Serviços Florestais
Apresenta os serviços florestais da Madeira desde 1897, a sua atividade limitada e a desatenção dada às árvores autóctones, bem como as alterações administrativas de 1913–1922.
Desde 1897 que estão a cargo duma repartição dirigida por um regente florestal, a qual se tem limitado até hoje a fazer algumas plantações de árvores exóticas no Porto Santo e a promover a sementeira do pinheiro marítimo na região montanhosa da Madeira. Da conservação e propagação das árvores indígenas não se tem cuidado até o presente, sendo possível que muitas das mesmas árvores venham a desaparecer dentro em pouco, mercê das devastações que nelas fazem constantemente os lenheiros, os carvoeiros e os gados (1921).
Pelo decreto de 3 de Abril de 1922, ficaram provisoriamente a cargo da estação agrícola da 9.ª Região os serviços da policia florestal que pertenciam á extinta Junta Agrícola. A lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913, criou quatro secções florestais, que foram divididas em zonas, ficando a do Funchal com o n.° 25 e compreendida na quarta secção, com sede em Lisboa, e o decreto de 8 de Maio de 1918 estabeleceu oito circunscrições florestais, ficando o Funchal incluído na sexta circunscrição, com sede em Lisboa, e dezoito regências florestais, ficando a do Funchal com o n.º 18. V. Arborização, Gados, Madeiras e Policia Florestal.
Neste artigo
Tempo
Anos mencionados · 04-
Os serviços florestais da Madeira ficaram subordinados a uma repartição dirigida por um funcionário florestal.
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A lei agrícola (n.º 26) de 9 de julho de 1913 criou a Câmara Regional de Agricultura, extinguiu o Conselho Distrital de Agricultura e instituiu secções agrícolas e florestais, correspondendo ao Funchal a n.º 25.
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Um decreto instituiu oito circunscrições florestais e dezoito regências florestais, ficando o Funchal como regência n.º 18.
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O decreto n.º 8089 definiu as atribuições da Estação Agrária da 9.ª Região, transferindo para ela o património da extinta Junta Agrícola, as estações experimentais, a polícia florestal e o regime do açúcar.
Lugar
Lugares mencionados · 03No estrangeiro
- Funchal
Zona e regência florestais integradas nas divisões florestais nacionais.
Capital do arquipélago e sede da principal capitania, onde teve início o povoamento; foi elevada a vila por volta de 1451–1452. A sua baía, a mais ampla do arquipélago, situa-se entre a Ponta do Garajau e a Ponta da Cruz e oferece um ancoradouro abrigado, embora o seu porto nunca tivesse sido estudado do ponto de vista oceanográfico. O Elucidário aborda o Funchal como estância de saúde, com dados climáticos, e regista os distúrbios de janeiro de 1906, a visita do príncipe dinamarquês em maio de 1846 e a existência de cones vulcânicos recentes na zona.
- Lisboa
Portugal. Sede da secção e da circunscrição florestais que abrangiam o Funchal.
Capital portuguesa, sede do tribunal da Relação e da Misericórdia cujos privilégios e estatutos foram estendidos ao Funchal. Henrique Franco de Sousa estudou na sua Academia Real de Belas-Artes, e Luiz José Baiardo mudou-se para a cidade em 1821.
- Porto Santo
Local onde os serviços plantaram árvores exóticas.
Ilha do arquipélago, povoada a par da Madeira e que constituiu uma das três capitanias. Formou sempre uma única freguesia, dedicada a Nossa Senhora da Piedade, cuja igreja foi saqueada várias vezes. O Elucidário regista o ataque de piratas mouros em 1617, a Misericórdia da ilha e um canal para águas pluviais construído nesta ilha sujeita a secas.