Autonomia Administrativa 1Concessão da autonomia e Junta Geral
Autonomia Administrativa
Descrição da autonomia administrativa concedida ao Distrito do Funchal pelo decreto de 8 de agosto de 1901, exercida através da Junta Geral, das suas receitas entre 1902 e 1939 e do seu papel nas obras públicas, sobretudo na construção de estradas.
1Concessão da autonomia e Junta Geral
O dia 8 de Agosto de 1901 figura como uma data imemorável nos anais deste arquipelago. Foi nesse dia que o conselheiro Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, então presidente do conselho e ministro do reino, referendou um decreto concedendo á Madeira a autonomia administrativa nas mesmas bases em que já anteriormente fôra concedida aos distritos açoreanos. Não é sem dúvida uma autonomia com amplos poderes de administração local, mas representa um dos mais apreciáveis benefícios com que tem sido dotada a Madeira num longo período de séculos e certamente o maior de todos, no que diz respeito á concessão dos meios indispensáveis para a fácil realização de importantes melhoramentos materiais.
O decreto de 2 de Março de 1895, referendado por Hintze Ribeiro, João Franco e os outros ministros que então constituíam o ministério, deu aos distritos dos Açores a faculdade de poderem adoptar a autonomia administrativa concedida nos limites do mesmo decreto, quando assim o requeressem dois terços dos cidadãos elegíveis para cargos administrativos. A Carta de Lei de 22 de Maio de 1901 modificou algumas daquelas disposições e autorizou o governo a torná-las extensivas á Madeira. Foi, porém, o decreto de 8 de Agosto de 1901 que verdadeiramente estabeleceu a autonomia administrativa no distrito do Funchal, com as faculdades e atribuições consignadas no decreto de 2 de Março de 1895. Essas faculdades e atribuições residem numa corporação administrativa, que tem o nome de Junta Geral, cuja organização e funcionamento diferem das suas congéneres do resto do país. Por ocasião da sua criação, tinha quinze procuradores de eleição popular, como representantes dos diversos concelhos, e reuniam-se em sessões ordinárias nos meses de Abril e Novembro. A Junta Geral elegia uma comissão executiva composta de três membros, que, nas sessões ordinárias de todos os procuradores; apresentava os relatórios das deliberações tomadas nos intervalos daquelas sessões.
O primeiro presidente da Junta Geral do Funchal e que a ela prestou relevantissimos serviços foi o conselheiro José Leite Monteiro e teve como primeiro chefe da sua secretaria o Dr. Manuel dos Passos Freitas, que tem revelado muito zelo e competência no desempenho do seu cargo.
Foi a partir do ano de 1902, em que se iniciou a arrecadação das receitas facultadas á Junta Geral, que esta corporação administrativa começou a realizar uma grande soma de melhoramentos públicos, especialmente na construção da rede de estradas. Essa acção administrativa da Junta Geral estendia-se também a muitos outros serviços públicos, uns já existentes e outros de criação nova, evidenciando-se continuamente os inapreciaveis benefícios que a este distrito trouxera a concessão da «autonomia administrativa». Outros decretos posteriores vieram sancionar e dar situação legal a certos serviços da Junta Geral, mas não modificaram essencialmente a sua vida económica e administrativa. Além das repartições privativas da sua secretaria, tesouraria e obras publicas, ficaram especialmente a cargo da Junta Geral os serviços destinados á manutenção e conservação do Manicomio, Expostos e Infância Desvalida, Posto de Desinfecção Terrestre, Laboratório de Bacteriologia e Higiene, Policia repressiva de emigração clandestina, serviços agrónomos e pecuários e ainda outros.
O decreto de 31 de Julho de 1928 ampliou notavelmente a esfera da autonomia administrativa, alargando bastante as suas faculdades e atribuições, mas sobrecarregando-a com novos e pesados encargos, não lhe sendo facultadas as receitas compensadoras para a plena satisfação desses encargos. Entre estes contam-se os serviços dos ministérios do Comércio e Comunicações, Agricultura e Instrução e os do governo civil, policia cívica, saúde publica, assistência e previdência dependentes do ministério do Interior e Finanças.
2Receitas, estradas e instalações
As receitas da Junta Geral deste distrito desde a concessão da autonomia administrativa foram as seguintes:
| Ano económico | Receitas |
|---|---|
| 1902- 1903 | 111.265$56 |
| 1903- 1904 | 129.793$24 |
| 1904- 1905 | 126.873$41 |
| 1905- 1906 | 132.229$93 |
| 1906- 1907 | 135.960$73 |
| 1907- 1908 | 135.520$46 |
| 1908- 1909 | 137.577$85 |
| 1909- 1910 | 144.417$00 |
| 1910- 1911 | 142.440$94 |
| 1911- 1912 | 147.558$26 |
| 1912- 1913 | 159.333$03 |
| 1913- 1914 | 227.783$61 |
| 1914- 1915 | 172.327$59 |
| 1915- 1916 | 220.129$35 |
| 1916- 1917 | 190.099$94 |
| 1917- 1918 | 187.367$06 |
| 1918- 1919 | 188.499$34 |
| 1919- 1920 | 234.687$92 |
| 1920- 1921 | 713.182$51 |
| 1921- 1922 | 969.750$37 |
| 1923 | 1.369.834$72 |
| 1924 | 1.150.708$29 |
| 1925 | 3.881.125$99 |
| 1926 | 3.741.561$78 |
| 1927 | 3.962.817$81 |
| 1 semestre de 1928 | 2.488.376$21 |
| 1928- 1929 | 10.680.689$52 |
| 1929- 1930 | 10.189.945$29 |
| 1930- 1931 | 12.459.987$57 |
| 1931- 1932 | 11.584.328$97 |
| 1933- 1934 | 14.398.951$57 |
| 1934- 1935 (18 meses) | 20.440.337$65 |
| 1936 | 13.414.867$46 |
| 1937 | 12.057.204$87 |
| 1938 | 16.054.913$04 |
| 1939 | 20.658.134$00 |
Foi então, como acima ficou dito, que se iniciou a realização de importantes melhoramentos públicos, especialmente na construção de novas estradas.
