Junta Agrícola 1Criação da Junta e o alcoolismo
Junta Agrícola
A Junta Agrícola da Madeira foi criada pelo decreto de 11 de março de 1911 relativo ao regime do açúcar e financiada pelo imposto sobre a aguardente. Destinava-se a expropriar as destilarias de aguardente, promover o vinho da Madeira no estrangeiro e melhorar a agricultura, mas o Elucidário considera que a sua atuação foi, em grande medida, um fracasso até à sua extinção em 1919.
1Criação da Junta e o alcoolismo
Foi criada pelo decreto de 11 de Março de 1911. Este diploma legislativo que veio então solucionar a chamada questão Hinton, a que no respectivo relatório se faz especial referência, estabeleceu um novo regímen sacarino, que foi diversamente apreciado e deu lugar a controvertidas opiniões, mas que incontestavelmente encerra princípios e fixa disposições de tal modo úteis e salutares, que, uma vez observados, muito concorreriam para o engrandecimento e prosperidades de todo o arquipélago madeirense. Nunca deve ser esquecido que esse decreto criou a Junta Agrícola e a correlativa expropriação desses laboratórios de substancias tóxicas, que se chamam fabricas de aguardente.
A criação da Junta Agrícola, diz o lúcido relatório que precede o respectivo decreto, há-de contribuir na mais larga medida para o desenvolvimento económico da Madeira, e assim decerto teria acontecido, se aos trabalhos dessa corporação não tivesse prendido algumas vezes uma errada orientação. Num país essencialmente agrícola e em que a maioria da população vive do plantio e cultura da terra, fácil será avaliar os assinalados serviços que uma corporação de carácter técnico especial e que dispõe de importantíssimos recursos poderia prestar á nossa agricultura se todas as disposições do aludido decreto tivessem sido acatadas e integralmente cumpridas. Assim não aconteceu, porém, e lá se consumiram, antes da crise calamitosa que atravessamos (1921), importâncias avultadíssimas, sem que se melhorassem as condições do povo madeirense, pondo em execução certas medidas salutares apontadas no citado diploma.
O relatório do decreto de 11 de Março de 1911 refere-se à denominação de Ilha da Aguardente dada á Madeira, em virtude da abundante produção deste tóxico e do excessivo uso que dele se faz neste arquipélago. Dessa denominação se tornou eco, dando-lhe foros de cidade, um conhecido político e estadista que, numa conferencia publica, tão pouco gentilmente tratou os habitantes desta ilha chamando-os ébrios e alcoólicos, depois de ter recebido aqui as mais altas distinções e as mais subidas demonstrações de consideração e apreço, que foram até o ponto de se lhe conferir numa solene e aparatosa sessão da Câmara do Funchal, os títulos e honrarias de cidadão funchalense, com a inauguração do seu retrato no salão nobre dos Paços do Concelho.
O decreto, preconizando o alto princípio moralizador que hoje tanto preocupa os governos dos estados, de combater enérgica e eficazmente o alcoolismo, consigna uma das mais proveitosas medidas adoptadas a favor deste arquipélago – a expropriação das fabricas de aguardente. Importava isso ao bom nome da nossa terra e ia principalmente realizar-se uma grande obra social e humanitária.
Já em outro lugar dissemos (1921) que na Madeira se vai notando um acentuado definhamento da raça. Na estatura, na constituição orgânica, nas forças musculares, etc., observa-se uma decadência digna de registo. O facto passa por ora despercebido ao grande publico, mas não assim aos médicos, e de modo especial aos que têm de fazer a selecção dos mancebos destinados ao serviço militar.
