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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1228 Cargo ou ofício Vol. I · pp. 718–727 23 min de leitura

Donatarios

Os capitães-donatários da Madeira: a divisão do arquipélago nas capitanias do Funchal, de Machico e do Porto Santo, os poderes quase soberanos e as rendas atribuídos pelas cartas de doação, em especial a de Zarco, e a sua progressiva limitação pela Coroa a partir de 1497. Aborda ainda o governo à distância durante o domínio espanhol, a transformação das capitanias em alcaidarias-mores por Pombal, em 1766, a sua extinção em 1832 e as listas dos sucessivos donatários.

Donatarios

1Origem das capitanias

É sabido que nos tempos primitivos da colonização dos nossos domínios ultramarinos, se dividiam as terras descobertas, para o efeito da sua administração publica, em províncias de maior ou menor extensão, a que então se dava o nome de capitanias. Tinham por chefe ou autoridade suprema local, o capitão-donatario, que em geral gozava dos mais amplos poderes na direcção dos diversos negócios públicos, sobretudo nos primeiros tempos da nossa administração colonial.

A prioridade dessas capitanias ou províncias ultramarinas coube ao arquipelago madeirense, sendo a sede duma delas na ilha do Porto Santo, e de outras duas em Machico e no Funchal. É hoje impossível determinar com precisão a época em que foram criadas, devendo contudo admitir-se como certo que a sua existencia data do tempo em que começou a colonização e povoamento deste arquipelago. Quando os primeiros capitãis-donatarios destas ilhas vieram estabelecer-se aqui definitivamente, procederam sem demora á divisão e demarcação dos terrenos que deveriam pertencer ás suas respectivas Jurisdições, sendo para acreditar que já então se achassem investidos dos privilégios e regalias que as doações lhes haviam de conferir mais tarde duma maneira mais legal e autentica, com a confirmação da autoridade do infante D. Henrique e ainda dos monarcas.

Nos tempos primitivos da colonização destas ilhas, e ainda muito depois, toda a jurisdição civil e criminal residia nos donatarios. Para isso concorriam graves e ponderosas razões, que tinham sua principal origem na manifesta influencia que o antigo feudalismo manteve entre nós, a acção preponderante, levada ás vezes até o despotismo, que os nobres, os grandes e as autoridades locais exerciam nas terras dos seus domínios, a distancia a que as donatarias ficavam da metrópole e a dificuldade de comunicações com o reino, a necessidade de resolver prontamente muitos negócios de uma administração publica incipiente e sem leis que a regulassem, a severidade de que os capitãis-donatarios tinham frequentemente de revestir o seu governo no meio de uma população tão heterogénea de negros, escravos, foragidos e criminosos chamados a trabalhar no arroteamento das terras incultas, tudo isso e por certo ainda muitos outros motivos para nós desconhecidos, contribuíram poderosamente para que fossem tão latitudinarias as atribuições e regalias que usufruíam os donatarios na administração das cousas publicas.

A pesar do poder real não abdicar das suas prerrogativas, do infante D. Henrique chamar a esta ilha a minha ilha da Madeira, não só porque fora o iniciador da sua descoberta, como pelas doações que lhe fizeram os monarcas, e da poderosa Ordem de Cristo ter toda a Jurisdição espiritual sôbre estas ilhas e ainda diversos privilégios na administração de certos negócios públicos, era todavia quasi soberana, ao menos nos primeiros tempos, a acção governativa dos donatarios, não só pelas razões que sumariamente deixamos apontadas, e em particular pela distancia a que se encontravam da metrópole, mas principalmente porque os monarcas, o infante D. Henrique e depois os grãos-mestres da Ordem de Cristo quasi se limitavam, no período mais antigo da colonização, á arrecadação das rendas e impostos, e de várias contribuições de guerra com que no princípio se achavam os povos muito sobrecarregados.

Com respeito aos donatarios do Funchal e de Machico, davam-se circunstancias de todo o ponto ponderosas, que melhor explicam o poder quasi ilimitado de que gozavam, e que convém acentuar aqui. O facto de serem estes donatarios os próprios descobridores das terras que vieram administrar, o terem sido brilhantes colaboradores do infante D. Henrique na sua grandiosa obra das navegações e descobertas, o dar-se-lhes o primeiro governo duma terra longínqua, iniciando-se deste modo um novo género de administração até então desconhecido, tudo isso haveria certamente concorrido para a concessão, ou melhor talvez permissão tácita, de todas essas faculdades, isenções e regalias. Especialmente com relação a João Gonçalves Zarco, ainda militavam outras razões não despiciendas, como seriam o nome e prestigio que granjeou em Marrocos, onde ganhara as suas esporas de ouro de cavaleiro valente e esforçado, a fama que tinha conquistado de audaz navegador e ainda os créditos de que gozava junto do infante D. Henrique, como cavaleiro e familiar da sua casa.

