Procissão do Corpo de Deus 1Origens e ofícios
Procissão do Corpo de Deus
História da procissão do Corpo de Deus na Madeira entre os séculos XV e XIX, desde o seu caráter burlesco inicial, com corporações de ofícios e figuras, até às tentativas régias de eliminar os elementos profanos e às repetidas disputas de precedência entre a Câmara Municipal do Funchal, os governadores e os bispos.
1Origens e ofícios
O que Alexandre Herculano escreveu no Monge de Cister sôbre a procissão do Corpo de Deus na idade média, tem em boa parte aplicação á Madeira, onde, segundo se vê de documentos antigos, essa festividade apresentava também um caracter burlesco, improprio das cerimonias religiosas.
No Arquivo da Camara Municipal do Funchal está registado um «regimento e ordenança» datado de 1483, em que se determina a ordem em que na referida procissão deviam seguir as varias corporações que nela eram obrigadas a incorporar-se.
Segundo esse documento, na frente do cortejo deviam ir os besteiros com as suas bestas, seguindo após êles os almuinheiros com as suas almuinhas e depois os pregoeiros, os ganhadinheiros ou albardeiros, os almocreves, os carniceiros com o seu imperador e rei, os tecelões, os peliteiros com o gato paúl, os oleiros, telheiros e vidreiros, os mercieiros, especieiros e boticarios, os corrieiros, os sapateiros e alfaiates, os cordieiros, os pescadores, os pedreiros e carpinteiros de terra com os engenhos, os vinhateiros e tanoeiros com a tôrre, os armeiros e barbeiros com o sagitario, os arrieiros e candieiros, os corretores, os sineiros, os mestres de açucares, os tabeliães e os mercadores.
Na «Resposta do Duque a alguns apontamentos», registada no referido Arquivo e que é também de 1483, se determinou que os mercadores seguissem com tochas na procissão do Corpo de Deus «ante a gayolla», e que os mercadores, tabeliães e demais oficiais acompanhassem com cirios e pendões a mesma procissão, colocando-se também adiante da «gayolla», sob pena dum marco de prata de multa. Estavam sujeitas á mesma multa «as mulheres dos privilegiados que são regateiras», quando deixassem de acompanhar as «procissões regias».
Existe uma ordem de 1468 para que «os do lugar de Camara de Lôbos venham com seus ofícios á procissão do Corpo de Deus», e em 1502 se mandou que nas vilas a referida procissão se fizesse «no domingo depois do próprio dia». Lê-se nas Saudades da Terra que no templo de Lançarote Teixeira, filho de Tristão Vaz, se reüniam em Machico «sessenta cavaleiros de esporas douradas muito bem postos» e que «quando vinha hum dia de S. João ou do Corpo de Deus, eram tantos os cavaleiros para jogos de canas e escaramuças, que mais parecia exercito de terra que folgar de festa.»
Eram tantos os actos ridículos e talvez mesmo indecorosos que se praticavam tanto aqui como em Portugal quando se realizava a procissão do Corpus Christi, que em 1565 apareceu um alvará régio, que está registado no Arquivo da Câmara Municipal do Funchal, ordenando que se não consentissem cousas profanas nem mascaras nas igrejas e procissões, sob pena de 1:000 réis de multa, ou de degredo em caso de reincidência.
2Conflitos de jurisdição
«Na procissão do Corpo de Deus que se realizou no Funchal em 1603 houve, diz o sr. Fortunato de Almeida no tomo 3.° da sua História da Igreja em Portugal, desordens e escandalos, porque o vigario geral saiu do lugar que lhe pertencia para andar na procissão com seus oficiais a vigiar se nela se faziam cousas indecentes. Levados os factos pelo bispo ao conhecimento de el-rei para se adoptarem providencias no futuro, o monarca decidiu que nas procissões não podiam os vigarios dos prelados intender mais que no governo das pessoas eclesiasticas; se entre os leigos se cometesse algum excesso ou cousa de que resultasse irreverencia ao Santo Sacramento, ou ás reliquias e cousas sagradas que fôssem nas procissões, podiam e deviam os vigarios, como juizes competentes que eram, conforme o direito, acudir a tais excessos e mandar sôbre êles o que lhes parecesse conveniente; mas fora desta ocasião não deviam intrometer-se no governo dos leigos, nem sair do lugar em que iam os eclesiasticos, posto que dissessem que o queriam fazer para vigiar e prevenir semelhantes casos».
