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Organização Judicial 1Antigo regime e reforma de 1835
Artigo Nº 2683 Justiça e tribunais Vol. III · pp. 32–33 3 min de leitura

Organização Judicial

Descreve a organização dos tribunais do Arquipélago da Madeira, desde a comarca única do período absolutista, passando pelas duas comarcas criadas após 1835, até às quatro comarcas estabelecidas em 1875 e às alterações posteriores, até 1931.

Organização Judicial

1Antigo regime e reforma de 1835

Nos tempos do absolutismo todo o arquipélago da Madeira constituía uma só comarca, cuja cabeça era o Funchal, com um corregedor e um juiz de fora, ambos de nomeação regia, estando a mesma comarca dividida em cinco julgados, cada qual com o seu juiz ordinário, a saber: Machico, Santa Cruz, Ponta do Sol, Calheta e S. Vicente. Havia mais um juiz dos resíduos e três Juízes dos órfãos, um no Funchal, outro na Calheta e o terceiro em S. Vicente, superintendendo a todas estas magistraturas a Junta de Justiça (V. este nome) que decidia, lemos algures, todas as causas-crimes a que correspondesse uma pena não superior a dez anos de deportação, e de cujas resoluções havia recurso para os tribunais superiores do Reino, com sede em Lisboa.

A 15 de Outubro de 1835, terminou o antigo regime judicial, sendo instalados dois julgados, com sede no Funchal, cada qual com o seu juiz de direito, e em 1838 passaram estes julgados a denominar-se comarcas – a oriental e a ocidental – ficando a primeira com quatro e a segunda com cinco julgados, e presidindo a cada um destes julgados um juiz ordinário. A comarca oriental estendia-se desde a freguesia da Sé até a do Arco de S. Jorge, abrangendo também a ilha do Porto Santo, a comarca ocidental ia desde a freguesia de S. Pedro até a da Ponta Delgada e Boaventura, que entesta com a do Arco de S. Jorge. A 27 de Maio de 1838 teve lugar a eleição dos juízes ordinários para os julgados novamente criados, constando do jornal madeirense a Chronica, do ano de 1838, a maneira como as freguesias foram distribuídas pelos mesmos julgados.

2As quatro comarcas

O decreto de 12 de Novembro de 1875 estabeleceu quatro comarcas no Funchal, sendo a seguinte a actual organização dos julgados de paz das mesmas comarcas:

Comarca do Funchal. Tem nove julgados: o de S. Pedro, com as freguesias de S. Pedro e S. Roque; o da Sé, com as freguesias da Sé, Santa Luzia e Monte; o de Santa Maria Maior, com as freguesias de Santa Maria Maior e S. Gonçalo; o do Campanário com as freguesias de Campanário e Quinta Grande; e os de S. Martinho, Santo António, Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos e Porto Santo, com as freguesias destes nomes.

Comarca da Ponta do Sol. Tem cinco julgados: o da Ponta do Sol, com as freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar; o da Ribeira Brava, com as freguesias da Ribeira Brava, Tábua e Serra de Agua; o da Calheta, com as freguesias da Calheta e Arco da Calheta; o do Estreito da Calheta, com as freguesias do Estreito da Calheta, Jardim do Mar e Prazeres; e o da Ponta do Pargo, com as freguesias da Ponta do Pargo, Fajã da Ovelha, Paul do Mar e Achadas da Cruz.

Comarca de S. Vicente. Tem cinco julgados: o de S. Vicente, com a freguesia deste nome; o do Porto do Moniz, com as freguesias do Seixal, Ribeira da Janela e Porto do Moniz; o da Ponta Delgada, com as freguesias da Ponta Delgada e Boaventura; o de S. Jorge, com as freguesias de S. Jorge e Arco de S. Jorge; e o de Santana, com as freguesias de Santana, Faial e S. Roque do Faial.

Comarcas de Santa Cruz. Tem quatro julgados: o do Caniço, com as freguesias do Caniço e Camacha; o de Machico, com as freguesias de Machico, Caniçal, Agua de Pena (parte) e Santo António da Serra (parte); o do Porto da Cruz, com a freguesia deste nome; e o de Santa Cruz com as freguesias de Santa Cruz, Gaula, Agua de Pena (parte) e Santo António da Serra (parte).

Os antigos juízes ordinários que exerciam funções nos julgados, foram extintos pelo decreto de 29 de Julho de 1886.

A organização judicial que fica acima referida, foi profundamente alterada com a extinção da Comarca de S. Vicente pelo decreto de 9 de Junho de 1927. Foi criado um julgado Municipal abrangendo as três freguesias do concelho no ano de 1931. V. Administração Judicial, Juízes de Direito, Juízes Ordinários e Juízes de Paz.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 06
  1. A reforma judicial de 1832 entrou em vigor na Madeira, pondo fim ao antigo regime dos corregedores e instituindo dois julgados com juízes de direito no Funchal.

  2. Os dois julgados foram convertidos nas comarcas oriental e ocidental, ambas sediadas no Funchal.

  3. Foram eleitos os juízes ordinários dos julgados recém-criados.

  4. Um decreto reorganizou a administração judicial da Madeira em quatro comarcas — Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente —, tornando São Vicente sede de comarca.

  5. Um decreto extinguiu definitivamente os juízes ordinários.

  6. Um decreto extinguiu a comarca de São Vicente.

  7. Um decreto criou o julgado municipal de São Vicente, abrangendo as três freguesias do concelho.

Lugar

Lugares mencionados · 19

No estrangeiro

Mapa: Arquipélago da Madeira (19)
  1. Arco de São Jorge

    Santana. Limite da comarca oriental de 1838.

  2. Boaventura

    São Vicente. Limite da comarca ocidental.

  3. Calheta

    Antigo julgado com juiz dos órfãos.

  4. Câmara de Lôbos

    Câmara de Lobos. Julgado da comarca do Funchal.

  5. Caniço

    Santa Cruz. Julgado da comarca de Santa Cruz.

  6. Funchal

    Sede da comarca única durante o absolutismo e dos tribunais posteriores.

  7. Lisboa

    Portugal. Sede dos tribunais superiores para os quais eram interpostos recursos.

  8. Machico

    Um dos cinco antigos julgados e, mais tarde, julgado da comarca de Santa Cruz.

  9. Ponta Delgada

    São Vicente. Limite da comarca ocidental e, mais tarde, sede de um julgado.

  10. Ponta do Sol

    Antigo julgado e sede de comarca a partir de 1875.

  11. Porto da Cruz

    Machico. Julgado da comarca de Santa Cruz.

  12. Porto Moniz

    Julgado da comarca de São Vicente.

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