Contribuições 1Origens e dízimos
Contribuições
Panorama dos impostos e contribuições pagos pelos madeirenses desde o povoamento até 1861, incluindo os dízimos, a décima, o quinto, o subsídio literário, as contribuições de guerra (fintos) e os direitos aduaneiros. Explica como a lei de 11 de setembro de 1861 integrou a Madeira no sistema fiscal do continente português.
1Origens e dízimos
Desde remotos tempos que os madeirenses estão sujeitos ao pagamento de contribuições, como se vê do foral da cidade do Funchal e das vilas da Ponta do Sol e da Calheta, e de varios documentos registados nos arquivos municipais. O rei D. Duarte ao fazer mercê a seu irmão o infante D. Henrique do senhorio das ilhas do arquipelago, concedeu-lhe “todolos dereytos e rendas dellas”, e pelas cartas de doação das três capitanias do Funchal, de Machico e do Pôrto Santo, sabe-se que os respectivos donatarios foram autorizados pelo mesmo infante a receber “de dez hum em tudo o que ele houvesse de renda, segundo o foral, nas ditas capitanias. No foral de 1515, transcrito a pag. 494 e seguintes das Saudades da Terra, há uma referencia ao foral do infante D. Henrique, da qual se vê que eram bem pesados os encargos tributarios impostos pelo mesmo infante aos povos deste arquipelago.
Nos artigos Açucar e Alfandegas, publicados neste Elucidario, referimo-nos já a algumas contribuições que em tempos antigos pagavam os madeirenses; vamos agora esboçar uma noticia abreviada de outros encargos tributarios que pesavam também sôbre a população do arquipelago, alguns dos quais, como os dizimos, a decima predial, o quinto, o subsidio literario e o finto, chegaram até nossos dias, tendo sido extintos pela lei de 11 de Setembro de 1861. Foi esta lei que fêz entrar o arquipelago da Madeira na comunhão do sistema tributario adoptado em Portugal, visto ter determinado que a partir de 1 de Janeiro de 1863 fôsse aplicavel ao mesmo arquipelago a legislação que regia as contribuições predial, industrial e pessoal no continente do reino.
Os dizimos, que supomos serem a mais antiga contribuição que conheceram os madeirenses, datam dos primeiros tempos da povoação. Determinava o foral do infante D. Henrique que eles fôssem descontados nas soldadas, serviços, jornais ganhos de mercadores e dos oficiais, vendas das novidades, aforamentos, arrendamentos e em tôdas as coisas nascidas e criadas na ilha.
O foral de 6 de Agôsto de 1515 extinguiu alguns destes dizimos, como por exemplo os que eram tirados das soldadas de qualquer especie, ganhos de mercadorias e oficiais, etc., mas manteve esse imposto para os cereais, gados, lã, vinho, frutas, hortaliças, queijos, ovos, manteiga, leite, mel de abelhas e inumeras outras coisas mais, produzidas na ilha.
Determinava ainda o mesmo foral, que na alfandega se pagasse dizimo do açucar e de tôdas as demais mercadorias exportadas para fora do reino, e quanto ás mercadorias exportadas para o reino, que só pagassem esse imposto aquelas que fôssem destinadas a estrangeiros ou transportadas em navios estrangeiros.
Muitas mercadorias importadas de fora do reino pagavam dizimo, mas as que vinham do reino só o pagavam quando trazidas por estrangeiros ou transportadas em navios estrangeiros. Os cereais, azeite, castanhas, ervilhas, queijos e todos os demais generos importados com destino á alimentação publica, em caso algum pagavam dizimo, ao passo que a prata, armas, cavalos, livros e vestidos só estavam isentos desse imposto quando não eram para vender. Era livre a importação das lenhas.
Os dizimos pertenciam na sua maior parte á Ordem de Cristo, mas depois que o mestrado da Ordem foi encorporado na coroa, passaram a ser recebidos pela Fazenda Real. Saíam deles as despesas do culto, e não chegavam em 1626 para as côngruas das dignidades, conegos e mais pessoal da Sé Catedral, segundo se vê do alvará de 10 de Junho do mesmo ano.
Os dizimos foram secularizados na parte excedente á sustentação do clero, pelo alvará de 1 de Agôsto de 1752. Estavam isentos, por mercê regia, do pagamento dessa contribuição, ao menos nos primeiros tempos, as ordens religiosas dos Jesuítas e dos Franciscanos, e o clero secular.