Pantaleão de Sá e Melo, que foi nomeado Governador Geral da Madeira em 1694, prendeu três vereadores por ocasião duma procissão do Corpo de Deus por «defenderem a jurisdição de Sua Magestade» na mesma procissão, e em 1725 e 1726 foram presos por igual motivo e a pedido do Bispo, dois vereadores, sendo a prisão efectuada pelo Governador Francisco da Costa Freire.
Chamava a Câmara «defender a Jurisdição de Sua Majestade» opôr-se pelos meios ao seu alcance a que alguém ocupasse na procissão o lugar de honra que de direito lhe pertencia.
Os atropelos e excessos cometidos pelas autoridades civil e eclesiástica deram motivo a que em 1732 a Câmara requeresse ao Governo que os seus membros não pudessem ser presos pelas mesmas autoridades, mas ignoramos que despacho teve tal pedido.
Num antigo livro de ofícios e representações, que existe no Arquivo da Câmara Municipal do Funchal, encontra-se a narração dum outro conflito havido entre o Senado e o Governador, ainda por causa da procissão do Corpo de Deus, narração que vamos procurar resumir:
«Tendo o Governador e Capitão-General José Correia de Sá feito conhecer o propósito em que estava de seguir atrás do palio, juntamente com os cavaleiros do habito de Cristo, na procissão do Corpo de Deus que devia ter lugar em 21 de Maio de 1762, mandou-lhe pedir a Câmara pelo procurador do Concelho «que por serviço de Sua Majestade não utilizasse perturbar a boa harmonia que devia haver entre o Senado e os Governadores, nem alterar o costume legitimo, sempre praticado, violando ao mesmo tempo os regimentos da Camara e reais provisões, porquanto nesta ilha nunca foi costume irem á dita procissão os cavaleiros da Ordem de Cristo, mas quando quizessem ir, fossem no corpo da dita procissão, no lugar que competia á dita ordem, porém que atraz do palio, nem com as varas dele não podiam ir, tanto porque nunca foi costume, como porque atraz do palio competia ir o Senado, e que só a este competia eleger quem devia levar as varas do palio, não só porque á Camara é que pertencia a direcção da procissão, mas tambem porque sempre foi costume inalteravel irem levar as varas do palio por ordem do Senado da Camara os da governança, da Catedral até o Colegio de S. João Evangelista, os casados, e do dito Colégio até a Sé, os solteiros, e os que tinham já servido de vereadores, com tochas, e isto tudo por ordem do Senado».
A esta observação respondeu o Governador «que sempre havia de ir com os ditos cavaleiros, como tinha determinado», e de facto no referido dia 21 de Maio consumou-se a violencia preparada por aquela autoridade, vendo-se a Camara compelida a permitir que outros viessem ocupar o lugar de honra que de direito lhe pertencia.
Queixou-se a Câmara ao Desembargo do Paço da pouca atenção, com que fora tratada pelo Governador e da violência que este exercera contra ela, aparecendo em resposta o alvará de 2 de Abril de 1763, determinando que o lugar da Municipalidade era atrás do pálio, como já havia sido estabelecido pelo regimento de 18 de Agosto de 1508, confirmado por provisão de 28 de Fevereiro de 1755. Foi mais ordenado na mesma ocasião que os capitulares pegassem nas varas do palio até a porta da Sé, cabendo essa honra dai em diante ás pessoas da governança, eleitas pela Câmara já atrás ficou dito.
Na procissão do Corpo de Deus que se realizou no Funchal em 1801, colocou-se o Governador D. José Manuel da Câmara atrás do palio e adiante do Senado, o que deu lugar a protestos desta corporação, e no ano imediato mandou o mesmo Governador comunicar ao Juiz de Fora, presidente da Câmara, que estava resolvido a pegar na primeira vara da direita do palio, junto aos membros do Senado, logo que os capitulares largassem as mesmas varas, seguindo depois o cortejo atrás do palio. Em resposta a esta participação, mais uma vez lembrou o Senado ao Governador o disposto no citado alvará de 1763, acrescentando porém que, se êle quisesse pegar nas varas com o Juiz de Fora, o podia fazer, e igualmente com os capitulares ou com as pessoas da governança, por serem estas da qualidade dos Vereadores.
3A imagem de S. Jorge
Nos últimos tempos constitucionais quem pegava nas varas do palio eram os comendadores e cavaleiros das diferentes ordens, sendo os convites feitos pela Camara Municipal, a qual costumava ceder ás autoridades o direito que em virtude de antigos diplomas lhe assistia de seguir atrás do palio. O estandarte municipal, que depois de 1835 passou a ser conduzido pelo vereador mais novo, era nos tempos do absolutismo empunhado pela procurador do Concelho.
