues de Azevedo se vê que nesse período de sete anos o rendimento conjunto das alfândegas foi respectivamente de 28:925$275, 26:619$769, 26:013$590, 29:592$155, 28:277$791, 31:206$013 e 16:368$257 réis. Numa narrativa contemporânea do terramoto de 1748 se lê que a alfândega ... rende de sabida hum anno por outro 27 contos de reis de direitos e de entrada 11 contos por serem livres os mantimentos por virtude de um contracto celebrado por Sua Magestade e o Povo deste Ilha.

O rendimento da nossa alfandega foi respectivamente de 228 e 230 contos nos anos de 1812 e 1813. Nos anos económicos de - 1828-1829 a 1839-1840 rendeu réis:

Ano económicoRendimento
1828 a 182977:467$858
1829 183066:865$766
1830 183166:241$030
1831 183256:639$460
1832 183379:738$762
1833 183490:582$559
1834 1835100:735$461
1835 183699:230$221
1836 1837115:332$633
1837 1838108:713$738
1838 1839142:639$666
1839 1840129:492$469

A nota do rendimento da alfândega do Funchal nos últimos anos é a seguinte:

AnoRendimento
1896420:359$099
1897411:344$857
1898400:149$011
1899549:426$805
1900534:308$446
1901526:516$570
1902610:862$178
1903685:445$558
1904582:228$286
1905578:730$497
1906626:783$370
1907642:703$253
1908593:877$672
1909658:474$874
1910604:385$995
1911585:100$920
1912756:521$640
1913714:702$260
1914573:690$020
1915350:550$410
1916412.793$41
1917293.598$03
1918200.426$94
1919495.494$68
19201.027.379$30
19211.429.848$01
19221.601.734$02
19232.384.045$24
19244.339.361$25
19253.537.050$48
19263.599.009$48
192714.799.466$73
192818.135.548$54
192922.686.218$19
193025.010.804$67
193120.845.121$68
193221.252.161$84

Convirá dizer aqui que é difícil a comparação das receitas arrecadadas desde que a moeda principiou a desvalorizar-se com as do tempo da moeda valorizada porque as alfândegas têm adoptado diferentes coeficientes de desvalorização e até mais dum em cada ano. No entanto o rendimento de 21.252.161$84 respeitante ao ano civil de 1932 (coeficiente de desvalorização 24,45) corresponde a 869.209$97 escudos ouro, receita nunca atingida antes da grande guerra.

Nas receitas alfandegárias que ficam descritas não vão incluídos os impostos municipais arrecadados juntamente com os direitos aduaneiros do Estado. Damos a seguir uma nota dos impostos cobrados nos últimos quinze anos na nossa alfândega e exclusivamente destinados a serem distribuídos pelas onze câmaras Municipais do distrito.

AnoImpostos municipais cobrados
191854.449$34
1919124.477$31
1920277.449$42
1921321.661$18
1922355.506$66
1923612.350$09
19241.143.737$46
1925802.411$47
1926953.537$31
19271.452.772$43
19281.693.854$65
19291.430.633$32
19301.547.178$88
19311.183.014$84
19321.202.916$16

5Directores e publicações

O rendimento da alfândega do Funchal é superior ao rendimento conjunto das três alfândegas açoreanas. Nos últimos 30 anos foram directores da nossa alfândega os funcionários aduaneiros:

Temos conhecimento de que acerca da alfândega desta cidade ou de assuntos que com ela muito de perto se relacionam se publicaram os seguintes opúsculos:

  • - Moção feita na Sociedade Patriótica Madeirense por um de seus membros, Lisboa, 1835, de 16 pag.
  • Regulamento dos guardas da Alfândega do Funchal, Funchal, 1856, de 10 pag.
  • Recurso interposto para o Illmo e Ex.mo Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda em Lisboa por Blandy & C1 negociantes estabelecidos no Funchal como agentes da companhia dos paquetes a vapor denominada African Steam Ship Company na ilha da Madeira da decisão proferida pelo Sr. director da alfândega da dita cidade em 17 de Abril de 1866, na qual multou o capitão do vapor Lagos...Funchal, 1866, de 28 pag
  • Regulamento da cobrança fiscalização do imposto indirecto municipal lançado sobre os artigos importados pela Alfândega do Funchal, Funchal, 1878, de 8 pag.
  • Relatório apresentado pela direcção da Associação Comercial do Funchal da sua gerência no anno findo em 30 de Junho de 1883, Funchal, 1884, de 24 pag.
  • Breves considerações sobre as Alfândegas, por um curioso, 1884, de 53 pag., não designando o lugar da impressão
  • A Madeira e as Canárias, por João Augusto de Ornelas, Funchal, 1884, de 28 pag.
  • Representação da Câmara Municipal da cidade do Funchal, sobre diversas medidas tendentes a animar a navegação...dos paquetes transatlânticos, Funchal, 1884, de 4 pag.
  • Ao Publico, por João Paulo da Silva. Funchal, 1885, de 8 pag.
  • Breves considerações sobre os direitos de importação do assucar estrangeiro, pelo Visconde do Canavial, Funchal, 1885, de 16 pag.
  • A cultura da cana de assucar e os direitos sobre o assucar, pelo mesmo, Funchal, 1885.
  • Relatório apresentado á assembleia geral da Associação Comercial do Funchal pela comissão nomeada a 6 de Outubro de 1885 para estudar a recente legislação aduaneira, Funchal, 1886, de 51 pag.
  • Refutação das accusações feitas á alfândega do Funchal no relatório assignado por Manuel José Vieira e enviado á Associação Comercial daquela cidade, por José Guedes de Almeida Carvalhais, Angra do Heroísmo, 1886, de 23 pag.
  • Tabella do lançamento de contribuições Municipais indirectas cobradas na alfândega do Funchal, Funchal, 1896, de 38 pag., tendo sido publicados diversos folhetos com o mesmo título referentes a vários anos
  • Representação da Câmara Municipal do Funchal sobre a importação do vinho na Russia, Funchal, 1906, de 7 pag.