O arrendamento foi por largo tempo o sistema de arrecadação dos dizimos, tendo havido mesmo uma epoca em que esse arrendamento se fazia em globo.
2Décima, quinto, subsídio literário e finto
A decima predial, como o seu nome indica, incidia nos predios, e está substituída presentemente pela contribuição predial. Antes da decima predial, pagavam os madeirenses a decima urbana, criada pela lei de 10 de Junho de 1808.
O quinto, extinto como os dizimos e a decima predial pela lei de 11 de Setembro de 1861, consistia no pagamento da quinta parte de todos os bens denominados da coroa, ao passo que o subsidio literario, criado pela lei de 10 de Novembro de 1772, era um imposto que incidia na aguardente, no vinho, no vinagre, etc., e destinado exclusivamente á sustentação das escolas e ao pagamento dos professores.
Pagavam quinto as capelas e a redizima dos donatarios, tendo determinado o Administrador Geral em 1836, que o Marquês de Castelo Melhor fôsse colectado pela dita redizima desde 1831 até á extinção da alcaidaria-mor do Funchal. O lançamento do quinto aos donatarios que possuíam bens e capelas da coroa, fazia-se em antigos tempos perante os corregedores, mas a lei de 24 de Abril de 1835 determinou que as Camaras Municipais nomeassem para cada freguesia uma junta de seis cidadãos, encarregada de proceder á distribuição da referida contribuição. A fs. 31 v. do tomo XVIII do Registo Geral da Camara Municipal do Funchal, está uma relação dos bens de capelas sujeitos ao quinto e existentes no concelho do Funchal.
O finto ou decima, decretado por três anos nas côrtes de 1641, era um tributo de guerra. Lançado a principio em quota variavel, foi pelo regimento de 10 de Abril de 1646 e o alvará de 26 de Setembro de 1762 fixado em 10 por cento de todos os rendimentos de predios, capitais, industrias e oficios. Desde o regimento de 9 de Maio de 1654 ninguém era isento do pagamento dessa contribuição, que tendo sido de 8:600:000 réis na primeira derrama, foi depois reduzida a 4 ½ %, ou réis 3:600:000.
O finto pertencia ao Estado, mas o que ele rendia era antes de 1834 arrecadado pela Camara Municipal e entregue depois á Junta da Fazenda. A Camara nomeava os individuos que faziam a distribuição do imposto pelos contribuintes.
O finto de 3:600:000 réis ou 9:000 cruzados anuais, nem sempre era pago com pontualidade. Por alvará de 1 de Abril de 1749 perdoou D. João V a importancia dessa contribuição relativa aos anos de 1739 a 1749, em razão dos prejuízos causados á ilha pelo terremoto de 1748, e em 1799 devia o povo á Junta da Fazenda a importancia de 162:000 cruzados, proveniente de 18 anos da mesma contribuição, a qual o govêrno mandou arrecadar.
3Contribuições de guerra e rendimentos
Além dos tributos de que acabamos de falar, outros pagaram os madeirenses, já para despesas da guerra e fortificações, já para outros fins.
Em 1478 apareceu a primeira contribuição de guerra imposta á Madeira, seguindo-se-lhe a de 1493, que não chegou a ser paga, e as dos gibonetes e corpos de couraças, aquela estabelecida em 1497 e esta no ano imediato. Houve depois outras contribuições de guerra ou fintos, a mais pesada das quais foi a de 10:000 cruzados cada ano, desde 1637, para a armada da restauração de Pernambuco, sendo então, segundo pensa o Dr. Azevedo, que pela primeira vez o clero madeirense foi obrigado a partilhar dos encargos tributarios da população. Os fidalgos, que se haviam insurgido contra as contribuições de 1478 e 1493, pagaram depois sem resistencia todos os demais tributos lançados pelo poder central.
A contribuição denominada donativo incidia nos frutos, e era destinada também a despesas da guerra. O primeiro diploma registado no arquivo da camara que a ele se refere é de 1635, e o ultimo de 1691.
As imposições sôbre as carnes verdes e os vinhos vendidos a retalho, que datam dos tempos imediatos á povoação do arquipelago, algumas vezes foram aplicadas a despesas de fortificação, a pesar de serem rendas exclusivamente municipais.