Notaremos neste lugar que, devido certamente a essas circunstancias, foram o primeiro donatario do Funchal e os seus imediatos sucessores os que mais largamente usaram desses amplos poderes de administração, que chegaram por vezes a estender-se ás outras donatarias embora com manifesta invasão das atribuições alheias. O rápido engrandecimento e prosperidade da capitania do Funchal e a decadência e ruína das outras capitanias, explicam suficientemente a influencia e preponderância dos descendentes e herdeiros de João Gonçalves Zarco. Até em documentos oficiais se chamava por vezes ao donatario do Funchal o capitão da ilha, como se neste arquipelago não houvesse a sede de mais duas capitanias. O Funchal tornara-se o centro de toda a vida activa do arquipelago, fora feito cidade e capital da diocese, transformara-se num importante emporio comercial, e os seus donatarios, vivendo no fausto e na grandeza, e frequentando a corte como os mais nobres e ricos senhores do reino, adquiriram tal influencia, prestigio e poderio, que em breve reduziram os outros donatarios a uma situação verdadeiramente subalterna e humilhante aos olhos dos povos deste arquipelago.

As doações das capitanias de Machico, Porto Santo e Funchal feitas aos primeiros donatarios Tristão Vaz, Bartolomeu Perestrelo e João Gonçalves Zarco, datam respectivamente de 1440, 1446 e 1450, sendo para estranhar que tão tardiamente se realizassem essas concessões, devendo com bons fundamentos supor-se que as cartas regias que têm aquelas datas, são apenas diplomas de confirmação das doações anteriormente concedidas.

É muito de presumir, como já fizemos notar, que os três donatarios, ao serem investidos no governo das suas capitanias, o que provavelmente se deu no fim do primeiro quartel do século XV ou princípio do segundo quartel do mesmo século, tivessem recebido do infante D. Henrique ou talvez mesmo do monarca, algumas instruções ou qualquer regimento, embora de caracter geral, e sem grande individuação de cousas e pessoas, que os devessem guiar na gerência dos negócios de administração publica, que por certo não ficariam exclusivamente entregues ao critério e ás arbitrariedades dos mesmos donatarios. Nada se conhece de positivo sôbre este assunto e nem sequer a tal respeito temos encontrado as mais ligeiras referências.

2A carta de doação

As cartas regias que fazem a concessão das capitanias aos três primeiros donatarios não diferem essencialmente entre si nas suas principais disposições. Vamos transcrever alguns trechos da carta dirigida a João Gonçalves Zarco, que foi extraída dos livros da Câmara Municipal do Funchal e publicada pelo Dr. Alvaro de Azevedo numa das notas das Saudades da Terra:

E me praz que ele tenha em esta sobre dita terra a Jurdiçom por mim & em meu nome do ciuell & crime resaluando morte ou talhamento de membro que desto benha per amte mim apellaçom porem sem embargo da dita Jurdiçom a mim praz que hos meus mandados todos & correyçom sejam compridos ahy como cousa propia minha. Outro sy me praz que ho dito Joham Gonçalues que aja pera sy todollos moynhos do pam que ouver em a parte da dita ylha de que lhe assy dou carreguo & que ninguem non faça y moynhos soo mente elle ou quem lhe prouuer & em esto se no emtemda moo de braço que a faça quem quizer nõ moemdo e outrem nem atafona se nom elle ou quem lhe prouuer. E me praz que aja de todallas serras dagoa que se y fiserem de cada hua hum marco de prata em cada hum anno ou seu çerto balor ou duas tabuas cada somana das que customarem serrar nas serras pagamdo porem a mim ho Dizimoo de todallas ditas serras segumdo pagam das outras asy como pagam das outras cousas que serrarem as ditas serras. Esto aja tam bem ho dito Joham gomçalues de quall quer emgenho que se ahy fizer tiramdo byeyros de ferrerzia & doutros mataees. E me praz que todollos fornos de pam em que ouuer poya sejam seus porem nom embargue a quem quizer fazer fornalha pera seu pam que a faça mas nom pera outro nenhum. E me praz que tendo elle sall pera bemder que ho nom posa bemder outrem se nom elle damdo elle a rezom de meyo rreall de prata ou sua dereyta ballia & mais nom. E quando ho nom touuer que ho bendam hos de a ylha a sua bomtade atee que ho elle tenha. Outro si me praz q de tudo ho que Eu ouuer de remda na dita parte da ylha que elle aja de dez hum & ho que Eu ey de aber na dita ylha he conteudo no forall que pera ella mandey fazer & per esta guisa me praz que aja esta remda seu filho ou outro seu deçemdente per linha dereyta q o carrego teuer. E me praz que elle possa dar per suas Cartas a terra desta parte per ho forall da ylha a quem lhe prouuer com tall comdiçom que aquelle a quem der a dita terra aproueyte atee cinco annos & nom aproueytamdo que Eu a possa dar a outrem & despois que aproueytada for a leyxar por aproueytar atee outros cinco annos que per yso mesmo a possa dar. Este nom embargue a mim que se y ouber terra pera aproueytar que nom seja dada que Eu a possa dar a quem minha mercee for. E asy me praz que a deym seu filho ou erdeyros deçemdemtes que ho dito carrego teberem.