Desconhecemos a época em que a procissão do Corpus Christi deixou de ser uma cerimonia burlesca, com o seu acompanhamento de almuinheiros com as suas almuinhas, de carniceiros com o seu imperador e rei, de peliteiros com o seu gato paúl, etc., etc., e adquiriu o aspecto decente e serio que é próprio das cerimonias religiosas, mas é de supor que isso se desse nos fins do primeiro ou princípios do segundo quartel do século XVIII, depois do aparecimento da carta regia de 27 de Maio de 1724, em que foi determinado que da mesma procissão fossem eliminados os jogos, danças e figuras, ainda que representativas de santos, exceptuados apenas a imagem de S. Jorge e alguns andores que as irmandades voluntariamente quisessem levar. O alvará de 1565 parece que não deu o resultado desejado, pois que, como vimos, ainda em 1603 o vigario geral julgava dever vigiar se na procissão do Corpus Christi se praticavam «coisas indecentes».
As pessoas da governança eram obrigadas, sob pena de prisão, a acompanhar o cortejo. Ainda em Junho de 1820 foram expedidas a Aires de Ornelas Cisneiros e Antonio Venancio de Ornelas cartas de aviso para se recolherem á fortaleza do Pico «por não terem comparecido a pegar nas varas do palio», mandando-se depois passar mandado de prisão contra os mesmos por não terem acatado o convite camarario.
Acompanhava outrora a procissão do Corpo de Deus uma imagem de S. Jorge, que se acha hoje no edifício do Museu Municipal do Funchal. A imagem ia a cavalo e tinha um estado maior constituído por pessoas das principais famílias, que se incorporavam no cortejo montadas e vestidas com ricos fatos de veludo e sêda. Era uso, alguns dias antes da procissão, a Câmara oficiar aos almotacés para fazerem com que os alquiladores emprestassem seus cavalos, afim de acompanharem o Santo, e em princípios do século XIX elegiam os oficiais de sangrador um «mordomo para deitar a cavalaria» na mesma procissão.
A imagem de S. Jorge deixou de figurar na procissão do Corpo de Deus pelos anos de 1857, e desde então sempre se tem conservado num quarto do edifício dos Paços do Concelho, guardada num armario. Diz-se que a imagem quando colocada sôbre o cavalo, não guardava a posição propria do cavaleiro, pois que ora pendia para a direita, ora para a esquerda, e que foi para evitar comentarios desagradaveis da parte do público que o bispo proibiu que ela aparecesse no cortejo.
A referida imagem foi feita em Lisboa, e esteve até 1823 confiada á guarda do Grémio dos Oficios que, segundo parece, não tinha lugar onde acomodá-la. Foi para evitar desacatos ou que a estragassem, que foi permitido à Câmara tomar conta dela, «não como senhoria, mas para a conservar com asseio e decencia», tendo estado recolhida na capela dos Paços do Concelho, ao tempo em que estes ficavam no largo da Sé, no edifício da demolida cadeia. O manto com que a imagem figurava na procissão, e que chegámos a conhecer, tinha-lhe sido oferecido pela Municipalidade em 1823 (1921). Incorporavam-se na procissão do Corpo de Deus todas as confrarias do Concelho, fechando o cortejo as tropas disponíveis tanto de primeira como de segunda linha. Em nossos dias, as tropas davam três descargas depois do cortejo recolher á Catedral, havendo também uma salva de 21 tiros, dada pela fortaleza de Nossa Senhora da Conceição do Ilhéu, na ocasião em que o Santissimo Sacramento saía do templo.
Num interessante artigo publicado por um ilustrado sacerdote desta ilha na revista A Esperança, de 15 de Março de 1923, se lê que, em 1578, eram os moradores e os mestres e purgadores de assucar da vila da Ponta do Sol obrigados a acompanhar com tochas suas e canas-vieiras na mão a procissão do Corpo de Deus que ali se realizava, e que os lavradores também eram obrigados a incorporar-se no cortejo, com espigas, ramos de vinha, capelas e canas-vieiras. Nas festas do Corpo de Deus que em 1599 tiveram lugar na mesma vila, compareceram os mordomos com seus folgares, sendo estes folgares, segundo se depreende dum documento de 1610, «uma dança de espadas com suas tangeres, de sete dançantes.»
