Álcool 1Origem do álcool e direitos
Álcool
Descreve o álcool usado na fortificação do vinho da Madeira, inicialmente destilado da cana-de-açúcar e do melaço e mais tarde importado, bem como os decretos que regulamentaram os seus direitos, preços, produção e quantidades permitidas no vinho.
1Origem do álcool e direitos
O álcool usado desde velha data no tratamento dos vinhos tradicionais da Madeira e que a estes confere o sabor e o “bouquet” especiais que os caracterizaram, provinha principalmente da destilação directa da cana ou dos melaços do fabrico do açúcar. A cana Bourbon dava em cada 34 quilogramas um galão de aguardente em 30 graus Cartier, sendo esta aguardente vendida a 1.000 réis o galão, para os vinhos, muitos dos quais eram exportados para o estrangeiro. Também se extraia algum álcool de melaço importado, o qual estava sujeito ao direito de 23 réis por quilograma.
Com o desaparecimento da cana sacarina da Madeira, passou esta ilha a importar álcool dos Açores, continuando porém a mandar vir muito melaço do estrangeiro, para o fim indicado. Em 1900 importava a Madeira ainda cerca de 2.000 ponches de melaço (o ponche comporta 100 a 120 galões), cada um dos quais produzia 40 a 50 galões de álcool em 40 graus (restilo). O decreto de 24 de Setembro de 1903 reduziu a 6 réis o direito de 30 réis que era exigido pelo decreto de 30 de Setembro de 1895 por cada quilograma de melaço estrangeiro importado para álcool, e o decreto de 11 de Março de 1911 manteve essa redução, nos casos de haver falta de álcool de cana, ou dos resíduos do fabrico do açúcar não chegarem para a extracção do álcool destinado ao tempero dos vinhos. Estabeleceu mais este ultimo decreto que o preso do álcool destinado ao tratamento dos vinhos não poderia ser superior a 2,60 réis por grau centesimal e por litro á temperatura de 15 graus.
2Regime de produção e quantidades
Só ás empresas que se dedicam á indústria de açúcar e álcool na Madeira é permitido, pelo regime em vigor, produzir álcool para vinificação e para os usos farmacêuticos. É produto que se distingue pela sua excepcional pureza.
O decreto n.° 23.847, de 14 de Maio de 1934, só permite a destilação do alcool directamente do sumo da cana quando não haja ou se preveja que não haverá residuos do fabrico do açúcar para o álcool necessário. O decreto n.° 27.912, de 31 de Julho de 1937, no intuito de promover um justo equilíbrio entre os preços da cana sacarina e os do álcool e aguardente, fixou o preso de 7$50 por cada litro de álcool vendido pela fabrica ao armazém central da Alfândega, que o fornecerá, por seu turno, aos viticultores, aos exportadores de vinho e ás farmácias, com o aumento de $50 por litro.
As quantidades de álcool produzidas pelas fabricas matriculadas nos anos de 1912 a 1917, constam do mapa seguinte:
| Ano | Quantidade |
|---|---|
| 1912 | 729.543 LITROS |
| 1913 | 769:064 “ |
| 1914 | 737:725 “ |
| 1915 | 552:901 “ |
| 1916 | 813:235 “ |
| 1917 | 497:505 “ |
O decreto de 11 de Março de 1911 e o Regulamento de Produção e do Comercio de Vinhos da Madeira, aprovado Por decreto de 8 de Novembro de 1913, fixaram em 55 litros a quantidade de álcool a usar em cada 500 litros de vinho, mas convém notar que o vinho não destinado á exportação sofre muitas vezes uma alcoolização incompleta, havendo casos em que não se lhe adiciona álcool algum. O regulamento de 11 de Março de 1909 tinha limitado a 50 litros por cada 500 de vinho, a venda de qualquer álcool para vinificação.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 09-
Um decreto fixou em 30 réis por quilograma o direito sobre o melaço estrangeiro importado.
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A Madeira importou cerca de 2 000 pipas de melaço para a produção de álcool.
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Um decreto alterou o regime açucareiro de 1895, aumentando os preços mínimos da cana e reduzindo para 6 réis por quilograma o direito sobre o melaço estrangeiro.
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Foi publicado o primeiro regulamento vinícola da Madeira, que limitava a venda de álcool para vinificação a 50 litros por cada 500 litros de vinho; a Hinton & Sons contestou-o.
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Após a questão Hinton, um decreto substituiu a lei do açúcar de 1908, estabeleceu um novo regime do açúcar e do álcool válido até 1918, regulamentou a aguardente e as destilarias e criou a Junta Agrícola da Madeira e a Estação Agrária.
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A produção de álcool das fábricas registadas na Madeira passou a ser contabilizada anualmente.
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Um decreto regulamentou a produção e o comércio do vinho da Madeira.
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O Decreto n.º 23.847 regulamentou o regime açucareiro da Madeira, proibindo novas plantações de cana e novas fábricas de açúcar até 1953 e restringindo a destilação direta do sumo da cana.
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O Decreto n.º 27.912 fixou o preço do álcool à saída da fábrica em 7$50 por litro e o preço da cana em 7$60 por 30 kg.
Lugar
Lugares mencionados · 02- Açores
Portugal. Origem do álcool importado após o desaparecimento da cana-de-açúcar da Madeira.
Os Açores são um arquipélago atlântico que partilha espécies vegetais com a Madeira. O Elucidário regista a fixação de famílias madeirenses, como os Bettencourt, no arquipélago, a proibição dos vinhos açorianos na Madeira em 1801 e a importação de tabaco açoriano. Refere ainda a vinda de agricultores açorianos à Madeira para ensinar métodos de cultivo do milho.