Pondo em linguagem mais acomodada ao nosso tempo e resumindo a transcrição feita, vemos que o infante não se limitou a dar aos três donatarios as terras, deu-lhes também a Jurisdição cível e criminal nessas terras e o direito de cobrarem a redizima ou a decima parte de tudo quanto ele houvesse de renda nas duas ilhas. Só os donatarios podiam vender sal, quando este genero não excedesse o prêço de meio real de prata ao alqueire, e ter moinhos e fornos publicos de cozer pão. Era, porém, livre o fabrico de pão destinado ao consumo domestico e era também livre a venda do sal quando os donatarios o não tivessem em deposito. Igualmente recebiam um marco de prata anual ou duas taboas por semana por cada serra de agua que houvesse na ilha. Em alguns documentos se lê que os donatarios eram senhores de agua e vento, alusão ao privilegio das aguas e moendas que, juntamente com o da venda do sal, constituíam importantes e avultadas rendas, além das outras, que seriam muito maiores ainda. Na acção criminal estendia-se o poder dos capitãis-donatarios ao julgamento de tôdas as causas, resalvando morte ou talhamento de membro, como diz a carta de doação, tendo também a faculdade de mandarem cortar as orelhas aos escravos que cometessem determinados crimes, o que lhes foi concedido por alvará regio no ano de 1505.

3Cerceamento das atribuições

Não teve uma mui larga duração o primitivo poder dos capitãis-donatarios. Essas amplas faculdades foram-se a pouco e pouco cerceando com o decorrer dos tempos. Os reis avocando a si os privilegios que neste arquipelago tinha a Ordem de Cristo, a fundação dos municipios, a instituïção das sesmarias e dos morgadios, as diversas leis agrarias, sobretudo acêrca de aguas, madeiras, gados e açucares, o lançamento feito pelos soberanos de algumas contribuições e impostos, a criação de varios cargos publicos e especialmente de alguns de mera administração judicial, além de muitas outras medidas do poder central, contribuíram poderosamente para o gradual cerceamento das atribuições civis, militares e judiciais de que os capitãis-donatarios gozavam neste arquipelago.

Um golpe fundo vibrado nessas tão latitudinarias atribuições foi a carta regia de 27 de Abril de 1497, em que D. Manuel, como soberano e como grão-mestre da Ordem de Cristo, fez realengo e encorporou definitivamente na coroa o arquipelago madeirense. São muito significativas e eloquentes as palavras do rei venturoso, exaradas nesse curioso documento, donde transcrevemos o seguinte periodo:

