Saltar para o conteúdo
Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1945 Cargo ou ofício Vol. II · pp. 370–371 1 min de leitura

Juiz do Povo

O juiz do povo era eleito pela Casa dos Vinte e Quatro para representar as classes populares junto das autoridades do Funchal. O cargo existiu até 1834.

Juiz do Povo

Era eleito pela Casa dos Vinte e Quatro (V. este nome), representava as classes populares junto de diversas corporações e entidades oficiais e tinha certas atribuições de carácter administrativo. Desempenhava oficiosamente o papel de intermediário entre o povo e as autoridades locais, principalmente nos casos em que as disposições legais não eram da mais evidente clareza, e não podia ser eleito sem ter seis anos, pelo menos, de exercício na Casa dos Vinte e Quatro.

Segundo uma deliberação tomada pelo Senado da Cidade do Funchal em 22 de Dezembro de 1802, o juiz do povo quando ia á Câmara «requerer sobre algum negocio», sentava-se numa cadeira rasa (as cadeiras de espaldar eram destinadas aos vereadores e ao escrivão) acima do mais velho dos mesteres».

Não sabemos quando foi criado entre nós o cargo de juiz do povo, que durou até 1834.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 02
  1. O Senado do Funchal fixou a ordem dos lugares nas suas sessões, determinando que o juiz do povo se sentasse numa cadeira baixa, acima do mais velho dos mesteres.

  2. O cargo de juiz do povo foi extinto.

Lugar

Lugares mencionados · 01
Mapa: Madeira (1)
  1. Funchal

    Cidade cujo Senado regulamentou o lugar do juiz do povo nas sessões do concelho.

Na folha J

Vistos recentemente

    As páginas que ler aparecerão aqui.