Há, porém, um facto ainda mais eloquente e persuasivo–a assombrosa percentagem que á loucura vai fornecendo a população madeirense, segundo o autorizado testemunho da ciência. É também considerável o contingente que o alcoolismo fornece á tuberculose, sem contarmos ainda com os casos frequentes de idiotia, epilepsia, convulsões e outras degenerescências mais ou menos comprovadas. Uma parte importante dos habitantes desta ilha, que se entrega ao alcoolismo, traz já na célula a tendência imperiosa para o vicio, que encontra terreno favorável para o seu desenvolvimento na facilidade de achar á venda o terrível tóxico com que cinquenta fabricas inundam o mercado, embora vão elas ao mesmo tempo envenenando, bestializando, tuberculizando e enlouquecendo a incauta população dum distrito.
A vista destas razões, sumariamente expostas, ressalta a conveniência e a necessidade dessa grande providencia, que foi a expropriação das fabricas de aguardente. Todos, porém, sabem que essa medida do maior alcance moral e social não chegou nunca a ser inteiramente adoptada. O que foi julgado absolutamente indispensável para a população negra de Angola, com a proibição do fabrico e do tráfego comercial da aguardente. foi considerado de somenos importância para os habitantes da raça branca deste nosso arquipélago da Madeira!
2Fins e actuação da Junta
A Junta Agrícola foi criada pelo artigo 26º. do decreto de 11 de Março de 1911, que textualmente transcrevemos:
Art. 26º. É criada uma Junta Agrícola da Madeira que terá o especial encargo de gerir o fundo constituído pelo imposto da fabricação de aguardente, devendo também constituir receita desta junta as multas impostas por quaisquer infracções do presente decreto com força de lei e o que constar dos respectivos regulamentos.
§ único. Este fundo será aplicado ao desenvolvimento económico da Madeira, devendo uma parte ser reservada para a expropriação das fabricas de aguardente, para custear a propaganda no estrangeiro do vinho Madeira, para prover ás despesas da fundação e manutenção de uma estação agrária que venha a criar-se na ilha e para promover a reenxertia ou transformação das castas de videiras actualmente exploradas, de modo que, num prazo indicado em regulamento, os vidonhos produtores sejam apenas os que tradicionalmente compunham o tipo chamado de vinhas da Madeira».
A criação da Junta Agrícola da Madeira tinha, pois, como fins especiais e expressamente determinados:
- 1.° a expropriação das fabricas de aguardente
- 2.° a propaganda no estrangeiro a favor dos vinhos da Madeira
- 3º. a fundação e manutenção duma estação agrária
- 4.° a transformação pela reenxertia, das castas de videiras actualmente existentes, em ordem a torna-las nos tipos tradicionais que produzem o chamado vinho Madeira.
Como já dissemos, a expropriação das fabricas de aguardente não chegou a ser iniciada (1921), cumprindo-nos acrescentar agora que a propaganda no estrangeiro a favor dos nossos vinhos não deu resultado algum satisfatório por causa da maneira pouco pratica como foi executada, e que a propagação, por meio da enxertia, das castas que produzem o tradicional vinho da Madeira não se fez na escala que seria para desejar, apesar de todos verem nela o meio de restituir á ilha uma das suas mais antigas e valiosas fontes de riqueza. O campo experimental da Bica da Cana deu poucos resultados práticos, mas manda a boa justiça que se diga que dos viveiros de Louros e da Ribeira Brava, e em especial deste ultimo, saíram muitas plantas úteis seleccionadas, e que a organização dos serviços destinados a combater os insectos e parasitas que atacam os vegetais nada deixou a desejar, tendo constituído um excelente serviço prestado aos nossos agricultores, pois lhes evitou prejuízos sem conto principalmente nas árvores frutíferas.
A importância demasiada que a Junta Agrícola ligou á indústria do turismo, fê-la esquecer por vezes os fins para que especialmente tinha sido criada e consumir somas avultadas em estudos e trabalhos que só devia empreender mais tarde.
No Porto do Moniz e no Paul da Serra, gastou-se sem proveito conhecido muito dinheiro, e a aquisição por preços elevados de vários montados e extensos terrenos nas nossas serras, embora se possa justificar pela necessidade de arborizar a zona montanhosa da ilha ou de aproveitar águas que estão correndo inutilmente para o mar, não mereceu a aprovação da grande maioria dos habitantes da Madeira.