Teemos por bem & per esta em nossa nome & de nossos herdeyros & sobçessores prometemos pera sempre & damos nossa fee Reall que em algum tempo por alguua neçesydade ou caussa cuydada & nam cuidada que a nos & a nossos sobçessores sobre benham aymda que seja de gramde peso ou ymportamcia nunca a dita ylha nem parte della com seu sennorio Remdas & Jurdiçam seja dada per nos nem per nossos sobçessores De graça nem em bida nem de juro nem per outra quall quer maneyra a alguma pessoa de quall queer estado comdiçam ou primynemçia que seja nem a ygreja nem a moesteyro nem a casa outra piadosa nem a Religiam nem a hordem posto que seja de cauallaria amtes queremos & outra vez prometemos que a dita ylha ymteyra e junta seja sempre nossa de nossa coroa & dos Rex nossos sobçesores & nunqua de nos nem delles seja desonida e apartada em algum tempo. E por mais firmesa & seguramça do quall nos em nosso nome & dos Rex nossos sobçesores e herdeyros juramos ao sinall da cruz & a hos samtos abamgelhos em que corporallmente poemos as maaõs de nos e hos ditos nossos herdeyros e sobçessores o comprirmos & mamtermos asy ynteiramente sem arte cautella nem mimguamento algum & de nunca em algum tempo pedirmos releuamento nem absoluçam deste Juramento amte sopricamos a nosso muy samto padre que pello tempo for presydente na ygreja de Deus que comtra este Juramento nunca despense nem o tempere pera com a liçemçia delle se fazer o contrayro desto. Rogamos & emcomemdamos muyto aos Rex nossos herdeyros e sobçessores que pellos tempos forem que per nossa bemçam & sob pena da maldiçam de Deus e nossa sempre ho asy compram & conseruem para SEMPRE em testemunho & fee do quall mamdamos dar esta carta aa dita ilha & a hos moradores della...

- Não podemos deixar de transcrever o interessante comentario que a esta carta regia faz o erudito anotador das Saudades da Terra:

O primeiro desses documentos é a carta régia de 27 de Abril de 1497, pela qual fez a ilha da Madeira realenga; carta que foi um golpe de estado, como agora se diz á francesa, ou um motu-proprio, como dizia a antiga monarchia; carta pela qual o rei engastou de vez, definitiva e seguramente, esta pérola do oceano, a ilha da Madeira, na sua coroa, e consolidou os povos da mesma ilha na autonomia portugueza; carta pela qual o rei interpoz o seu potente sceptro como dique aos incríveis vexames de toda a espécie, que os donatarios, a aristocracia local e o clero se arrogavam sobre a população morigerada e laboriosa; carta sob as augustas palavras da qual se sente o arfar despeitado do cardume de todos esses interesses egoístas, abatidos perante o poder régio, a cujo abrigo então se acolheram, tímidos, o direito e a moral, o trabalho e a esperança; carta pela qual a ilha da Madeira começou a deixar de ser quasi escrava de tantos, para ser súbdita directa de um só; carta que talvez esmagou, com as austeras juras e tremendas maldições que contém, alguma surda conspiração desses mesmos interesses, para os quais a satisfação era tudo, e tudo o mais, nada”.

Os abusos de jurisdição cometidos pelos donatarios, que ás vezes iam até a invasão do poder real, não eram raros, o que em várias ocasiões determinou a vinda a esta ilha de ouvidores e corregedores, investidos de poderes quasi discricionários, que tinham por missão especial o sindicarem e julgarem desses excessos de Jurisdição. Eram estes magistrados enviados primitivamente em casos extraordinários, e depois em circunstancias mais normais, que atenuavam e corrigiam aquelas invasões do poder, levantando-se por vezes conflitos entre eles e os capitãis-donatarios, a que sempre vinha por termo o governo da metrópole nos recursos interpostos perante a coroa.

Temos disso vários exemplos, especialmente o da vinda á Madeira, no ultimo quartel do século XV, do corregedor Alvaro Fernandes com alçada por el-rei em toda a ilha, e mais tarde a do bacharel Rui Pires, também com jurisdição em todo o arquipelago. No primeiro quartel do século XVI, mandou D. Manuel a esta ilha o corregedor Dr. Diogo Teixeira por certas razões que a isso o moveram em respeito ao capitão Simão Gonçalves, diz Gaspar Frutuoso, o que em extremo irritou o capitão-donatario, a ponto de que resolveu abandonar a capitania, chegando a embarcar em duas caravelas com sua família e o melhor móvel de sua casa, em direcção a Espanha, o que não realizou por ter arribado ao Algarve e lhe ter sido dada por el-rei satisfação da afronta, “porque, como afirma o citado cronista, pelos serviços que tinha feito a el-rei lhe não merecia meter corregedor”. Este episódio serviu de assunto a uma interessante narrativa de Inacio Vilhena Barbosa, inserta no seu livro Virtudes Civicas e Domesticas.

