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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 2922 Órgão de governo ou serviço público Vol. III · p. 160 1 min de leitura

Policia Florestal

Descreve a polícia rural e florestal da Madeira, desde a guarda das florestas no século XVI até ao corpo criado em 1913 pela Junta Agrícola.

Policia Florestal

Está a cargo dos guardas campestres nomeados e pagos pelas Camaras Municipais e de um corpo de policia especial de guardas de policia rural e florestal, criado pela extinta Junta Agricola, nos têrmos do regulamento de 8 de Março de 1913. Este corpo deve ter, quando completo, 3 chefes de guardas, 5 guardas a cavalo e 25 guardas a pé, sob a direcção do regente silvicola distrital.

Do Regimento das Madeiras, de 1562, e doutros antigos diplomas, ve-se que a guarda e conservação das matas estava entregue então aos juizes e vereadores, aos meirinhos da serra e aos ouvidores das duas jurisdições da ilha, cumprindo a estes ultimos, no mes de Janeiro de cada ano, proceder a devassas para se descobrirem os autores de quaisquer prejuizos causados às arvores.

Tendo sido extinta a Junta Agricola, ficou provisoriamente a cargo da Estação Agricola da 9.ª Região o serviço da policia rural e florestal, nos termos do artigo 33 do decreto de 3 de Abril de 1922 (1922).

Neste artigo

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Anos mencionados · 03
  1. A rainha regente D. Catarina promulgou o Regimento das Madeiras, regulamento florestal da Madeira que exigia licenças para o abate de árvores, ordenava a plantação de castanheiros e pinheiros e confiava a proteção das florestas às autoridades locais.

  2. Um decreto aprovou o regulamento do serviço rural e florestal, ao abrigo do qual a Junta Agrícola criou um corpo de polícia rural e florestal.

  3. O decreto n.º 8089 definiu as atribuições da Estação Agrária da 9.ª Região, transferindo para ela o património da extinta Junta Agrícola, as estações experimentais, a polícia florestal e o regime do açúcar.

Na folha P

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