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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 3060 Acontecimento histórico Vol. III · p. 287 1 min de leitura

Queima de Documentos Constitucionais

Descreve a queima pública, no Funchal, em 4 de outubro de 1833, de documentos emitidos pelo governo constitucional, durante o período miguelista.

Queima de Documentos Constitucionais

Tendo requerido o juiz do povo á Câmara Municipal do Funchal, em 29 de Setembro de 1833, que fizesse recolher e queimar publicamente «como actos indignos e vergonhosos dum povo fiel» todos os documentos e ordens emanados do Governo Constitucional, foi essa petição deferida pela mesma Câmara, realizando-se a cerimónia da queima no dia 4 de Outubro do dito ano, pelas 4 horas da tarde, no largo da Sé, na presença de muito povo e dos corpos militares de 1.ª e 2.ª linha. Os documentos queimados, segundo diz o Pregador Imparcial, foram «as actas das eleições e todos os demais autógrafos e procurações dos deputados substitutos», levantando o juiz de fora alguns vivas a D. João VI, rei absoluto, depois de terminada a cerimónia, os quais foram calorosamente acompanhados pelo povo.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 01
  1. A pedido do juiz do povo, a Câmara Municipal do Funchal mandou queimar publicamente todos os documentos do governo constitucional no Largo da Sé, em 4 de outubro.

Lugar

Lugares mencionados · 01
Mapa: Madeira (1)
  1. Largo da Sé

    Funchal. Largo onde os documentos foram queimados.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 01
  1. João VIm. 1826

    Rei de Portugal aclamado monarca absoluto pelo juiz de fora após a queima dos documentos.

Na folha Q

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