O frigorifico (V. este nome), que era um estabelecimento susceptível de prestar bons serviços à ilha, nunca chegou a funcionar por motivos que nos são desconhecidos, sendo por fim entregue à Câmara a rua onde tinham sido levantadas as suas instalações.
3Regulamentos, sindicância e extinção
É interessante verificar que o decreto de 15 de Maio de 1912, que aprovou o Regulamento para a execução do decreto com força de lei de 11 de Março de 1911, estabeleceu novas disposições acerca dos fins da criação da Junta Agrícola e do seu funcionamento, alterando a sua constituição orgânica e fundamental, que lhe fora assinalada e conferida por uma lei. Impôs o citado decreto a esta corporação o encargo de proceder ao povoamento florestal das serras e ao estabelecimento duma eficaz policia rural, e o de promover todos os melhoramentos de viação, sanidade e outros que tendam a desenvolver a indústria do turismo na ilha, sendo à sombra destas disposições que se realizaram alguns dos actos que atrás deixamos apontados.
Convém notar aqui que o regulamento de 15 de Maio de 1912 coloca em ultimo lugar a obrigação de expropriar as fabricas de aguardente e que apenas consigna a decima parte dos rendimentos anuais da Junta para fazer face a essa expropriação.
Pelo citado regulamento, a Junta Agrícola ficou assim constituída: o agrónomo distrital ou o director da Estação Agraria, três representantes delegados das Câmaras Municipais, dois delegados da Junta Geral, dois delegados da Associação Comercial, um delegado da Comissão de Viticultura e o regente silvícola ao serviço da junta Geral.
O artigo 21.° do mesmo regulamento determinou que, para a fiscalização das fabricas de aguardente, seria destacado do corpo de fiscalização dos impostos o seguinte pessoal: um chefe de distrito de 1ª. classe, um chefe de distrito de 2ª. classe, dois chefes fiscais, trinta fiscais de 1ª. classe e noventa fiscais de 2ª. classe.
Para o bom e regular funcionamento da Junta Agrícola, existem três decretos datados de 28 de Dezembro de 1912, sendo o primeiro destinado a aprovar o Regulamento Interno da Junta Agrícola, o segundo o Regulamento para a expropriação das fabricas de aguardente e o terceiro o Regulamento para a cobrança do imposto da aguardente.
O segundo regulamento destrói completamente a cláusula mais importante e mais vantajosa da lei que criou a Junta Agrícola, que é a da expropriação das fabricas, pois que determina que só passados três anos depois da vigência do regímen sacarino de 1911 e quando se reconheça que em qualquer região do arquipélago madeirense desapareceu a cultura da cana, é que então se procederá á expropriação das fabricas e ainda assim quando estas o requererem. E com um traço de pena dum simples regulamento anula-se inteiramente as mais úteis e salutares disposições duma lei!
O decreto de 1 de Fevereiro de 1913 aprovou as Instruções para a propaganda dos produtos do solo madeirense e o de 8 de Março do mesmo ano deu aprovação ao Regulamento do serviço rural e florestal. Não foi por falta de regulamentos que a Junta Agrícola deixou de desempenhar cabalmente a sua missão civilizada.
Esta corporação instalou-se no dia 22 de Agosto de 1912, e teve mais nove sessões neste ano. Reuniu-se 40 vezes no ano de 1913 e 29 no de 1914. As suas receitas relativas aos cinco anos económicos de 1910-1911 a 1914-1915, foram respectivamente em números redondos, de 25, 64, 155, 149 e 121 contos.
Por portaria de 27 de Fevereiro de 1915, foi o Dr. Fernando Maria Allen Urculu Vieira de Castro, juiz na comarca de Santa Cruz, nomeado para proceder a uma sindicância aos actos da Junta Agrícola, cujos trabalhos iniciou mas não chegou a concluir, tendo o Dr. Francisco Antunes de Mendonça, por portaria de 26 de Agosto do mesmo ano, sido encarregado de prosseguir a sindicância encetada e dado por terminadas as suas investigações a 4 de Novembro de 1915, que é a data do seu relatório apresentado ao Governo.