Outras providencias sucessivamente adoptadas foram pouco a pouco restringindo as amplas faculdades jurisdicionais dos donatarios. Em 8 de Março de 1498 determinou D. Manuel que se não cumprissem sentenças que não fossem confirmadas por ele, e em 25 de Março de 1500 expediu ordens para que os fidalgos, cavaleiros e vassalos desta ilha o acompanhassem á guerra no verão seguinte, sendo até então o serviço militar prestado espontaneamente pelos capitãis-donatarios. Pelos anos de 1579, o cardial-rei cerceou consideravelmente aquelas prerrogativas, determinando especialmente que os ofícios e empregos de justiça fossem de apresentação regia, o que antes pertencia de direito aos capitãis-donatarios.

4Decadência e extinção das donatarias

Com a dominação filipina, ainda mais se restringiu o poder dos donatarios. O governo espanhol criou os cargos de governadores gerais para a administração das nossas possessões e enviou para este arquipelago o desembargador Dr. João Leitão, que vinha também encarregado de proceder a uma devassa acerca dos acontecimentos políticos ocorridos nesta ilha por ocasião da proclamação de Filipe II. Desde então, os capitãis-donatarios deixaram de residir entre nós e exerciam as suas faculdades jurisdicionais por intermédio dos seus ouvidores, que eram da sua nomeação e aos quais outorgavam todas as atribuições de que gozavam. É fácil, porém, de presumir que a ausência dos donatarios das suas capitanias e a autoridade exercida com verdadeiro despotismo pelos representantes do governo espanhol, teriam imensamente concorrido para reduzir a proporções mesquinhas o poder dos mesmos donatarios no governo destas ilhas. A pesar de serem quasi meramente honoríficas, a partir desta época, as atribuições dos donatarios na administração local e na aplicação da justiça, continuaram no entretanto a receber importantes rendas dos diversos impostos cobrados no arquipelago, tendo, por meados do século XVIII, sido largamente indemnizados da perda, que então começaram a sofrer dessas mesmas rendas e impostos.

Será hoje difícil e talvez mesmo impossível determinar com precisão a esfera das atribuições, na época em que começou a ocupação castelhana, tanto dos capitãis-donatarios como dos diversos magistrados enviados a este arquipelago pelos monarcas. O mesmo diremos acerca do período da dominação espanhola e da época decorrida desde 1640 até o tempo do marquês de Pombal.

Não foi sem protesto que os donatarios assistiram á sucessiva e gradual diminuição das suas largas atribuições e não vulgares prerrogativas. Esse protesto, embora se não possa considerar como meramente platónico, não impediu que a acção governativa do poder central se fizesse sentir cada vez mais na administração das cousas publicas. É certo que D. Manuel moderou ou atenuou a dureza de algumas das medidas que tinha adoptado, e na carta régia de 20 de Abril de 1509, registada no arquivo da Câmara desta cidade, algumas concessões fez ao capitão Simão Gonçalves da Câmara, mas a obra reformadora do monarca não afrouxou e seguiu o impulso que lhe dera o movimento inicial. Esta atitude de D. Manuel e a satisfação dada ao donatario que arribara ao Algarve, a que acima nos referimos, provam apenas que o espírito prudente e conciliador do soberano não queria impor violentamente medidas que fossem de encontro a antigos e inveterados costumes, e que ferissem o brio e o pundonor de vassalos que tinham prestado assinalados serviços á pátria. Porém a sua acção reformadora prosseguiu e consumou-se.

Já em outro lugar rapidamente nos referimos á vida de fausto e grandeza que levavam os donatarios do Funchal. Parece que alguns queriam ombrear com os monarcas no luxo e magnificência, apresentando-se nas solenidades da corte e nas aparatosas cerimónias do casamento dos príncipes com tão extraordinário brilho e desusada pompa, que deslumbravam os mais ricos e nobres fidalgos que frequentavam os paços reais. Organizaram grandes expedições para a conquista e socorro das nossas praças de Marrocos, em que frotas de dezenas de navios e muitos centenares de homens e de cavalos, permaneciam de vez em quando alguns meses consecutivos em Africa, e tudo isto á sua custa e sem o menor encargo para o governo da metrópole. Entre as manifestações de fausto e grandeza que esmaltaram a vida ostentosa do terceiro donatario Simão Gonçalves da Câmara (V. este nome), chamado o Magnifico, destaca-se a aparatosa oferta ao pontífice Leão X, do Sacro Colégio feito em alfenim, realizada por meio duma embaixada, como já noutro lugar fica descrito. Ao 5.º capitão-donatario Simão Gonçalves foi dado em 1576 o título de conde da Calheta, em atenção aos serviços dos seus maiores e ao esplendor e riqueza da sua grande casa.

