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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 3276 Lei, foral ou decreto Vol. III · p. 400

Sal

O monopólio dos donatários sobre a venda de sal na Madeira e no Porto Santo, a que uma ordem de 1769 pôs, na prática, fim.

Pelas cartas de doação do infante D. Henrique, só os donatários podiam vender sal nesta ilha e no Porto Santo. Este privilegio não desapareceu com a transformação das donatárias da Madeira em alcaidarias-mores, mas parece que era pouco respeitado nos últimos tempos, pois que, em 6 de Fevereiro de 1769, foi expedido um aviso para que o procurador do marquês de Castello Melhor não fosse obrigado a fornecer de sal a população e qualquer pessoa pudesse descarregar e vender esse género, como se praticava anteriormente.

Pessoas mencionadas
Lugares mencionados
Cronologia
  • Uma ordem permitiu a qualquer pessoa desembarcar e vender sal, pondo, na prática, fim ao monopólio dos donatários.
Na folha S

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