Foram longos e minuciosos os trabalhos da sindicância, ocupando a sua publicação cem paginas do Diário do Governo. O relatório da sindicância encerra-se com oito conclusões, na primeira das quais se afirma «que todos os vogais da Junta Agrícola, mesmo os que já cessaram as suas funções, procederam com honra e dignidade». Nas outras conclusões, citam-se algumas pequenas transgressões ás leis e regulamentos, que em nada afectam a primeira conclusão.
O artigo 3.° da lei de 31 de Agosto de 1915 passou para a Junta Agrícola a administração, conservação e reparação das levadas do Estado, e estabeleceu que o funcionamento da mesma Junta continuaria, sem limitação de tempo, além do ano de 1918. Pelo artigo 5.° da mesma lei, ficou a Junta com competência para aprovar o seu orçamento.
Em 2 de Setembro de 1915, apareceu um decreto permitindo á Junta Agrícola contratar com a Caixa Geral dos Depósitos o empréstimo de 100:000$ para ser especialmente aplicado à construção de estradas e hotéis de turismo, de conformidade com o preceituado no n.° 4 do artigo 3.° do citado regulamento de 15 de Maio de 1912, e, em 11 de Fevereiro de 1916, foi apresentado ao Parlamento, não sendo, porém, aprovado, um projecto de lei concedendo autonomia á mesma Junta e alargando os privilégios e regalias desta Corporação.
O decreto de 2 de Maio de 1919, que modificou o regímen sacarino, extinguiu a Junta Agrícola, tendo o decreto de 12 de Junho do mesmo ano mandado transitar o seu pessoal para a 9ª. região agrícola, a cargo da Junta Geral do Distrito.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 06-
Após a questão Hinton, um decreto substituiu a lei do açúcar de 1908, estabeleceu um novo regime do açúcar e do álcool válido até 1918, regulamentou a aguardente e as destilarias e criou a Junta Agrícola da Madeira e a Estação Agrária.
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O regulamento do decreto de 1911 alterou os objetivos e a composição da Junta Agrícola, acrescentando-lhe atribuições florestais e turísticas.
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A Junta Agrícola foi instalada e iniciou as suas sessões.
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Três decretos aprovaram o regulamento interno da Junta Agrícola e as normas relativas à expropriação das destilarias e ao imposto sobre a aguardente.
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Um decreto aprovou instruções para a Junta Agrícola relativas à promoção dos produtos madeirenses.
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Um decreto aprovou o regulamento do serviço rural e florestal, ao abrigo do qual a Junta Agrícola criou um corpo de polícia rural e florestal.
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Um despacho nomeou o juiz Vieira de Castro para realizar um inquérito à Junta Agrícola.
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Uma lei transferiu as levadas do Estado para a Junta Agrícola e prorrogou a existência desta por tempo indeterminado.
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Um decreto autorizou a Junta Agrícola a contrair um empréstimo de 100 000 escudos para estradas turísticas e hotéis.
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Foi concluído o relatório de Francisco Antunes de Mendonça sobre o inquérito à Junta Agrícola, que ilibou os seus membros.
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Foi apresentado ao Parlamento um projeto de lei que concedia autonomia à Junta Agrícola, mas não foi aprovado.
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Um decreto que alterou o regime do açúcar extinguiu a Junta Agrícola; a sua estação do Areeiro passou para a Junta Geral e a Estação Agrária assumiu os assuntos florestais.
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Um decreto transferiu o pessoal da Junta Agrícola para a 9.ª região agrícola, sob a tutela da Junta Geral.
Lugar
Lugares mencionados · 08No estrangeiro
- Angola
Referida como colónia onde eram proibidos o fabrico e o comércio de aguardente.
