Forais 1Os forais da ilha
Forais
Apresenta os forais concedidos à Madeira e às suas vilas, desde os primeiros forais, hoje perdidos, do Infante D. Henrique e de D. Afonso V (1452) até aos forais de 1515 do Funchal e de Machico. Descreve também como as normas da Câmara Municipal de Lisboa regulavam os lugares e as precedências na Câmara Municipal do Funchal e nas procissões.
1Os forais da ilha
Vários forais teve a ilha da Madeira mas os mais antigos apenas são conhecidos pela menção que deles fazem certos documentos que lhes são posteriores, e as Saudades da Terra do Dr. Gaspar Frutuoso. Nas cartas de doação das capitanias do Funchal e de Machico a João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz, transcritas a pag. 453 e 456 das notas á referida obra de Frutuoso, refere-se o infante D. Henrique ao foral que para a ilha mandou fazer, mas nem este foral, nem o que D. Afonso V deu em 1452 à então vila do Funchal, se encontram registados nos arquivos municipais.
Numa Miscelânea manuscrita anónima, citada pelo Dr. Azevedo e que está na Biblioteca Nacional de Lisboa, se lê que «em 1452 D. Affonso V deu foral á villa do Funchal com muitos privilégios, fazendo os moradores de toda a ilha livres de pagarem siza, nem portagens, nem fintas das que naquelle tempo havia no reino». O Dr. Gaspar Frutuoso cita o ano de 1472 como sendo aquele em que o dito foral foi concedido, mas julga o Dr. Azevedo haver nisso erro ou do autor das Saudades, ou do copista, porquanto existem registados no Arquivo da Câmara Municipal do Funchal vários documentos donde se vê que já antes daquele ano estava criado o município funchalense.
O foral da cidade do Funchal (V. este nome) e das vilas da Ponta do Sol e da Calheta tem a data de 6 de Agosto de 1515 e dele existe uma certidão em livro especial no Arquivo da Câmara Municipal desta cidade, extraída do Livro das Ilhas, em 2 de Maio de Maio de 1736. É um documento por muitos motivos curioso e que o Dr. Azevedo transcreve a pág. 494 das notas ás Saudades da Terra, assinalando os seus quarenta e um capítulos os impostos a que estavam sujeitos os povos da capitania do Funchal, as formalidades que era necessário preencher para o fabrico, transporte e exportação dos açucares, as multas em que incorriam os jogadores, os excomungados e as pessoas que eram achadas com armas ou se serviam delas, etc., etc.
A pág. 507 das mencionadas notas transcreve o Dr. Azevedo o foral das vilas de Machico e Santa Cruz, o qual pouco difere nos seus capítulos, do foral do Funchal e das vilas da Ponta do Sol e da Calheta. Tem a data de 15 de Dezembro de 1515 e determinou no capítulo 2º que na capitania de Machico houvesse uma alfândega, a qual poderia ser estabelecida em Machico ou Santa Cruz, «honde Sua Alteza depois declarar».
O lugar de S. Vicente foi feito vila e separada da jurisdição de Machico por alvará régio de 23 de Agosto de 1743, mas se lhe foi concedido foral, não temos deste conhecimento. Permitiram o referido alvará e a carta de mercê de 25 de Agosto de 1744 que á nova vila fossem agregados os logares do Porto do Moniz, do Seixal, da Ponta Delgada, do Arco de S. Jorge e de S. Jorge, «os quaes estavam todos distantes da vila de Machico, por cuja causa experimentavam os seus habitantes as mesmas oppressões que os do logar de S. Vicente».
2Regimento da Câmara e precedências
Por alvará de 17 de Agosto de 1508 mandou D. Manuel que a câmara da vila do Funchal fosse governada como a da cidade de Lisboa, o que deu lugar a que desde logo fossem adoptadas aqui muitas disposições do regimento desta ultima Câmara. No Arquivo da Câmara Municipal do Funchal existe um livro bastante antigo e escrito por um dos melhores caligrafos da época, contendo o regimento e foral da Câmara Municipal de Lisboa, no qual foram sendo introduzidas pouco a pouco certas alterações, algumas das quais constam de notas lançadas nas margens do mesmo livro.
Segundo o referido regimento e foral, a mesa das vereações devia ter dez palmos de longo e seis de ancho, sentando-se os vereadores todos três de «hua parte e despejados com o rosto ao povo». O vereador que ocupava o meio era o encarregado de responder a «todalas partes aquillo que por todos era determinado & acordado», mas este serviço só durava um mês, decorrido o qual outro vereador passava a desempenhar aquelas funções. O escrivão ficava «assentado no banco do topo da mesa» e em frente dele o corregedor, quando ia á Câmara, assim como os juízes do cível, crime, almotacés, procurador da cidade, juiz dos orfãos, etc., etc., quando iam «desembargar os feitos das partes» ou os mandavam chamar. O viador das obras ou contador da cidade, sentava-se, quando ia á Câmara, «no banco & topo do escrivão», não havendo banco «na outra parte da mesa de contra o povo», mas uma grade que não devia ser mais alta que a dita mesa, nem «torvar a vista dos vereadores ao povo».