Entre os impostos não destinados especialmente a despesas militares, mencionaremos ainda as seguintes:
- a meia anata (Lei de 31 de Maio de 1631)
- o imposto do papel selado e do tabaco, que parece datar dos primeiros anos do reinado de D. João IV
- A decima funeraria (Lei de 27 de Junho de 1809)
- a contribuição do trabalho (Carta Regia de 1 de Outubro de 1801)
- e a sisa (Lei de 3 de Junho de 1809).
A decima funeraria ou sêlo das heranças, e a sisa, estão incluídas hoje na chamada contribuição de registo, ao passo que o antigo imposto da meia anata, estabelecido pelo govêrno castelhano, há muito que não existe, tendo chegado mesmo a ser extinto temporariamente pelo govêrno de D. João IV.
Esse imposto, que era uma especie de direitos de mercê, exigia-se em tôdas as graças honorificas, tanto civis como militares, ordenados, ajudas de custo, etc., não perdoando senão aos soldos das praças e marinheiros do exercito e armada e aos vencimentos que não excedessem 50 cruzados por ano.
Desde os primeiros tempos da povoação pagaram os madeirenses impostos alfandegarios, e tanto antes como depois de 1834, vemos figurar nos calculos dos recursos do Estado nesta ilha, os rendimentos das duas contribuições indirectas do real de agua do vinho e da carne e os das contribuições directas seguintes: direitos de mercê, oitavo do açucar e imposto nas estufas. Em 1646 foi estabelecido o imposto de um cruzado por cada pipa de vinho exportada, o qual foi o ponto de partida dos direitos sôbre a exportação do vinho, cobrados na Alfandega do Funchal.
A Madeira rendia 25:000:000 réis para o Estado em 1628, mas não diz a obra donde extraímos esta informação, qual a proveniencia dessa importancia. Em 1806, segundo informa Tovar de Albuquerque, os dizimos rendiam 65:000$000 réis, o subsidio literario 7:000$000 réis, a imposição do vinho réis 15:000$000, pertencendo porém ao Estado só metade desta importancia, os fintos 3:600$000 réis, as estufas do vinho 2:000$000 réis, o pescado e a carne 3:500$000 réis, a alfandega 180:000$000 réis e outros impostos 20:000$000 réis, ao passo que no ano economico de 1848 a 1849, segundo se lê no vol. II da Epocha Administrativa, os dizimos produziam réis 18:030$126, o subsidio literario 6:202$386 réis o real de agua do vinho 5:093$764, o finto 1:386$756 réis, o imposto do pescado 907$060 réis, o real de agua da carne 1:805$751 réis, o imposto de 3 réis em cada libra de carne 3:477$351 réis, a alfandega 109:276$641 réis, as sisas 5:553$802 réis, os direitos de mercê 863$709 réis e outros impostos e direitos 11:490$219 réis. Lê-se algures que em 1820 a Madeira rendia 529:462$215 réis, sendo de 4:840$680 réis a receita do subsidio literario.
Escasseia-nos dados para poder ampliar mais esta noticia acêrca das contribuições que se pagavam outrora na Madeira. Do que atrás ficou dito, porém, vê-se bem claramente que, por mais sobrecarregados que estejamos agora de tributos, a nossa situação é incomparavelmente melhor que a dos primitivos habitantes da Madeira. As contribuições industrial, predial, sumptuaria e de registo, e os impostos indirectos actuais, quasi que representam um mimo dos governos, quando comparados com os dizimos e as mil outras alcavalas com que o infante D. Henrique e os antigos monarcas houveram por bem onerar o povo desta ilha.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 22-
Foi imposta à Madeira a primeira contribuição de guerra, à qual os nobres resistiram.
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Foi imposta uma contribuição de guerra que nunca chegou a ser paga.
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Foi estabelecida a contribuição dos gibonetes.
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D. Manuel I concedeu um foral comum ao Funchal, à Ponta do Sol e à Calheta, que fixava os dízimos, o quinto dos açúcares, as receitas da alcaidaria, os preços do sabão e outros tributos.
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Um alvará assinalou que os dízimos não cobriam as côngruas do clero da Sé.
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Uma lei instituiu o imposto da meia anata.
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Sob o domínio espanhol, foi imposto na Madeira o donativo, contribuição de guerra sobre os produtos da terra, mencionado nos registos municipais até 1691.
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A Madeira foi obrigada a pagar anualmente 10 000 cruzados para a armada destinada a recuperar Pernambuco, recaindo a contribuição primeiro sobre o clero.
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As Cortes decretaram o finto, contribuição de guerra, por três anos.
