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Região Agrícola (Nona) 1Criação e atribuições da 9.ª Região
Artigo Nº 3131 Órgão de governo ou serviço público Vol. III · pp. 314–316 3 min de leitura

Região Agrícola (Nona)

Descreve a Região Agrícola (Nona), unidade administrativa que abrangia a Madeira, criada pelo decreto de 8 de maio de 1918, e a sua Estação Agrária, cujas atribuições incluíam os serviços agrícolas e o regime do açúcar, do álcool e da aguardente. Apresenta também a legislação nacional anterior sobre organização agrícola.

Região Agrícola (Nona)

1Criação e atribuições da 9.ª Região

O decreto de 8 de Maio de 1918 estabeleceu onze regiões agrícolas, constituindo a Madeira a 9.ª região, com sede no Funchal, e subdividiu as regiões agrícolas em sub-regiões, ficando a do Funchal com o n.° 36. Criou o mesmo diploma em cada região uma estação agrícola, onde se concentrassem todos os serviços regionais, e dispôs que em cada sub-região agrícola houvesse um ou mais postos agrários.

O decreto de 2 de Maio de 1919 determinou que o produto do imposto da fabricação da aguardente, o do melado, etc., constituísse receita da Junta Geral «taxativamente consignada a despesas de instalação e funcionamento da estação agrícola da 9.ª Região», mas os fins desta estação e os serviços que lhe estão incumbidos só foram claramente consignados no decreto n.° 8089, de 3 de Abril de 1922.

A Estação Agrícola da 9.ª Região, segundo este decreto, tem a seu cargo os serviços físico-químicos e tecnológicos do distrito, os serviços culturais e biologico-agricolas e os serviços do regímen do açúcar, álcool e aguardente, cumprindo-lhe vulgarizar as noções acerca do melhor aproveitamento das plantas indígenas e do extermínio das plantas daninhas e tóxicas e bem assim sobre a protecção das espécies animais úteis e da destruição das espécies prejudiciais.

A execução do regímen sacarino da Madeira, à excepção daquelas funções fiscais respeitantes a açúcar e álcool, privativas do Ministério das Finanças, está a cargo da Estação Agricola da 9.ª Região, havendo uma comissão técnica de fiscalização do mesmo regímen formada pelo director da mencionada Estação, o engenheiro da Circunscrição Industrial e o chefe da Repartição Distrital de Fiscalização.

2Bens, instalação e legislação anterior

O decreto de 3 de Abril de 1922 passou para a posse da Estação Agrícola da 9.ª Região todos os prédios rústicos e urbanos que pertenciam á extinta Junta Agrícola, bem como os materiais neles existentes, estabelecendo ainda que as receitas que eram entregues á Junta Geral para despesas da dita Estação continuassem a ser cobradas na forma costumada, sendo depositadas, porém, na Delegação da Caixa Geral dos Depósitos, á ordem do Director da Estação, para esta entidade lhes dar a aplicação indicada na lei.

Na Estação deverá haver um posto meteorológico e fenologico, postos experimentais e de demonstração, um laboratório químico, uma instalação para observações nosologicas, um mostruário de terras, adubos etc., frigorifico.

Em 7 de Maio de 1921, chegou á Madeira o engenheiro-agronomo Sá Viana, encarregado de organizar a 9.ª Região Agrícola, estabelecer os respectivos serviços e colocar o pessoal da extinta Junta Agrícola, mas só em 1922 é que a Estação Agrícola da mesma região se instalou definitivamente, tomando conta de certos serviços que estiveram provisoriamente a cargo da Junta Geral.

O decreto de 24 de Dezembro de 1901 colocou o distrito do Funchal na região agronómica do sul, tendo dividido os serviços agronómicos em três regiões, e a lei de 9 de Julho de 1913 criou 28 secções agrícolas, ficando a do Funchal com o n.º 25. O decreto de 17 de Agosto de 1912 e o decreto com força de lei de 26 de Maio de 1911 também se ocupam da organização agrícola do país.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 08
  1. Um decreto integrou o distrito do Funchal na região agronómica do sul e criou o Conselho Distrital de Agricultura.

  2. Um decreto com força de lei tratou da organização agrícola do país.

  3. Um decreto tratou da organização agrícola do país.

  4. A lei agrícola (n.º 26) de 9 de julho de 1913 criou a Câmara Regional de Agricultura, extinguiu o Conselho Distrital de Agricultura e instituiu secções agrícolas e florestais, correspondendo ao Funchal a n.º 25.

  5. Um decreto criou onze regiões agrícolas, atribuindo à Madeira a nona, com sede no Funchal.

  6. Um decreto autorizou impostos sobre a aguardente e o melado e atribuiu a respetiva receita à Junta Geral para financiar a estação da Região Agrícola (Nona).

  7. O engenheiro Sá Viana chegou à Madeira para organizar a Região Agrícola (Nona).

  8. A Estação Agrária da Nona Região foi definitivamente instalada na Madeira.

  9. O decreto n.º 8089 definiu as atribuições da Estação Agrária da 9.ª Região, transferindo para ela o património da extinta Junta Agrícola, as estações experimentais, a polícia florestal e o regime do açúcar.

Lugar

Lugares mencionados · 02
Mapa: Madeira (1)
  1. Funchal

    Sede da Região Agrícola (Nona) e da sub-região n.º 36.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 01
  1. Engenheiro agrónomo que chegou à Madeira em 7 de maio de 1921 para organizar a Região Agrícola (Nona) e os seus serviços.

Na folha R

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