As donatarias do Funchal e de Machico foram transformadas em alcaidarias-mores durante a administração do marquês de Pombal, passando então para a coroa a jurisdição e a maior parte dos privilégios que possuíam os donatarios. O privilegio de nomear ouvidores e certos oficiais de justiça, da câmara, da almotaçaria e do juízo dos orfãos foi cedido pelo conde de Castelo Melhor, donatario do Funchal, á coroa, por escritura de 9 de Setembro de 1766, recebendo ele como indemnização das prerrogativas que perdia, o título de marquês, algumas propriedades importantes em Portugal e um padrão de juro que lhe dava direito á pensão de 10 000 cruzados anuais, garantida pelo rendimento dos tabacos. Estes bens ficaram com o caracter de bens patrimoniais e de perpetuo vinculo de morgado para se devolverem aos sucessores do mesmo conde por direito de consanguinidade.

O direito á redizima não desapareceu, embora os alcaides-mores deixassem desde então de ter parte no rendimento dos dizimos, e o monopólio dos foros públicos e da venda do sal também foi conservado, não podendo, porém, o donatario exigir, por este género, preço superior ao fixado pelo governo. Aos particulares continuou a ser permitido o fabrico de pão destinado, exclusivamente, ao consumo domestico.

Quando foram extintas as capitanias do Funchal, Machico e Porto Santo, pertenciam elas respectivamente a José Caminha de Vasconcelos e Sousa, marquês de Castelo Melhor, ao marquês de Valença, como representante da casa dos condes de Vimioso e a Estevão de Bettencourt, descendente de Bartolomeu Perestrelo.

O rendimento médio da capitania do Porto Santo no período que vai de 1766 e 1770 foi apenas de 242$112 réis ao passo que as duas alcaidarias-mores do Funchal e de Machico produziram para os respectivos alcaides no ano de 1807, a importante soma de 23:110$000 réis, proveniente da redizima de todos os rendimentos da fazenda real, á excepção dos dizimos.

As alcaidarias-mores do Funchal e de Machico foram extintas em virtude do decreto de 13 de Agosto de 1832, o qual só teve inteira execução depois de proclamado o governo liberal em todo o país.

5Capitães-donatários do Funchal, Machico e Porto Santo

Foram primeiramente capitãis-donatarios do Funchal: João Gonçalves Zarco (1425-1467), João Gonçalves da Câmara (1467- 1501), Simão Gonçalves da Câmara (1501-1530), João Gonçalves da Câmara (1530-1536) e Simão Gonçalves da Câmara (1536-1580) (V este nome), tendo na menoridade deste, governado a donataria seu tio Francisco Gonçalves da Câmara. Este Simão Gonçalves da Câmara morreu no Funchal a 4 de Março de 1580, tendo-lhe sucedido seu filho João Gonçalves da Câmara, que morreu três meses depois em Almeirim, sem haver chegado a tomar posse da capitania. Começa o governo filipino e, afora os importantes rendimentos que os donatarios continuaram a usufruir, passaram a ser quasi meramente honoríficas as suas atribuições na administração dos negócios públicos. Depois de João Gonçalves da Câmara seguiram-se, como donatarios do Funchal, Simão Gonçalves da Câmara (1585-1623), João Gonçalves da Câmara (1623...), D. Mariana de Alencastre e Câmara, falecida em 1689, Luiz de Vasconcelos e Câmara, conde de Castelo Melhor (1690-1726), Afonso Caminha de Vasconcelos, conde de Castelo Melhor (1726...) e José Caminha de Vasconcelos e Sousa, conde e depois marquês de Castelo Melhor, que cedeu os seus direitos á coroa em 1766, mas todos estes donatarios viveram sempre na corte, tendo sido esbulhados de uma boa parte dos seus antigos privilégios pela nomeação dos governadores gerais para administrarem o arquipelago.

