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Regímen Cerealífero 1Estabelecimento do regímen
Artigo Nº 3132 Lei, foral ou decreto Vol. III · pp. 316–317 3 min de leitura

Regímen Cerealífero

Descreve o regime cerealífero madeirense, o monopólio legal da importação e do comércio de trigo e farinha instituído em 1899, e as leis que o alteraram e, por fim, extinguiram no início da década de 1920. O autor contrapõe-no desfavoravelmente ao regime do açúcar, argumentando que serviu apenas para enriquecer os industriais da moagem.

Regímen Cerealífero

1Estabelecimento do regímen

O regímen cerealífero madeirense, contra o qual sempre protestou a população, começou em 1899 e acabou em Janeiro de 1913. Foi o decreto de 23 de Dezembro de 1899 que aprovou o regulamento para o comércio de trigos e farinhas na Madeira e que estabeleceu o referido regímen, tendo esse decreto sido precedido da lei de 14 de Julho do mesmo ano. O decreto de 26 de Julho de 1899 aprovou o regulamento para o comercio dos trigos e dos produtos da sua farinação, e o decreto de 28 de Outubro de 1909 introduziu novas modificações no regímen cerealífero da ilha. Segundo os diplomas que estabeleceram o monopólio, a importação para consumo do trigo de qualquer procedência só era permitida aos negociantes e fabricantes de farinhas matriculados e aos lavradores para semente, devendo a comissão directora do mercado central anunciar até 5 de Agosto de cada ano a chamada para manifesto dos trigos insulares disponíveis para a venda. No prazo máximo de cinco dias depois de terminada a chamada, devia a delegação publicar a nota do cereal manifestado e do rateio do mesmo pelos ditos negociantes e fabricantes matriculados.

A lei n.° 960 de 24 de Março de 1920 declarou livre o comercio e transito de trigos nacionais e dos seus produtos de moagem, obrigou os fabricantes matriculados a adquirir todo o trigo manifestado e estabeleceu que o trigo exótico destinado á Madeira fosse rateado pelos negociantes e fabricantes matriculados, de acordo com as tabelas em vigor, publicadas pelo Ministério da Agricultura, devendo a aquisição do mesmo trigo e da farinha exótica ser efectuada pelo Governo, e o preço do pão, fora de Lisboa e Porto, ser fixado pelas Câmaras Municipais. Depois desse diploma, apareceu ainda o decreto de 30 de Novembro de 1921 que só trouxe ligeiras modificações ao regímen anterior, estabelecendo, porém, que os preços das farinhas e do pão no Funchal fossem decretados para cada ano cerealífero pelo governo central, depois de ouvida uma comissão delegada do Comercio Agrícola, que devia funcionar nesta cidade.

2Extinção do monopólio

Não obstante o povo ter manifestado por varias vezes a sua antipatia pelo regímen cerealífero, á sombra do qual tantos vexames e extorsões se cometeram, e de alguns indivíduos categorizados da republica se haverem comprometido a obter a extinção desse regímen, foi somente a 22 de Dezembro de 1922 que se conseguiu arrancar ao Senado a aprovação da proposta de lei para a livre importação de farinhas na Madeira, já discutida em Câmaras em Setembro do ano anterior, tendo a data de 13 de Janeiro de 1913 e o n.º 1392 a lei que pôs termo ao odioso monopólio cerealífero. A lei n.º 1294 de 31 de Julho de 1922 e o regulamento aprovado por decreto de 1 de Setembro do mesmo ano não haviam libertado a ilha do predomínio dos moageiros.

O regímen sacarino, apesar dos justos protestos a que deu lugar, principalmente por causa do alto preço por que os açucares passaram a ser vendidos, teve ao menos a vantagem de valorizar muitos terrenos e beneficiar notavelmente um grandíssimo numero de proprietários e agricultores da ilha, ao passo que o regímen cerealífero só serviu para enriquecer os moageiros, podendo afirmar-se mesmo que para este fim é que ele foi decretado. É certo que o povo continua a ser explorado e que o pão está sendo vendido por preços exorbitantes, mas se vigorassem ainda as leis proibitivas da importação, estamos convencidos que mais criticas seriam as nossas condições, pois nos mostrou a experiência de muitos anos não haver lucros que satisfizessem a avidez dos moageiros.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 06
  1. Foi aprovada uma lei que precedeu a instituição do regime cerealífero da Madeira.

  2. Um decreto aprovou o regulamento do comércio de trigo e dos seus produtos farináceos na Madeira.

  3. Um decreto instituiu o regime cerealífero madeirense, regulamentando o comércio de trigo e farinha.

  4. Um decreto alterou o regime cerealífero da Madeira.

  5. A Lei n.º 960 liberalizou o comércio do trigo nacional e estabeleceu regras para o trigo importado e os preços do pão.

  6. Um decreto alterou o regime cerealífero, determinando que os preços da farinha e do pão no Funchal fossem fixados pelo Governo central.

  7. Foi aprovada a Lei n.º 1294, que não libertou a Madeira do domínio dos industriais da moagem.

  8. O Senado aprovou o projeto de lei para a livre importação de farinha na Madeira.

  9. A Lei n.º 1392 pôs fim ao monopólio cerealífero na Madeira.

Lugar

Lugares mencionados · 04

No estrangeiro

Mapa: Madeira (3)
  1. Funchal

    Cidade onde os preços da farinha e do pão passaram a ser fixados pelo Governo central ao abrigo do decreto de 1921.

  2. Lisboa

    Portugal. Excluída, juntamente com o Porto, da fixação municipal dos preços do pão ao abrigo da lei de 1920.

  3. Porto

    Portugal. Excluído, juntamente com Lisboa, da fixação municipal dos preços do pão ao abrigo da lei de 1920.

Na folha R

Vistos recentemente

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