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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 2644 Órgão de governo ou serviço público Vol. III · p. 1 1 min de leitura

Obras Públicas Distritais

Descreve a Direção das Obras Públicas Distritais, criada no Funchal em 1852 para dirigir e administrar as obras públicas financiadas pelo Estado na Madeira, até à transferência dos seus serviços para a Junta Geral, aquando da concessão da autonomia administrativa em 1901.

Obras Públicas Distritais

Durante séculos não tiveram os melhoramentos mandados realizar pelo Governo da metrópole, como foram a construção da Sé Catedral e de diversas igrejas, as fortificações militares, alguns edifícios públicos, as estradas e ainda outros, uma repartição central que neles superintendesse e os orientasse convenientemente, não somente sob o ponto de vista da sua administração mas também com respeito à direcção técnica das diversas obras a executar. Esse serviço corria por intermédio de várias repartições públicas, como a secretaria do Governo superior do arquipélago, os chefes militares locais, a provedoria da fazenda e os municípios, sendo enviados de Lisboa engenheiros ou técnicos destinados a dirigir os trabalhos de maior vulto.

Foi somente no ano de 1852 que se criou no Funchal uma repartição com o nome de «Direcção das Obras Públicas Distritais» encarregada de dirigir e administrar todos esses trabalhos, concedendo o Governo central uma verba anual, sempre muito limitada e variável de ano para ano, apesar das constantes solicitações que eram feitas desta ilha. Essa repartição tinha à sua frente um engenheiro e possuía o indispensável pessoal, sendo muitas vezes dirigida por funcionários que deixaram o seu nome ligado a importantes melhoramentos públicos, como foram os engenheiros major Tibério Blanc, capitães Júlio Augusto de Leiria e Henrique de Lima e Cunha e ainda outros.

Perdurou essa situação até o ano de 1901, em que foi concedida a este distrito a autonomia administrativa, transitando para a repartição das obras públicas da Junta Geral todos os serviços que corriam por aquela repartição, que então foi extinta.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 02
  1. Foi criada no Funchal uma Direção de Obras Públicas Distritais para dirigir e administrar as obras públicas, na sequência da criação do Ministério das Obras Públicas.

  2. Na sequência da lei de 22 de maio de 1901, um decreto de 8 de agosto de 1901 estendeu o regime autonómico açoriano ao Distrito do Funchal, criando uma Junta Geral eleita por sufrágio direto que assumiu as obras públicas distritais; seguiu-se a construção de estradas.

Lugar

Lugares mencionados · 03

No estrangeiro

Mapa: Madeira (3)
  1. Funchal

    Sede da Direção das Obras Públicas Distritais, criada em 1852.

  2. Lisboa

    Portugal. Capital de onde eram enviados engenheiros para dirigir grandes obras antes de 1852.

  3. Sé do Funchal

    Funchal. Citada como exemplo de obras mandadas executar pelo governo central.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 03
  1. Capitão do Exército e engenheiro que dirigiu a Direção das Obras Públicas Distritais no Funchal.

  2. Capitão do Exército e engenheiro que dirigiu a Direção das Obras Públicas Distritais no Funchal.

  3. Engenheiro do Exército que chefiou a Direção das Obras Públicas Distritais no Funchal e esteve ligado a importantes melhoramentos públicos.

Na folha O

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