«Nunca houve imagem de S. Jorge na vila da Ponta do Sol. O santo belicoso era representado na mesma procissão por um mestre ferreiro, montado num cavalo, levando ao lado dois escudeiros tambem de carne e osso;»
A respeito de «santos de carne e osso», diremos que há ainda quem se lembre de, em festas de caracter religioso, realizadas nos campos, ter visto São João Baptista e Santa Maria Madalena serem representados por um rapaz e uma rapariga vestidos com trajes adequados ao papel que tinham de desempenhar.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 15-
Os habitantes de Câmara de Lobos foram obrigados a participar na procissão do Corpo de Deus com os seus ofícios.
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Um regimento fixou a ordem dos ofícios na procissão do Corpo de Deus no Funchal.
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Foi ordenado que, nas vilas, a procissão do Corpo de Deus se realizasse no domingo seguinte à festa.
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Um regimento fixou pela primeira vez o lugar da Câmara Municipal atrás do pálio na procissão do Corpo de Deus.
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Um decreto régio proibiu atos profanos e máscaras nas igrejas e procissões.
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Os mestres do açúcar e os moradores da Ponta do Sol foram obrigados a participar na procissão do Corpo de Deus com tochas e canas.
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Ocorreram desordens na procissão do Corpo de Deus no Funchal quando o vigário-geral abandonou o seu lugar para manter a ordem.
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Uma carta régia retirou da procissão do Corpo de Deus os jogos, as danças e as figuras, com exceção de São Jorge.
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O governador Francisco da Costa Freire mandou prender dois vereadores devido a uma disputa de precedência na procissão do Corpo de Deus.
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A Câmara Municipal do Funchal pediu que os seus membros não pudessem ser presos pelas autoridades civis nem eclesiásticas.
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Na procissão do Corpo de Deus, o governador José Correia de Sá caminhou atrás do pálio com os cavaleiros da Ordem de Cristo, apesar das objeções da Câmara Municipal.
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Um decreto régio confirmou o direito da Câmara do Funchal de seguir atrás do pálio na procissão do Corpo de Deus.
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Dois notáveis foram mandados para a Fortaleza do Pico por se recusarem a transportar as varas do pálio na procissão do Corpo de Deus.
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A Câmara Municipal do Funchal ficou com a guarda da imagem de São Jorge da procissão do Corpo de Deus e ofereceu-lhe um manto.
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A imagem de São Jorge deixou de figurar na procissão do Corpo de Deus no Funchal.
Lugar
Lugares mencionados · 12No estrangeiro
- Câmara de Lôbos
Câmara de Lobos. Os seus oficiais mecânicos foram obrigados, em 1468, a participar na procissão com os símbolos dos seus ofícios.
Freguesia a oeste do Funchal. O Elucidário relaciona o seu nome com a viagem de descoberta de Zarco e descreve as suas igrejas, capelas e colegiada, os primeiros povoadores, a comunidade piscatória e as vinhas afamadas. Regista também os sítios, limites, levadas e população da freguesia.
- Colégio de São João Evangelista
Funchal. Colégio jesuíta junto ao qual se revezavam os portadores do pálio.
O Colégio de São João Evangelista era o colégio e igreja dos Jesuítas no Funchal, para onde estes se mudaram de São Bartolomeu. Nele funcionaram as primeiras aulas públicas do ensino secundário e, mais tarde, o Seminário diocesano e o liceu. Os primeiros casos de cólera surgiram entre os soldados ali aquartelados, e o colégio assinalava o lugar onde se revezavam os portadores do pálio na procissão do Corpo de Deus.
- Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição do Ilhéu
Funchal. Disparava uma salva de 21 tiros quando o Santíssimo Sacramento saía da Sé Catedral.
A Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição do Ilhéu foi construída em 1654 no ilhéu exterior da Pontinha, sobre uma rocha a oeste da baía do Funchal, e dispõe de capela e farol. Disparava uma salva de 21 tiros durante a procissão do Corpo de Deus, quando o Santíssimo Sacramento saía da Sé.
- Fortaleza do Pico
Funchal. Fortaleza onde se ordenou que fossem detidos, em 1820, os notáveis ausentes.
Fortaleza acima do Funchal, na freguesia de São Pedro, começada durante o domínio filipino (espanhol) e concluída após a Restauração, que contém a capela profanada de São João. Foi estabelecida como marco dos limites da cidade em 1809 e serviu durante muito tempo como local de reclusão: ali estiveram detidos o governador deposto em 1668, 16 presos da Alçada de 1828 e os presos trazidos do cúter Andorinha em 1844. Foi cedida em 1888 e novamente proposta em 1909 para servir de cadeia, mas o custo dessa utilização levou à transferência do projeto para São Lázaro.
