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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1056 Cargo ou ofício Vol. I · p. 612

Corregedor

O corregedor era o principal magistrado judicial da Madeira e passou a exercer funções em permanência no arquipélago a partir de 1767, com jurisdição sobre todo o território. O cargo foi extinto em 1835, com a aplicação da reforma judicial de 1832.

Desde o tempo dos donatarios existiram corregedores na Madeira, mas só de 1767 em diante é que houve aqui um corregedor permanente. Era o primeiro funcionario judicial e a sua jurisdição estendia-se a todo o arquipelago. Tinha aposentadoria fornecida pela camara e era substituído nos seus impedimentos pelo juiz de fora, e na falta deste pelo vereador mais velho.

Pela execução neste distrito, em 15 de Outubro de 1835, da reforma judicial de 16 de Maio de 1832, desapareceram os corregedores, sendo substituídos pelos juizes de direito.

Lugares mencionados
Cronologia
  • O decreto de 1766 foi aplicado à Madeira, e entraram em funções o primeiro corregedor e o primeiro juiz de fora permanentes e com cargos distintos, regularizando a administração da justiça na ilha.
  • Foi decretada uma reforma judicial nacional que extinguia os corregedores, aplicada na Madeira apenas em 1835.
  • A reforma judicial de 1832 entrou em vigor na Madeira, pondo fim ao antigo regime dos corregedores e instituindo dois julgados com juízes de direito no Funchal.
Na folha C

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