Com o título de Ordens da Direcção da Alfândega do Funchal tem-se publicado anualmente um volume, contendo as diversas ordens de serviço expedidas pelo director daquele estabelecimento aduaneiro e outros dados e informações que muito interessam ao regular funcionamento da mesma casa fiscal. Foram já publicados muitos volumes, sendo o primeiro referente ao ano de 1907.

O escrivão da descarga da alfândega Antonio Marcelino Gomes escreveu em 1824 um Projecto de Regulamento da alfândega da ilha da Madeira, que ofereceu a D. João VI mas que não foi publicado.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 27
  1. Uma carta régia criou as alfândegas do Funchal, de Santa Cruz e de Machico; a Alfândega do Funchal era a mais antiga repartição pública do arquipélago.

  2. Os moradores do Funchal foram isentos de um imposto sobre certas mercadorias.

  3. Francisco Álvares foi nomeado primeiro juiz da Alfândega do Funchal.

  4. O despacho das exportações de açúcar ficou limitado à Alfândega do Funchal.

  5. D. Manuel I concedeu um foral comum ao Funchal, à Ponta do Sol e à Calheta, que fixava os dízimos, o quinto dos açúcares, as receitas da alcaidaria, os preços do sabão e outros tributos.

  6. Foram registadas as receitas alfandegárias conjuntas da Madeira e do Porto Santo relativas aos sete anos de 1581 a 1587.

  7. Uma provisão de Filipe I nomeou João Leitão provedor da Fazenda e enviou-o à Madeira.

  8. Os cargos de provedor e corregedor na Madeira foram reunidos.

  9. Uma porta da alfândega foi mudada de lugar, segundo uma inscrição.

  10. Foi ordenada e executada a construção de um reduto, saliência nas muralhas da Alfândega do Funchal que cobria a praia.

  11. O reduto da alfândega e as suas portas foram concluídos no governo de Manuel de Sousa Mascarenhas, conforme data uma inscrição.

  12. Um edital do provedor determinou que todas as mercadorias fossem desembarcadas no reduto da alfândega do Funchal.

  13. João de Aguiar construiu a Capela de Santo António na Alfândega do Funchal.

  14. Foram ordenadas obras de vulto no edifício da Alfândega do Funchal.

  15. Uma ordem régia negou à Câmara do Funchal autoridade sobre os navios.

  16. Na noite de 31 de março para 1 de abril de 1748, um violento sismo atingiu a Madeira, causando poucas mortes, mas grandes danos em edifícios, incluindo a Sé, o paço episcopal, a alfândega, a Igreja do Monte, a casa do Mosteiro Novo e numerosas capelas e igrejas paroquiais.

  17. Inácio Pedro Quintela arrendou as receitas alfandegárias da Madeira por seis anos.

  18. Uma carta régia extinguiu a Provedoria da Real Fazenda, anexa à Alfândega do Funchal, e criou a Junta da Real Fazenda da Ilha da Madeira.

  19. A receita alfandegária da Madeira atingiu 228 e 230 contos.

  20. António Marcelino Gomes redigiu um projeto de regulamento para a Alfândega da Madeira.

  21. A legislação de 23 de junho de 1834 equiparou a Alfândega do Funchal às do continente, instituiu impostos criticados por prejudicarem a Madeira, atribuiu às estufas o descrédito do vinho da Madeira e extinguiu a Junta da Real Fazenda, substituindo-a por uma comissão interina da Fazenda.

  22. O diretor da alfândega multou o capitão do vapor Lagos, e a Blandy & Co. recorreu da decisão.

  23. José Pais de Vasconcelos tomou posse como chefe da delegação da Alfândega do Funchal.

  24. O Governo Civil deixou o edifício da alfândega no Funchal.

  25. Um decreto elevou a delegação da Alfândega do Funchal à categoria de alfândega autónoma de pleno direito.

  26. O primeiro volume anual das Ordens da Direcção da Alfândega do Funchal abrange este ano.

  27. A receita das alfândegas da Madeira atingiu o valor recorde de 21,252,161$84, equivalente a 869,209$97 escudos-ouro.

Lugar

Lugares mencionados · 17

No estrangeiro

Mapa: Arquipélago da Madeira (17)
  1. Angra do Heroísmo

    Portugal. Local onde foi impresso o opúsculo de refutação de 1886.

