Queima de Documentos Constitucionais
Descreve a queima pública, no Funchal, em 4 de outubro de 1833, de documentos emitidos pelo governo constitucional, durante o período miguelista.
Tendo requerido o juiz do povo á Câmara Municipal do Funchal, em 29 de Setembro de 1833, que fizesse recolher e queimar publicamente «como actos indignos e vergonhosos dum povo fiel» todos os documentos e ordens emanados do Governo Constitucional, foi essa petição deferida pela mesma Câmara, realizando-se a cerimónia da queima no dia 4 de Outubro do dito ano, pelas 4 horas da tarde, no largo da Sé, na presença de muito povo e dos corpos militares de 1.ª e 2.ª linha. Os documentos queimados, segundo diz o Pregador Imparcial, foram «as actas das eleições e todos os demais autógrafos e procurações dos deputados substitutos», levantando o juiz de fora alguns vivas a D. João VI, rei absoluto, depois de terminada a cerimónia, os quais foram calorosamente acompanhados pelo povo.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 01Lugar
Lugares mencionados · 01- Largo da Sé
Funchal. Largo onde os documentos foram queimados.
Largo do Funchal onde se situava a casa de D. Guiomar, utilizada pela Câmara a partir de 1802 e, mais tarde, como cadeia. Ali foi construído, a partir de 1686, o hospital da Misericórdia; em 1822, foi lançada a primeira pedra de um monumento liberal, e ali foram queimados documentos constitucionais.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 01- João VIm. 1826
Rei de Portugal aclamado monarca absoluto pelo juiz de fora após a queima dos documentos.