Artigo Nº 3276 Lei, foral ou decreto Vol. III · p. 400
Sal
O monopólio dos donatários sobre a venda de sal na Madeira e no Porto Santo, a que uma ordem de 1769 pôs, na prática, fim.
Pelas cartas de doação do infante D. Henrique, só os donatários podiam vender sal nesta ilha e no Porto Santo. Este privilegio não desapareceu com a transformação das donatárias da Madeira em alcaidarias-mores, mas parece que era pouco respeitado nos últimos tempos, pois que, em 6 de Fevereiro de 1769, foi expedido um aviso para que o procurador do marquês de Castello Melhor não fosse obrigado a fornecer de sal a população e qualquer pessoa pudesse descarregar e vender esse género, como se praticava anteriormente.
Pessoas mencionadas
Lugares mencionados