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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 2219 Divisão administrativa ou eclesiástica Vol. II · p. 610 1 min de leitura

Madeira Realenga (A)

Explica como a Coroa limitou gradualmente os poderes dos capitães-donatários da Madeira, fazendo com que o arquipélago passasse de um senhorio quase feudal para o controlo efetivo do Estado.

Madeira Realenga (A)

Os monarcas e os governos da metrópole, identificados no mesmo pensamento, foram a pouco e pouco restringindo os primitivos e quasi discricionarios poderes dos primeiros donatários dêste arquipélago até conseguirem uma grande centralização na administração pública e na arrecadação das diversas tributações e impostos. Já nos artigos Doações (vol. 1, pag. 368) e Donatários (vol. I, pag. 373 e 374), nos referimos com alguma largueza a este ponto, recordando que a Carta Regia de 27 de Abril de 1497 (V. Saudades, pag. 479) foi um dos primeiros e principais golpes vibrados nos privilegios e isenções dos antigos donatários. As capitanias, que eram quasi consideradas como propriedade dos donatários, passaram gradualmente a ser pertença da coroa e verdadeiras colonias do poder central. Não deve entender-se que a Madeira se tornou realenga no sentido de haver-se inteiramente subtraído á acção governativa dos capitães-donatarios, mas que a sucessiva limitação dada aos poderes que eles usufruíam cerceou de tal modo os seus privilégios e reduziu as suas prerrogativas que bem pode afirmar-se, com o autor das Saudades, que o arquipélago passou á posse do Estado, quando antes era um feudo e um senhorio de que quasi inteiramente desfrutavam os donatários.

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Anos mencionados · 01
  1. Uma carta de D. Manuel tornou a Madeira território da Coroa a título perpétuo e inalienável, juntamente com o mestrado da Ordem de Cristo, atingindo gravemente os privilégios dos donatários.

Na folha M

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