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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 3452 Órgão de governo ou serviço público Vol. III · p. 545 1 min de leitura

Serviços Florestais

Apresenta os serviços florestais da Madeira desde 1897, a sua atividade limitada e a desatenção dada às árvores autóctones, bem como as alterações administrativas de 1913–1922.

Serviços Florestais

Desde 1897 que estão a cargo duma repartição dirigida por um regente florestal, a qual se tem limitado até hoje a fazer algumas plantações de árvores exóticas no Porto Santo e a promover a sementeira do pinheiro marítimo na região montanhosa da Madeira. Da conservação e propagação das árvores indígenas não se tem cuidado até o presente, sendo possível que muitas das mesmas árvores venham a desaparecer dentro em pouco, mercê das devastações que nelas fazem constantemente os lenheiros, os carvoeiros e os gados (1921).

Pelo decreto de 3 de Abril de 1922, ficaram provisoriamente a cargo da estação agrícola da 9.ª Região os serviços da policia florestal que pertenciam á extinta Junta Agrícola. A lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913, criou quatro secções florestais, que foram divididas em zonas, ficando a do Funchal com o n.° 25 e compreendida na quarta secção, com sede em Lisboa, e o decreto de 8 de Maio de 1918 estabeleceu oito circunscrições florestais, ficando o Funchal incluído na sexta circunscrição, com sede em Lisboa, e dezoito regências florestais, ficando a do Funchal com o n.º 18. V. Arborização, Gados, Madeiras e Policia Florestal.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 04
  1. Os serviços florestais da Madeira ficaram subordinados a uma repartição dirigida por um funcionário florestal.

  2. A lei agrícola (n.º 26) de 9 de julho de 1913 criou a Câmara Regional de Agricultura, extinguiu o Conselho Distrital de Agricultura e instituiu secções agrícolas e florestais, correspondendo ao Funchal a n.º 25.

  3. Um decreto instituiu oito circunscrições florestais e dezoito regências florestais, ficando o Funchal como regência n.º 18.

  4. O decreto n.º 8089 definiu as atribuições da Estação Agrária da 9.ª Região, transferindo para ela o património da extinta Junta Agrícola, as estações experimentais, a polícia florestal e o regime do açúcar.

Lugar

Lugares mencionados · 03

No estrangeiro

Mapa: Arquipélago da Madeira (3)
  1. Funchal

    Zona e regência florestais integradas nas divisões florestais nacionais.

  2. Lisboa

    Portugal. Sede da secção e da circunscrição florestais que abrangiam o Funchal.

  3. Porto Santo

    Local onde os serviços plantaram árvores exóticas.

Na folha S

Vistos recentemente

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