Artigo Nº 2900 Vinho e vitivinicultura Vol. III · p. 146
Pipa
Define a pipa, medida de capacidade para vinho usada na Madeira, com as capacidades da pipa de exportação e da pipa carreteira, e refere uma regra de 1919 sobre o álcool.
A pipa denominada de embarque, por ser aquela de que se faz uso na exportação dos nossos vinhos, contém 418 litros, e a pipa denominada carreteira, 500 litros. O decreto n.° 5492 de 2 de Maio de 1919 fixou em 55 litros a quantidade de alcool necessario ao tratamento duma pipa de vinho, de 500 litros.