A donataria do Funchal conservou-se sempre na posse dos descendentes directos de João Gonçalves Zarco até ser extinta, ao passo que a capitania de Machico teve como 1º donatario o descobridor Tristão Vaz, 2.º donatario foi seu filho Tristão Teixeira, chamado das Damas, 3.º donatario o filho deste, também por nome Tristão Teixeira, a quem sucedeu seu filho Diogo Teixeira que, morrendo sem sucessão, foi a capitania encorporada nos bens da coroa. D. João III fez dela mercê em 1542 a Antonio da Silveira, que muito se distinguiu na Índia. Em 1549 vendeu este a capitania a D. Afonso de Portugal, conde de Vimioso, e por sua morte foi capitão de Machico o conde seu filho D. Francisco de Portugal, que morreu gloriosamente, defendendo os direitos do Prior do Crato, na batalha que se deu nas águas de Vila Franca do Campo, nos Açores, a 23 de Julho de 1582. D. Filipe II, a 25 de Fevereiro deste ano, isto é, ainda em vida do conde de Vimioso, deu a donataria de Machico a Tristão Vaz da Veiga (V. este nome), tristemente celebre como traidor á pátria. O 4.º conde de Vimioso D. Luiz de Portugal, pôde rehaver a donataria em 1604, tendo professado e morrido num convento em Evora, no ano de 1637. Foram sucessivamente capitãis-donatarios de Machico, mais de direito que de facto, D. Afonso de Portugal, 5.º conde, D. Luiz de Portugal, 6.º conde, falecido em 1656, D. Miguel de Portugal, 7.º conde, falecido por 1680, D. Francisco de Portugal e Castro, 8.º conde e 2.º marquês de Valença (1679-1749) e D. José Miguel de Portugal e Castro, 9.º conde e 3.º marquês de Valença (1709-1775).

Teve o Porto Santo como capitãis-donatarios: Bartolomeu Perestrelo (1425), Pedro Correia, Bartolomeu Perestrelo (1473), Bartolomeu Perestrelo (1529), Diogo Soares Perestrelo (1545), Diogo Perestrelo Bisforte (1576), Vitorino Bettencourt Perestrelo (1653), Diogo Perestrelo, Estevão Bettencourt Perestrelo, Vitorino Bettencourt Perestrelo e Estevão Bettencourt Perestrelo.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 19
  1. Bartolomeu Perestrelo tornou-se donatário de Porto Santo.

  2. O Infante D. Henrique doou a Capitania de Machico a Tristão Vaz.

  3. O Infante D. Henrique doou por carta a Capitania de Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo.

  4. O Infante D. Henrique doou a João Gonçalves Zarco a Capitania do Funchal.

  5. Uma carta de D. Manuel tornou a Madeira território da Coroa a título perpétuo e inalienável, juntamente com o mestrado da Ordem de Cristo, atingindo gravemente os privilégios dos donatários.

  6. D. Manuel ordenou que não fossem executadas na Madeira sentenças que não tivesse confirmado.

  7. D. Manuel emitiu o primeiro diploma régio a ordenar que os nobres e vassalos da Madeira o acompanhassem numa expedição a África; a exigência foi posteriormente revogada para a Madeira.

  8. Os donatários obtiveram um alvará régio que lhes permitia mandar cortar as orelhas aos escravos como castigo por certos crimes.

  9. D. Manuel concedeu privilégios a Simão Gonçalves da Câmara por carta régia.

  10. D. João III doou a Capitania de Machico a António da Silveira (uma entrada indica 1542).

  11. António da Silveira vendeu a Capitania de Machico, com autorização régia, a D. Afonso de Portugal, Conde de Vimioso.

  12. Uma carta régia de D. Sebastião concedeu a Simão Gonçalves da Câmara, quinto capitão-donatário do Funchal, o título de Conde da Calheta, o primeiro título nobiliárquico conhecido na Madeira.

  13. O cardeal-rei D. Henrique tornou os cargos judiciais de nomeação régia, limitando os poderes dos donatários.

  14. O quinto capitão-donatário do Funchal, Simão Gonçalves da Câmara, morreu no Funchal após um ataque de apoplexia sofrido em 1578.

  15. Filipe I concedeu a Capitania de Machico a Tristão Vaz da Veiga.

  16. D. Francisco de Portugal, Conde de Vimioso, morreu na batalha naval ao largo de Vila Franca do Campo, combatendo pelo Prior do Crato.

  17. D. Luís de Portugal, Conde de Vimioso, recuperou a Capitania de Machico, que passou para a sua posse.

  18. O último donatário do Funchal, o Conde de Castelo Melhor, cedeu à Coroa os direitos jurisdicionais da capitania, extinguindo a capitania donatária e ficando reduzido à condição de mero alcaide-mor.

  19. As alcaidarias do Funchal e de Machico renderam 23:110$000 réis.

  20. Um decreto extinguiu as alcaidarias-mores do Funchal e de Machico.

Lugar

Lugares mencionados · 09

No estrangeiro

Mapa: Arquipélago da Madeira (9)
  1. Algarve

    Portugal. Local onde aportaram os navios de Simão Gonçalves.