As vias de comunicação na Madeira, eram sem contestação possível, as piores de todo o nosso país, devido a variadas causas e especialmente ao inverosímil acidentado dos terrenos e ainda a outras incentiváveis condições do meio. A maior parte delas não merecia o nome de estradas, pois que na sua generalidade eram estreitas veredas praticadas no solo, de penoso e dificilimo piso, sobranceiras a insondaveis abismos e costeando os flancos de elevadas montanhas, oferecendo quasi sempre aos viandantes os mais graves incómodos e perigos. Até o ano de 1901, em que foi concedida a autonomia administrativa a este distrito, somente havia nove quilómetros duma boa estrada, que punha a cidade do Funchal em comunicação com a vila de Câmara de Lobos. Começou então e prossegue ainda a construção duma larga rede de estradas, que dentro de poucos anos tornará fácil o percorrer-se toda a ilha em viação acelerada e serem rápida e comodamente visitadas as suas principais localidades.
As repartições da Junta Geral funcionaram em diversas casas, sendo pelo decreto de 12 de Agosto de 1919 cedido a esta corporação administrativa o edifício do extinto Seminário da Incarnação pela importância de 7.500$00 escudos e nele se instalou a maior parte das dependências da mesma Junta. Havendo o decreto de 25 de Abril de 1927 restituído á Comissão do Culto da Diocese do Funchal a posse do referido edifício do Seminário da Incarnação, passou a Junta Geral a instalar as suas repartições nas antigas casas do Hospital de Santa Isabel, que ali se acham amplamente acomodadas desde o mês de Outubro de 1933.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 07-
Um decreto permitiu aos distritos dos Açores adotar a autonomia administrativa.
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Na sequência da lei de 22 de maio de 1901, um decreto de 8 de agosto de 1901 estendeu o regime autonómico açoriano ao Distrito do Funchal, criando uma Junta Geral eleita por sufrágio direto que assumiu as obras públicas distritais; seguiu-se a construção de estradas.
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Ao abrigo da autonomia administrativa, a Junta Geral começou a cobrar as suas receitas e a realizar obras públicas.
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O antigo Seminário da Encarnação, no Funchal, foi cedido à Junta Geral (por 7500 escudos ou, segundo outra fonte, por 9 contos).
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O edifício do seminário foi devolvido à comissão diocesana do culto.
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Um decreto alargou consideravelmente as competências e os encargos da autonomia administrativa da Madeira, sem um aumento correspondente das receitas.
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Os serviços da Junta Geral foram instalados nos antigos edifícios do Hospital de Santa Isabel.
Lugar
Lugares mencionados · 06No estrangeiro
- Açores
Portugal. Os seus distritos receberam em 1895 o modelo de autonomia mais tarde estendido à Madeira.
Os Açores são um arquipélago atlântico que partilha espécies vegetais com a Madeira. O Elucidário regista a fixação de famílias madeirenses, como os Bettencourt, no arquipélago, a proibição dos vinhos açorianos na Madeira em 1801 e a importação de tabaco açoriano. Refere ainda a vinda de agricultores açorianos à Madeira para ensinar métodos de cultivo do milho.
- Câmara de Lôbos
Câmara de Lobos. Ligada ao Funchal pela única estrada em boas condições antes de 1901, com nove quilómetros de extensão.
Freguesia a oeste do Funchal. O Elucidário relaciona o seu nome com a viagem de descoberta de Zarco e descreve as suas igrejas, capelas e colegiada, os primeiros povoadores, a comunidade piscatória e as vinhas afamadas. Regista também os sítios, limites, levadas e população da freguesia.
- Funchal
Sede do distrito autónomo e da sua Junta Geral.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Hospital de Santa Isabel
Funchal. Os seus antigos edifícios acolhem os serviços da Junta Geral desde outubro de 1933.
Hospital da Misericórdia no Funchal, cuja construção começou depois de 1686 e que deu nome à Rua do Hospital Velho. Foi utilizado durante 240 anos e vendido à Junta Geral em 1933. Foi criticado num folheto de 1874, e os seus regulamentos foram impressos em 1819 e 1840.
- Seminário da Incarnação
Funchal. Antigo edifício do seminário, cedido à Junta Geral em 1919 e devolvido à Igreja em 1927.
O Seminário da Incarnação é um antigo edifício destinado a seminário no Funchal, custeado com a herança de Oliveira. Foi cedido à Junta Geral em 1919, acolheu as suas repartições em 1921 e foi devolvido à Igreja em 1927.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 04-
Presidente do Conselho de Ministros que referendou o decreto de 1901 que concedeu autonomia administrativa à Madeira.
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Ministro que referendou o decreto de 1895 que concedeu autonomia aos distritos dos Açores.
- José Leite Monteiro1841–1920
Primeiro presidente da Junta Geral do Funchal, elogiado pelos seus relevantes serviços.
- Manuel dos Passos Freitasn. 1872
Primeiro chefe da secretaria da Junta Geral do Funchal.