Colónia portuguesa do ultramar que serviu de local de degredo para os condenados pelos distúrbios de 1668 e 1834 na Madeira e pela Alçada de 1823. Foi governada por Vasco Guedes, Sebastião Xavier Botelho e D. Lourenço de Almada. Foi também a principal origem das variedades de cana-de-açúcar P.O.J. importadas a partir de 1933.
- Bica da Cana
Ponta do Sol. Local do campo experimental da Junta, que deu poucos resultados.
Local de altitude no planalto do Paul da Serra, na crista que liga o Paul da Serra ao Curral, onde a Junta Agrícola instalou uma estação agrícola experimental por volta de 1914. As experiências fracassaram em grande parte devido ao clima rigoroso, e as plantações foram gravemente danificadas por um incêndio em 1919. Foi também um posto pluviométrico e uma estação astronómica, a 1 621 m de altitude.
- Funchal
A sua Câmara Municipal homenageou o político que mais tarde chamou bêbados aos madeirenses.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Louros
Funchal. Local de um dos viveiros de plantas da Junta.
Sítio habitado de São Gonçalo, no Funchal, onde existiu uma capela de Nossa Senhora da Incarnação construída em 1656. Acolhe o Viveiro dos Louros, estação experimental agrícola de baixa altitude e viveiro de plantas da Junta. Situa-se na estrada do Lazareto, onde em 1922 foi solicitado um terreno para um hospital moderno.
- Paul da Serra
Ponta do Sol. Planalto de altitude onde a Junta gastou avultadas quantias sem benefício conhecido.
O Paul da Serra é o único planalto extenso da Madeira, situado a cerca de 1 500 m de altitude e abrangendo quatro concelhos, onde as temperaturas podem descer até ao ponto de congelação. Nas suas margens nascem as fontes do Rabaçal e do Risco, a Ribeira da Tabua e a Ribeira da Janela, e dele são alimentadas as principais levadas. O Elucidário regista a sua vegetação, os ensaios agrícolas, as Casas de Abrigo, os encontros para a tosquia das ovelhas, o uso dos terrenos comuns e um projeto de estrada inacabado.
- Porto Moniz
Local onde a Junta gastou muito dinheiro sem benefício conhecido.
Freguesia e concelho do noroeste, com um cais e um porto razoável que oferece boas condições de desembarque quando os ventos do sul impedem o acesso à Costa Sul. Tem uma das mais antigas capelas dedicadas a Santa Maria Madalena no norte da Madeira, cuja festa se celebra a 22 de julho. Foi a terra natal do Dr. Manuel Gomes Jardim.
- Ribeira Brava
Local do viveiro de plantas mais bem-sucedido da Junta.
A Ribeira Brava é uma das freguesias mais antigas da Madeira. Deve o nome à sua ribeira impetuosa e possui vila, porto e cais. O Elucidário aborda a sua igreja colegiada e as respetivas pinturas, o convento franciscano e as capelas, bem como a festa de São Pedro, com barco e dança das espadas. Regista também tumultos contra o sistema métrico e as mortes causadas por disparos das tropas sobre a população durante as eleições de 1884.
- Santa Cruz
Comarca do juiz encarregado do primeiro inquérito.
Santa Cruz é uma freguesia e uma das povoações mais antigas da Madeira. Recebeu o nome de uma cruz que Zarco ali mandou erguer aquando da descoberta. O Elucidário aborda a sua história eclesiástica inicial, a colegiada, as capelas, os povoadores nobres e os sítios da freguesia.
Pessoas
Pessoas mencionadas · 03-
Juiz da comarca de Santa Cruz, nomeado em fevereiro de 1915 para realizar um inquérito à Junta Agrícola, tarefa que iniciou mas não concluiu.
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Nomeado em agosto de 1915 para prosseguir o inquérito à Junta Agrícola; o seu relatório de 4 de novembro de 1915 ilibou os membros da Junta.
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Nome associado à «questão Hinton», relativa ao monopólio do açúcar, que o decreto de 1911 resolveu.