- Funchal
Principal cenário da procissão do Corpo de Deus e sede da Câmara Municipal, cujo arquivo conserva os registos.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Largo da Sé
Funchal. Antigo local dos Paços do Concelho, no edifício da Cadeia entretanto demolido.
Largo do Funchal onde se situava a casa de D. Guiomar, utilizada pela Câmara a partir de 1802 e, mais tarde, como cadeia. Ali foi construído, a partir de 1686, o hospital da Misericórdia; em 1822, foi lançada a primeira pedra de um monumento liberal, e ali foram queimados documentos constitucionais.
- Lisboa
Portugal. Cidade onde foi feita a imagem de São Jorge.
Capital portuguesa, sede do tribunal da Relação e da Misericórdia cujos privilégios e estatutos foram estendidos ao Funchal. Henrique Franco de Sousa estudou na sua Academia Real de Belas-Artes, e Luiz José Baiardo mudou-se para a cidade em 1821.
- Machico
Local onde os cavaleiros se reuniam para justas durante as festividades do Corpo de Deus, no tempo de Lançarote Teixeira.
A freguesia de Machico foi o local do desembarque dos descobridores Zarco e Tristão Vaz e a sede da Capitania de Machico; foi criada cerca de 1450. O Elucidário aborda o seu clero e as respetivas côngruas, as capelas, os acontecimentos históricos, as fontes minerais, os sítios, a população e os naturais ilustres.
- Museu Municipal do Funchal
Funchal. Local onde a imagem de São Jorge se encontra atualmente guardada.
O Museu Municipal do Funchal conserva a espada atribuída a Zarco, a lápide de Gil Enes, um exemplar de um selo e a imagem de São Jorge. No seu átrio encontra-se a inscrição de 1787 proveniente da ponte do Torreão.
- Paços do Concelho do Funchal
Funchal. Paços do Concelho onde a imagem de São Jorge foi guardada depois de 1857.
Os Paços do Concelho do Funchal foram uma residência do Conde de Carvalhal. Ali foi aclamado D. João IV em 1641 e proclamada D. Maria II em 1834, e ali esteve em câmara ardente a urna do Soldado Desconhecido. A torre albergou a central telefónica, e o edifício foi separado dos prédios contíguos durante as obras de 1943–1944.
- Ponta do Sol
Vila cujos trabalhadores do açúcar e agricultores tinham de participar na sua própria procissão do Corpo de Deus.
Freguesia e concelho da costa sul, povoados a partir de cerca de 1440 por Rodrigo Enes «o Coxo». A igreja paroquial de Nossa Senhora da Luz conserva um tríptico. O Elucidário regista também o cais de 1848, pago pela Câmara Municipal, e a visita régia de 1858.
- Sé do Funchal
Funchal. Sé Catedral de onde partia e aonde regressava a procissão.
A Sé do Funchal é a catedral do Funchal, na freguesia da Sé. A sua construção começou em 1493; tornou-se sede paroquial em 1508 e catedral em 1514. Foi ponto de partida de procissões e local do voto a São Tiago, e nela estão sepultados bispos.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 10-
Notável a quem foi ordenado, em junho de 1820, que se recolhesse à Fortaleza do Pico por não ter transportado as varas do pálio.
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Historiador português cujo romance O Monge de Cister descreve a procissão medieval do Corpo de Deus, aqui comparada com a da Madeira.
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Notável a quem foi ordenado, em junho de 1820, que se recolhesse à Fortaleza do Pico por não ter transportado as varas do pálio.
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Autor da História da Igreja em Portugal, citado a propósito dos distúrbios ocorridos na procissão do Funchal em 1603.
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Governador que, a pedido do bispo, mandou prender dois vereadores em 1725 e 1726 devido a disputas de precedência na procissão.
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Governador e capitão-general que, em 1762, impôs a sua presença atrás do pálio, acompanhado pelos cavaleiros da Ordem de Cristo, apesar do protesto da Câmara Municipal.
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Governador que, em 1801–1802, reivindicou um lugar atrás do pálio e uma das suas varas, provocando protestos da Câmara Municipal.
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Filho de Tristão Vaz, em cujo tempo sessenta cavaleiros se reuniam em Machico para as festividades do Corpo de Deus e de São João.
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Governador da Madeira nomeado em 1694 que mandou prender três vereadores durante uma procissão do Corpo de Deus.
- Tristão Teixeiram. 1470
Capitão-donatário de Machico, mencionado como pai de Lançarote Teixeira.