É de crer que nas sessões da Câmara Municipal do Funchal, ao menos naquelas a que assistiam apenas os membros desta corporação, o juiz ordinário, substituído mais tarde pelo juiz de fora, se sentasse numa das cabeceiras da mesa, dando a esquerda aos vereadores e procurador do concelho, e que em frente dele se sentasse o escrivão. O referido regimento, cuja redacção nem sempre é clara, dá origem a muitas duvidas, sendo licito supor que sofresse varias modificações para poder ter aplicação ao senado do Funchal, visto não terem nunca existido aqui certas entidades oficiais de que nele se faz menção.
Em sessão camarária de 22 de Dezembro de 1802 foi resolvido que dai em diante o presidente, isto é o juiz de fora, «se sentasse na cabeceira da banca, tendo na sua frente o escrivão e ao lado, esquerdo os vereadores por ordem das idades, sendo o ultimo logar ocupado pelo procurador do concelho» e que os mesteres se sentassem ao fundo da mesa, «em postura tal que não ficassem embaraçados na cadeira do escrivão». Os mesteres só tinham direito a «cadeiras rasas» ao passo que os restantes membros do senado deviam sentar-se em cadeiras de espaldar, prerrogativa esta também concedida aos membros da nobreza, quando assistiam ás sessões camarárias. O logar destes era defronte dos vereadores, e o juiz do povo quando vinha á Câmara «sentava-se acima do mais velho dos mesteres».
No regimento e foral da Câmara Municipal de Lisboa encontram-se também disposições acerca das contas da Câmara, obras, maneira de acompanhar o rei, procissões, nomeação dos almotacés e tesoureiro, etc., etc., devendo este ultimo ser pessoa fiel e prudente». Na procissão de Corpus Christi (V. Procissões) os vereadores com suas varas vermelhas deviam ir «da parte direita del-rei e atraz delle, de maneira que nam a par», não podendo outra qualquer pessoa ir «ao deante delle, senam da outra parte esquerda».
Como no Funchal o rei não podia acompanhar a procissão de Corpus Christi, era a Câmara quem neste préstito religioso ocupava o primeiro lugar, seguindo logo atrás do pálio. Este mesmo lugar lhe foi garantido pelo alvará de 2 de Abril de 1763, o que não obstou a que mais tarde um governador e capitão-general lho quisesse disputar, sem para isso ter direito algum.
Algumas vezes na referida procissão o governador se colocou entre o primeiro e o segundo vereador e o corregedor entre o procurador do senado e o escrivão, não sendo isto permitido, porém, nem pelo foral, nem pela provisão de 1763, e em nossos dias vimos a Câmara ceder sempre o seu lugar ás autoridades, ou por excesso de cortezia ou por desconhecimento dos diplomas que lhe permitiam seguir atrás do pálio naquele préstito religioso.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 09-
D. Afonso V concedeu ao Funchal um foral que isentava os habitantes da ilha de sisa, portagens e imposições.
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Frutuoso datou o foral do Funchal de 1472, data que Azevedo considerou errada.
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Uma carta de D. Manuel determinou que a Câmara do Funchal se regesse pelo modelo da de Lisboa, com apenas fidalgos como vereadores e eleições trienais confirmadas pelo rei.
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D. Manuel I concedeu um foral comum ao Funchal, à Ponta do Sol e à Calheta, que fixava os dízimos, o quinto dos açúcares, as receitas da alcaidaria, os preços do sabão e outros tributos.
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Machico e Santa Cruz receberam conjuntamente um foral com privilégios, que previa a criação de uma alfândega.
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Foi extraída do Livro das Ilhas uma cópia autenticada do foral de 1515.
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São Vicente foi elevado a vila e concelho, separado de Machico e passou a incluir Porto Moniz.
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Uma carta régia elevou a freguesia de São Vicente à categoria de vila e concelho, anexando-lhe localidades do norte como Porto Moniz, Ponta Delgada e Seixal e reduzindo ainda mais o concelho de Machico.
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Um decreto régio confirmou o direito da Câmara do Funchal de seguir atrás do pálio na procissão do Corpo de Deus.
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O Senado do Funchal fixou a ordem dos lugares nas suas sessões, determinando que o juiz do povo se sentasse numa cadeira baixa, acima do mais velho dos mesteres.
Lugar
Lugares mencionados · 12No estrangeiro
- Arco de São Jorge
Santana. Anexado a São Vicente.
Freguesia do concelho de Santana, na costa norte, separada de São Jorge em 1676 e sobre a qual se eleva o Pico do Arco de São Jorge (837 m). Ainda não tinha cemitério em 1862 e passou a ser julgado da comarca do Funchal em 1927. Está ligada à Boaventura por um caminho que atravessa a escarpa da Entrosa, e as suas florestas foram danificadas pelo incêndio de 1919.
