Colonia (Contrato de) 1Natureza do contrato
Colonia (Contrato de)
Explica a colonia, contrato de parceria agrícola característico da Madeira pelo qual um colono cultiva terras de um senhorio em troca de metade da produção, mantendo a propriedade das benfeitorias. Descreve as suas regras e origem histórica e apresenta uma bibliografia.
1Natureza do contrato
Quando o proprietario ou o “senhorio” duma terra não pode ou não quere cultivá-la por sua conta, entrega-a a outra pessoa com a condição desta lhe dar a demidia das produções da mesma terra. Neste contrato, muito em uso na ilha da Madeira, o colono, isto é o parceiro agricola que cultiva a terra recebe também metade das aludidas produções ou rendimentos, mas ficam a seu cargo tôdas as despesas exigidas pelas culturas. Quando há harmonia entre o colono e o senhorio, este concorre, em geral, com metade das aguas de irrigação, dos adubos e do enxôfre, mas isto representa uma condescendencia, e não uma obrigação imposta ao mesmo senhorio pelo contrato de colonia.
Denominam-se bem-feitorias as casas, cabanas, calçadas, paredes, latadas, plantas uteis e arvores que existem na propriedade. Estas bem-feitorias podem pertencer ao senhorio ou ao colono, e, porisso se menciona sempre nas escrituras de parceria agricola o que é que o colono recebe no acto de tomar conta da propriedade. Se na terra de senhorio existe uma casa, o colono recebe o nome de caseiro; se ela não existe, recebe o nome de meeiro.
O proprietario pode excluir o colono, pagando-lhe antecipadamente as bem-feitorias devidamente autorizadas, e ainda aquelas que foram feitas com o fim exclusivo de acrescentar ou melhorar os rendimentos da propriedade; o colono pode vender ou hipotecar as mesmas bem-feitorias, sem que precise para o fazer de autorização do dono da terra.
Nenhum colono pode levantar predios ou fazer quaisquer outras bem-feitorias de vulto sem autorização por escrito do senhorio, sendo-lhe vedado igualmente realizar as colheitas sem comunicação previa ao mesmo senhorio, ou a quem legitimamente o representar. Alguns proprietarios limitam-se a exigir a partilha da produção sacarina, do vinho, etc. arrendando ao colono a parte que lhes viria a pertencer nas pequenas culturas.
O contracto de colonia não se extingue pela morte dos estipulantes, nem também pela venda da propriedade ou das bem-feitorias a outras pessoas.
No Pôrto Santo há terras que pagam quintos e oitavos aos senhorios, em virtude do alvará de 13 de Outubro de 1770, mas este beneficio não é geral, pois que outras há naquela ilha, que estão sujeitas á demidia, semelhantemente ao que se dá na Madeira.
2Origem e bibliografia
O contrato de colonia, peculiar ao arquipelago da Madeira, é no entender do dr. Azevedo, uma viciação de contrato de sesmaria (V. este nome), e surgiu no seculo XVI, subordinado ao morgadio. “O sesmeiro rico, diz o mesmo autor, enfastiou-se da vida campezina, ufanou-se de sua originaria fidalguia, e apeteceu vivenda de mais aparato e bulicio; despresou, porisso, a terra, vinculou-a, na mira de assegurar-se dos reditos della; contractou-lhe a cultura com os colonos livres, mediante a demidia, ou, por partes, o terço dos fructos, para manter-se em ocioso gaudio; abandonou as suas fazendas; e veiu assentar residencia, luxuosa e desperdiçada nas povoações, principalmente no Funchal, Machico, Santa Cruz, Calheta, Ponta do Sol e Ribeira Brava.-Eis a origem historica desse fatal contracto, a que se deu o nome de colonia; contracto leonino, que, por effeito da lesão enorme em que labora, extenuou a força produtiva do agricultor, e, combinado com a vinculação da terra, veiu depois empobrecer tambem o ex-sesmeiro, morgado nella”.
Bibliografia
Muitos artigos tem publicado a imprensa funchalense acêrca do contrato de colonia, alguns dos quais mereceriam neste logar menção especial, se neste momento nos fôsse possivel fazer uma selecção desses numerosos escritos. Apenas apontaremos alguns folhetos, que podem ser consultados com vantagem sôbre este assunto. São eles
Observações sobre o contrato de colonia da Madeira, por José Pereira Sanches e Castro, juiz de direito da comarca ocidental do Funchal, Funchal, 1850, de 12 pag., a que o anotador das Saudades da Terra chama o mais autorizado escrito sôbre o assunto; O contrato de colonia, por João de Sant’Ana e Vasconcelos, 1855, de 17 pag.;
O contrato de colonia na Ilha da Madeira, por João Agostinho Perri da Camara Lomelino, Funchal, 1889, de 40 pag.;
Projecto de lei regulamentar do contrato de colonia ou parceria agricola na ilha da Madeira, por J. R. Trindade e Vasconcelos e José Antonio de Almada, Funchal, 1867, de 40 pag.;
Observações sobre a situação economica da ilha da Madeira, por Antonio Correia Heredia, Lisboa, 1888, de 96 pag.;
A questão da propriedade na Madeira Discursos pronunciados na camara dos deputados... por Manuel José Vieira, Funchal, 1888, de 20 pag.;
A imprensa e os tres projectos sobre colonia, venda de aguas do estado e autonomia da Junta Agricola... Funchal, 1916, de 197 pag.;
O contrato de Colonias na Madeira por Pedro Pita, Lisboa, 1929, de 84 pag. Também se ocuparam desta importante materia as Saudades da Terra e a Epocha Administrativa.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 04-
O alvará régio conhecido como Lei dos Quintos e Oitavos reformou o regime de propriedade da terra no Porto Santo, permitindo que as terras pagassem um quinto ou um oitavo da produção, em vez de metade, para combater o declínio da ilha.