  2. Calheta

    Vila abrangida pelo foral de 1515.

  3. Capela de Santo António da Alfândega

    Funchal. Capela junto à alfândega, construída por volta de 1714.

  4. Funchal

    Sede da principal alfândega.

  5. Lisboa

    Portugal. Frutuoso comparou favoravelmente a alfândega do Funchal com a de Lisboa.

  6. Ponta do Sol

    Vila incluída no foral de 1515.

  7. Porto Santo

    A receita da sua alfândega está incluída nos valores de 1581–1587.

  8. Reduto da Alfândega

    Funchal. Pequeno forte construído em 1644 diante da alfândega.

  9. Ribeira de João Gomes

    Funchal. O povoado inicial cresceu a leste desta ribeira.

  10. Rua da Alfândega

    Funchal. Rua para a qual dava o piso superior de 1733.

  11. Rua de João Gago

    Funchal. Rua para onde o Governo Civil se mudou em 1890.

  12. Rua Direita

    Funchal. Rua onde existia uma antiga alfândega.

+ 5 mais

Pessoas

Pessoas mencionadas · 34
  1. Diretor da Alfândega do Funchal a partir de 23 de outubro de 1916.

  2. Diretor da Alfândega do Funchal a partir de 6 de setembro de 1911.

  3. Anotador das Saudades da Terra, citado a propósito da alfândega.

  4. Nomeado provedor e corregedor em 1597.

  5. Diretor da Alfândega do Funchal a partir de 3 de agosto de 1908.

  6. Autor de um manuscrito citado a propósito dos regulamentos alfandegários.

  7. Escrivão da alfândega que redigiu em 1824 um projeto de regulamento para as alfândegas da Madeira, não publicado, e o ofereceu a D. João VI.

  8. Diretor da Alfândega do Funchal a partir de 9 de novembro de 1895.

  9. Juiz da alfândega nomeado em 1550.

  10. Infanta, mãe e tutora de D. Manuel, que criou a Alfândega do Funchal em 1477.

+ 24 mais
  1. Rei que proibiu os governadores de intervir nos assuntos alfandegários e ordenou a construção do reduto em 1644.

  2. Senhor da Madeira enquanto duque de Beja e, mais tarde, rei; mandou construir o edifício da alfândega e concedeu o foral de 1515.

  3. Antigo provedor nomeado juiz da alfândega em 1775.

  4. Proprietário, em 1557, das casas onde funcionara a antiga alfândega.

  5. Rei que reuniu os cargos de provedor e corregedor em 1597.

  6. Primeiro juiz da Alfândega do Funchal, nomeado em 1494.

  7. Diretor da Alfândega do Funchal a partir de 26 de abril de 1907.

  8. Gaspar Frutuoso1522–1591

    Autor das Saudades da Terra, que elogiou o edifício da alfândega em 1590.

  9. Primeiro diretor da Alfândega do Funchal após a sua elevação a alfândega de pleno direito; tomou posse em 7 de maio de 1892.

  10. Arrendou as receitas alfandegárias em 1772, por seis anos, pelo valor de quarenta contos.

  11. Autor do opúsculo A Madeira e as Canárias (Funchal, 1884), incluído entre as obras relativas à alfândega.

  12. Autor de dois opúsculos de 1885 sobre os direitos de importação do açúcar e o cultivo da cana-de-açúcar.

  13. Provedor a partir de 1710, mandou construir a Capela de Santo António por volta de 1714.

  14. Primeiro governador-geral filipino da Madeira, tornou-se provedor da Fazenda em 1582.

  15. Autor do opúsculo Ao Publico (Funchal, 1885).

  16. João VIm. 1826

    Rei de Portugal a quem Gomes ofereceu o seu projeto de regulamento alfandegário de 1824.

  17. Rei que extinguiu o cargo de provedor em 1775.

  18. Autor de uma refutação, publicada em 1886, das acusações feitas contra a Alfândega do Funchal.

  19. Chefe da delegação alfandegária do Funchal, tomou posse em 22 de novembro de 1889.

  20. Contador enviado por D. Beatriz para organizar a nova Alfândega do Funchal.

  21. Governador e capitão-general que construiu o reduto da alfândega em 1645.

  22. Signatário de um relatório acusatório contra a Alfândega do Funchal, enviado à Associação Comercial.

  23. Provedor nomeado em 1700, publicou um edital alfandegário sobre o desembarque de mercadorias.

  24. Contratador genovês dos direitos sobre o açúcar em 1471–1472.

Na folha A

Vistos recentemente

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