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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 3084 Imposto, direito ou finanças públicas Vol. III · pp. 302–303 1 min de leitura

Quinto

O quinto era um imposto outrora cobrado na Madeira, abolido em 1861; a entrada aborda também o mais antigo «quinto dos açúcares» e os seus predecessores, a quarta e a terça.

Quinto

Contribuição que se pagava outrora na Madeira e de que já falámos a páginas 304 do volume I desta obra no artigo Contribuições.

Além do quinto, extinto pela lei de 11 de Setembro de 1861, houve em remotos tempos o chamado quinto dos açucares, a que nos referimos a páginas 14 e seguintes do mesmo volume, o qual acabou com o alvará de 15 de Outubro de 1688, passando desde então a cobrar-se o oitavo dos açucares produzidos na terra.

O quinto dos açúcares foi estabelecido pelo foral de 6 de Agosto de 1515, transcrito a páginas 494 das Saudades da Terra, tendo os mesmos açucares estado sujeitos antes disso ao pagamento do quarto, como se vê do mesmo foral.

Por um contrato celebrado em 1452 e transcrito a páginas 665 da mesma obra, exigia o Infante para si a terça parte de todo o açúcar fabricado no único engenho que então existia na ilha!

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 04
  1. Diogo de Teive celebrou um contrato com o Infante D. Henrique para construir o primeiro engenho de açúcar movido a água da Madeira, atribuindo ao Infante um terço do açúcar produzido.

  2. D. Manuel I concedeu um foral comum ao Funchal, à Ponta do Sol e à Calheta, que fixava os dízimos, o quinto dos açúcares, as receitas da alcaidaria, os preços do sabão e outros tributos.

  3. Um decreto aboliu o quinto cobrado sobre os açúcares e substituiu-o por um oitavo.

  4. Uma lei aboliu na Madeira os dízimos, a décima, o quinto, o subsídio literário e o finto.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 01
  1. O Infante D. Henrique, senhor da Madeira, que, ao abrigo de um contrato de 1452, reclamava um terço de todo o açúcar produzido no único engenho da ilha.

Na folha Q

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