Juntas Gerais 1Criação e primeiras sessões
Juntas Gerais
História da Junta Geral do Distrito do Funchal, desde a sua criação pelas leis de 1832 e 1835 até à primeira sessão, em 1837, à extinção, em 1892, e ao restabelecimento, em 1901, no regime autonómico.
1Criação e primeiras sessões
O decreto de 16 de Maio de 1832 criou as Juntas Gerais de Província, que não chegaram a funcionar neste arquipélago. Pela lei de 16 de Julho de 1835, estabeleceram-se as Juntas Gerais de Distrito, afirmando um documento oficial de 1837 «que nesta Província uma só vez e extraordinariamente se reuniu a Junta com fim determinado e mui circunscrito, podendo dizer-se com verdade que vai hoje abrir-se a primeira sessão ordinária da Junta Geral deste distrito». Parece-nos que aquela reunião única e extraordinária se realizou no ano de 1836, e a primeira sessão ordinária teve lugar no dia 15 de Julho de 1837. Presidiu a esta sessão o Governador Civil António de Gamboa e estiveram presentes os doze procuradores: Aires de Ornelas e Vasconcelos, Dr. Alexandre de Oliveira, Antonio Ferreira Nogueira, Francisco Ferreira de Abreu, João Crisóstomo Ferreira Uzel, José Joaquim Fernandes de Sousa, Manuel Joaquim da Costa Andrade, Manuel Joaquim da Trindade, Patrício Malheiro de Melo, Rufino de Carvalho Pereira, Sebastião Joaquim Rodrigues Leal e Vicente de Paula Teixeira, sendo eleito presidente Aires de Ornelas e Vasconcelos e secretario Francisco Ferreira de Abreu. Teve dezoito reuniões, sendo a do encerramento a 25 de Agosto de 1837.
Os primeiros vogais da Junta Geral, em numero de treze, foram eleitos na casa da Câmara no dia 11 de Outubro de 1835 pela forma determinada no artigo 10.° do decreto de 18 de Julho do mesmo ano. Os códigos administrativos de 1836 e 1842 não alteraram o numero de procuradores à Junta, mas o código de 1878 elevou esse numero a 21, devendo os procuradores eleitos escolher na sua primeira sessão a Comissão Distrital. A eleição directa das Juntas Gerais foi autorizada pelo código de 1878; o código de 1842 determinava que estas corporações administrativas fossem eleitas pelas Câmaras com os Conselhos Municipais.
2Extinção, restabelecimento e regime autonómico
Os códigos administrativos de 1895 e 1896 sancionaram o disposto no decreto de 6 de Agosto de 1892 relativamente á extinção das Juntas Gerais, mas a Junta Geral do Funchal foi restabelecida pelo decreto de 8 de Agosto de 1901, que aplicou a este distrito a organização especial facultada aos distritos dos Açores pelo decreto de 2 de Março de 1895, modificado pela lei de 12 de Junho de 1901. Pela extinção das Juntas Gerais, ficou existindo na sede de cada distrito uma comissão Distrital. As Juntas Gerais, nos distritos continentais, só foram restabelecidas pelo decreto de 13 de Outubro de 1910.
Segundo o disposto na lei de 7 de Agosto de 1913, a Junta Geral de regime autonomico compõe-se de procuradores eleitos directamente, pelos Concelhos, sendo 7 por cada concelho de 1ª. ordem, 5 por cada concelho de 2ª. e 3 por cada concelho de 3ª., e tem uma comissão executiva composta de três procuradores.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 09-
Um decreto criou as juntas gerais de província, que nunca funcionaram na Madeira.
-
Uma lei instituiu as juntas gerais de distrito.
-
Os primeiros treze membros da Junta Geral foram eleitos nos Paços do Concelho.
-
A Junta Geral terá realizado a sua única sessão extraordinária.
-
A Junta Geral do Distrito do Funchal realizou a sua primeira sessão ordinária, iniciada em 15 de julho e encerrada em 25 de agosto de 1837, após dezoito reuniões.
-
O Código Administrativo de 1878 elevou para 21 o número de membros da Junta Geral e substituiu a eleição indireta pela direta.
-
Um decreto extinguiu as Juntas Gerais dos Distritos, incluindo a do Funchal, e substituiu-as por Comissões Distritais.
-
Na sequência da lei de 22 de maio de 1901, um decreto de 8 de agosto de 1901 estendeu o regime autonómico açoriano ao Distrito do Funchal, criando uma Junta Geral eleita por sufrágio direto que assumiu as obras públicas distritais; seguiu-se a construção de estradas.
-
As juntas gerais foram restabelecidas nos distritos do continente.
-
A lei administrativa de 7 de agosto de 1913 definiu o número de vereadores das câmaras municipais, fixou a composição da Junta Geral com uma comissão executiva de três membros, atribuiu às comissões executivas a fiscalização das contas das irmandades e manteve inalteradas as competências dos tribunais administrativos.
Lugar
Lugares mencionados · 02No estrangeiro
- Açores
Portugal. O regime autonómico concedido aos distritos dos Açores em 1895 foi alargado ao Funchal em 1901.
Os Açores são um arquipélago atlântico que partilha espécies vegetais com a Madeira. O Elucidário regista a fixação de famílias madeirenses, como os Bettencourt, no arquipélago, a proibição dos vinhos açorianos na Madeira em 1801 e a importação de tabaco açoriano. Refere ainda a vinda de agricultores açorianos à Madeira para ensinar métodos de cultivo do milho.
- Funchal
Sede e nome do distrito cuja Junta Geral foi restabelecida em 1901.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 13- Aires de Ornelas de Vasconcelos1866–1930
Membro eleito presidente da Junta Geral na sua primeira sessão ordinária, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Governador civil que presidiu à primeira sessão ordinária da Junta Geral, em 1837.
- Francisco Ferreira de Abreum. 1842
Membro eleito secretário da Junta Geral em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
- Patrício Malheiro de Melo1791–1842
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
+ 3 mais
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.
-
Um dos doze membros presentes na primeira sessão, em 1837.