- Calheta
Vila abrangida pelo foral do Funchal de 1515.
A Calheta é uma vila, freguesia e concelho na costa sudoeste da Madeira e um dos povoamentos mais antigos da ilha. O Elucidário aborda o seu nome, os primeiros povoadores, como Pedro Berenguer, a igreja e numerosas capelas, incluindo uma de um antigo convento franciscano, e o motim de 1834.
- Funchal
Vila e capitania que recebeu forais em 1452 e 1515.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Lisboa
Portugal. As normas da sua Câmara Municipal foram adotadas pela do Funchal.
Capital portuguesa, sede do tribunal da Relação e da Misericórdia cujos privilégios e estatutos foram estendidos ao Funchal. Henrique Franco de Sousa estudou na sua Academia Real de Belas-Artes, e Luiz José Baiardo mudou-se para a cidade em 1821.
- Machico
Vila e capitania que recebeu foral em 1515.
A freguesia de Machico foi o local do desembarque dos descobridores Zarco e Tristão Vaz e a sede da Capitania de Machico; foi criada cerca de 1450. O Elucidário aborda o seu clero e as respetivas côngruas, as capelas, os acontecimentos históricos, as fontes minerais, os sítios, a população e os naturais ilustres.
- Ponta Delgada
São Vicente. Anexada a São Vicente.
Ponta Delgada é uma freguesia da costa norte da Madeira, uma das três freguesias do concelho de São Vicente, com uma ponta costeira e um pequeno porto de pesca. A festa do Senhor Jesus é uma grande romaria de promessas, e a freguesia foi sede de uma capitania-mor. Em 1856, registou 409 mortes por cólera.
- Ponta do Sol
Vila abrangida pelo foral do Funchal de 1515.
Freguesia e concelho da costa sul, povoados a partir de cerca de 1440 por Rodrigo Enes «o Coxo». A igreja paroquial de Nossa Senhora da Luz conserva um tríptico. O Elucidário regista também o cais de 1848, pago pela Câmara Municipal, e a visita régia de 1858.
- Porto Moniz
Anexado à nova vila de São Vicente.
Freguesia e concelho do noroeste, com um cais e um porto razoável que oferece boas condições de desembarque quando os ventos do sul impedem o acesso à Costa Sul. Tem uma das mais antigas capelas dedicadas a Santa Maria Madalena no norte da Madeira, cuja festa se celebra a 22 de julho. Foi a terra natal do Dr. Manuel Gomes Jardim.
- Santa Cruz
Vila que recebeu foral juntamente com Machico em 1515 e possível local de instalação de uma alfândega.
Santa Cruz é uma freguesia e uma das povoações mais antigas da Madeira. Recebeu o nome de uma cruz que Zarco ali mandou erguer aquando da descoberta. O Elucidário aborda a sua história eclesiástica inicial, a colegiada, as capelas, os povoadores nobres e os sítios da freguesia.
- São Jorge
Santana. Anexado a São Vicente.
Freguesia da costa norte que integrava o concelho de Santana desde a sua criação e dá nome ao arciprestado do norte. É conhecida pelos depósitos de fósseis vegetais e de lignito estudados por Heer e Bunbury, bem como por um deslizamento de terras ocorrido no século XVII. O Elucidário descreve também o seu ilhéu, a sua ponta, o seu cais e a sua ribeira.
- São Vicente
Elevado a vila, separada de Machico, em 1743.
São Vicente é descrita como a maior e mais populosa freguesia do norte da Madeira e sede da única vila da costa norte. O Elucidário aborda o seu povoamento, a história da igreja, os sítios e a paisagem, bem como o deslizamento de terras de 1929, que causou vítimas mortais.
- Seixal
Porto Moniz. Anexado a São Vicente.
Freguesia da costa norte da Madeira, criada em 1553 e integrada no concelho do Porto Moniz; esteve temporariamente ligada a São Vicente quando o concelho do Porto Moniz foi extinto. Tem um cais e a Ponta do Buraco e sofreu danos na cheia de 1895. O Elucidário regista plantas autóctones que ali crescem e indica-a como terra natal de João de Azevedo.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 07- Álvaro Rodrigues de Azevedo1825–1898
Anotador das Saudades da Terra que transcreveu os forais de 1515.
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Rei que concedeu ao Funchal um foral com privilégios fiscais em 1452.
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Rei que, em 1508, determinou que a Câmara Municipal do Funchal se regesse pelas normas da de Lisboa.
- Gaspar Frutuoso1522–1591
Autor das Saudades da Terra, fonte importante para os primeiros forais, que datou o foral do Funchal de 1472.
- Infante D. Henrique1394–1460
Infante D. Henrique, senhor da Madeira, que mandou elaborar o primeiro foral da ilha, hoje perdido.
- João Gonçalves Zarcom. 1467
Capitão-donatário do Funchal, em cuja carta de doação é mencionado o foral do Infante.
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Capitão-donatário de Machico, em cuja carta de doação é mencionado o foral do Infante.