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Foi estabelecido um direito de exportação de um cruzado (400 réis) por pipa de vinho, quando as exportações rondavam as 2 000 pipas.
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Um regimento fixou o finto em 10 % dos rendimentos.
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Um regimento eliminou todas as isenções do finto.
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Na noite de 31 de março para 1 de abril de 1748, um violento sismo atingiu a Madeira, causando poucas mortes, mas grandes danos em edifícios, incluindo a Sé, o paço episcopal, a alfândega, a Igreja do Monte, a casa do Mosteiro Novo e numerosas capelas e igrejas paroquiais.
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D. João V perdoou o finto devido pelo período de 1739–1749.
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Foram secularizados os dízimos que excediam o necessário ao sustento do clero.
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Uma lei criou o subsídio literário para financiar as escolas.
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O povo devia 162 000 cruzados de finto em atraso, cuja cobrança o governo ordenou.
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As receitas fiscais da Madeira incluíam 180 contos provenientes da alfândega.
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Uma lei criou a décima urbana.
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Uma lei atribuiu às juntas de freguesia a repartição do quinto.
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O Administrador-Geral ordenou que o Marquês de Castelo Melhor fosse coletado pela redízima.
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Uma lei aboliu na Madeira os dízimos, a décima, o quinto, o subsídio literário e o finto.
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Passaram a aplicar-se na Madeira as leis do continente relativas às contribuições predial, industrial e pessoal.
Lugar
Lugares mencionados · 06No estrangeiro
- Calheta
Vila cujo foral regista os primeiros impostos.
A Calheta é uma vila, freguesia e concelho na costa sudoeste da Madeira e um dos povoamentos mais antigos da ilha. O Elucidário aborda o seu nome, os primeiros povoadores, como Pedro Berenguer, a igreja e numerosas capelas, incluindo uma de um antigo convento franciscano, e o motim de 1834.
- Funchal
Cidade cujo foral regista os primeiros impostos; sede de uma capitania e da alfândega.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Machico
Uma das três capitanias cujo donatário recebia a décima parte das receitas.
A freguesia de Machico foi o local do desembarque dos descobridores Zarco e Tristão Vaz e a sede da Capitania de Machico; foi criada cerca de 1450. O Elucidário aborda o seu clero e as respetivas côngruas, as capelas, os acontecimentos históricos, as fontes minerais, os sítios, a população e os naturais ilustres.
- Pernambuco
Brazil. Região do Brasil para cuja recuperação a Madeira pagou uma contribuição de guerra a partir de 1637.
Capitania brasileira invadida pelos holandeses e reconquistada pelo madeirense João Fernandes Vieira, com a participação de outros madeirenses nos combates. A partir de 1637, a Madeira pagou uma contribuição de guerra para a sua reconquista. Foi também uma diocese cujo primeiro bispo foi D. Estevão Brioso.
- Ponta do Sol
Vila cujo foral regista os primeiros impostos.
Freguesia e concelho da costa sul, povoados a partir de cerca de 1440 por Rodrigo Enes «o Coxo». A igreja paroquial de Nossa Senhora da Luz conserva um tríptico. O Elucidário regista também o cais de 1848, pago pela Câmara Municipal, e a visita régia de 1858.
- Porto Santo
Uma das três capitanias.
Ilha do arquipélago, povoada a par da Madeira e que constituiu uma das três capitanias. Formou sempre uma única freguesia, dedicada a Nossa Senhora da Piedade, cuja igreja foi saqueada várias vezes. O Elucidário regista o ataque de piratas mouros em 1617, a Misericórdia da ilha e um canal para águas pluviais construído nesta ilha sujeita a secas.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 07-
Historiador citado pela opinião de que o clero passou a partilhar a carga fiscal pela primeira vez em 1637.
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Donatário a quem, em 1836, foi lançada a redízima devida desde 1831 até ao fim da alcaidaria-mor do Funchal.
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Rei de Portugal que concedeu ao Infante D. Henrique o senhorio das ilhas e os respetivos rendimentos.
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Rei em cujo reinado começaram os impostos sobre o papel selado e o tabaco e foi temporariamente abolida a meia anata.
- D. João Vm. 1750
Rei que, em 1749, perdoou o finto de 1739–1749 devido ao terramoto de 1748.
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Fonte dos valores das receitas fiscais da Madeira em 1806.
- Infante D. Henrique1394–1460
Infante D. Henrique, senhor do arquipélago, cujo foral impôs os primeiros impostos pesados à Madeira.