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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 2900 Vinho e vitivinicultura Vol. III · p. 146

Pipa

Define a pipa, medida de capacidade para vinho usada na Madeira, com as capacidades da pipa de exportação e da pipa carreteira, e refere uma regra de 1919 sobre o álcool.

A pipa denominada de embarque, por ser aquela de que se faz uso na exportação dos nossos vinhos, contém 418 litros, e a pipa denominada carreteira, 500 litros. O decreto n.° 5492 de 2 de Maio de 1919 fixou em 55 litros a quantidade de alcool necessario ao tratamento duma pipa de vinho, de 500 litros.

Cronologia
  • O Decreto n.º 5492 fixou em 55 litros a quantidade de álcool permitida para beneficiar uma pipa de vinho de 500 litros.
Na folha P

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