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José Pereira Sanches de Castro publicou as suas observações sobre o contrato de colonia.
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Joaquim Ricardo da Trindade e Vasconcelos publicou um projeto de lei para regulamentar o contrato de colonia na Madeira.
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Foi publicada uma coletânea de artigos da imprensa sobre três projetos de lei, incluindo o relativo ao contrato de colonia.
Lugar
Lugares mencionados · 08- Calheta
Vila onde se fixaram proprietários que não residiam nas suas terras.
A Calheta é uma vila, freguesia e concelho na costa sudoeste da Madeira e um dos povoamentos mais antigos da ilha. O Elucidário aborda o seu nome, os primeiros povoadores, como Pedro Berenguer, a igreja e numerosas capelas, incluindo uma de um antigo convento franciscano, e o motim de 1834.
- Funchal
Principal cidade onde se fixaram proprietários que não residiam nas suas terras.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Machico
Vila onde se fixaram proprietários que não residiam nas suas terras.
A freguesia de Machico foi o local do desembarque dos descobridores Zarco e Tristão Vaz e a sede da Capitania de Machico; foi criada cerca de 1450. O Elucidário aborda o seu clero e as respetivas côngruas, as capelas, os acontecimentos históricos, as fontes minerais, os sítios, a população e os naturais ilustres.
- Ponta do Sol
Vila onde se fixaram proprietários que não residiam nas suas terras.
Freguesia e concelho da costa sul, povoados a partir de cerca de 1440 por Rodrigo Enes «o Coxo». A igreja paroquial de Nossa Senhora da Luz conserva um tríptico. O Elucidário regista também o cais de 1848, pago pela Câmara Municipal, e a visita régia de 1858.
- Porto Santo
Algumas terras do Porto Santo pagam quintos e oitavos ao abrigo de uma carta de 1770.
Ilha do arquipélago, povoada a par da Madeira e que constituiu uma das três capitanias. Formou sempre uma única freguesia, dedicada a Nossa Senhora da Piedade, cuja igreja foi saqueada várias vezes. O Elucidário regista o ataque de piratas mouros em 1617, a Misericórdia da ilha e um canal para águas pluviais construído nesta ilha sujeita a secas.
- Ribeira Brava
Vila onde se fixaram proprietários que não residiam nas suas terras.
A Ribeira Brava é uma das freguesias mais antigas da Madeira. Deve o nome à sua ribeira impetuosa e possui vila, porto e cais. O Elucidário aborda a sua igreja colegiada e as respetivas pinturas, o convento franciscano e as capelas, bem como a festa de São Pedro, com barco e dança das espadas. Regista também tumultos contra o sistema métrico e as mortes causadas por disparos das tropas sobre a população durante as eleições de 1884.
- Santa Cruz
Cidade onde se fixaram proprietários que não residiam nas suas terras.
Santa Cruz é uma freguesia e uma das povoações mais antigas da Madeira. Recebeu o nome de uma cruz que Zarco ali mandou erguer aquando da descoberta. O Elucidário aborda a sua história eclesiástica inicial, a colegiada, as capelas, os povoadores nobres e os sítios da freguesia.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 09- Álvaro Rodrigues de Azevedo1825–1898
Anotador das Saudades da Terra, aqui citado a propósito da origem da colonia como deturpação da sesmaria.
- António Correia Herédia1822–1899
Autor de uma obra de 1888 sobre a situação económica da Madeira.
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Autor de um opúsculo de 1855 sobre o contrato de colonia.
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Autor de um estudo de 1889 sobre o contrato de colonia na Madeira.
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Coautor de um projeto de lei de 1867 para regulamentar o contrato de colonia.
- José de Almada1880–1885
Coautor de um projeto de lei de 1867 para regulamentar o contrato de colonia.
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Juiz do distrito ocidental do Funchal que escreveu um opúsculo de 1850 sobre o contrato de colonia.
- Manuel José Vieira1836–1912
Deputado cujos discursos parlamentares de 1888 sobre a propriedade madeirense foram publicados.
- Pedro Góis Pitan. 1891
Autor de um estudo de 1929 sobre o contrato de colonia.