  2. Almeirim

    Portugal. Local onde João Gonçalves da Câmara morreu em 1580.

  3. Espanha

    Spain. Destino da partida, que não se concretizou, de Simão Gonçalves.

  4. Évora

    Portugal. Local onde o 4.º Conde de Vimioso morreu num convento.

  5. Funchal

    Sede da capitania dominante e capital do arquipélago.

  6. Machico

    Sede da capitania de Machico.

  7. Marrocos

    Morocco. Local onde Zarco foi armado cavaleiro.

  8. Porto Santo

    Sede de uma das três capitanias.

  9. Vila Franca do Campo

    Portugal. Águas açorianas onde ocorreu a batalha naval de 1582.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 38
  1. Donatário do Funchal a partir de 1726.

  2. Último donatário do Funchal, cedeu os seus direitos à Coroa em 1766 em troca de um marquesado e de uma pensão.

  3. Corregedor régio enviado à Madeira no final do século XV, com jurisdição sobre toda a ilha.

  4. Anotador de Saudades da Terra, publicou a carta de doação de Zarco e comentou a carta de 1497.

  5. Distinguiu-se na Índia, recebeu a Capitania de Machico em 1542 e vendeu-a em 1549.

  6. Primeiro capitão-donatário do Porto Santo, cuja capitania lhe foi concedida em 1446.

  7. Comprou a Capitania de Machico em 1549.

  8. Pretendente ao trono português por quem morreu o Conde de Vimioso.

  9. Donatário de Machico morto na batalha naval ao largo de Vila Franca do Campo quando defendia o Prior do Crato.

  10. Oitavo Conde de Vimioso e donatário nominal de Machico.

+ 28 mais
  1. Cardeal-rei que, por volta de 1579, submeteu os cargos judiciais a nomeação régia.

  2. Rei que concedeu a Capitania de Machico a António da Silveira em 1542.

  3. Recuperou a Capitania de Machico em 1604; morreu como frade em Évora.

  4. Rei que, em 1497, incorporou a Madeira na Coroa e restringiu os poderes dos donatários.

  5. Donatário do Porto Santo a partir de 1576.

  6. Donatário do Porto Santo a partir de 1545.

  7. Corregedor enviado por D. Manuel no início do século XVI, cuja chegada levou Simão Gonçalves a tentar abandonar a capitania.

  8. Descendente de Bartolomeu Perestrelo e último donatário do Porto Santo.

  9. Rei de Espanha e de Portugal que concedeu a Capitania de Machico a Tristão Vaz da Veiga em 1582.

  10. Tio que governou a Capitania do Funchal durante a menoridade do quinto donatário.

  11. Gaspar Frutuoso1522–1591

    Cronista e autor de Saudades da Terra, citado a propósito do episódio de Simão Gonçalves.

  12. Autor que narrou o episódio de Simão Gonçalves em Virtudes Cívicas e Domésticas.

  13. O Infante D. Henrique, senhor da Madeira, confirmou as doações feitas aos donatários.

  14. Segundo donatário do Funchal (1467–1501).

  15. Descobridor e primeiro capitão-donatário do Funchal, recebeu a capitania em 1450.

  16. Desembargador enviado pelo governo espanhol para investigar os acontecimentos ocorridos na Madeira durante a aclamação de Filipe I.

  17. José de Castro1709–1775

    Nono Conde de Vimioso e terceiro Marquês de Valença, último donatário de Machico.

  18. Papa que recebeu a oferta de açúcar do terceiro donatário do Funchal.

  19. Donatário do Funchal de 1690 a 1726.

  20. Donatária do Funchal no século XVII.

  21. Ministro durante cujo governo as donatarias foram convertidas em alcaidarias-mores.

  22. Um dos primeiros donatários do Porto Santo.

  23. Magistrado letrado enviado mais tarde com jurisdição sobre todo o arquipélago.

  24. Capitão-donatário do Funchal que partiu para Espanha em protesto contra o corregedor, mas aportou ao Algarve e obteve satisfação régia.

  25. Codescobridor e primeiro donatário de Machico.

  26. Primeiro capitão-donatário de Machico, capitania que lhe foi concedida em 1440.

  27. Recebeu Machico de Filipe I em 1582 e ficou conhecido como traidor.

  28. Donatário do Porto Santo a partir de 1653.

Na folha D

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