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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1305 População e grupos sociais Vol. I · pp. 781–784 6 min de leitura

Escravos

Descrição da escravatura na Madeira do século XV ao século XVIII: a origem e o número dos escravos, o seu papel no desbravamento das terras e na indústria açucareira, as leis que os regiam e a abolição gradual da escravatura após 1761–1773.

Escravos

1Origem e número dos escravos

O solo madeirense foi durante séculos abundantemente regado pelo suor do escravo. O difícil e penoso arroteamento das terras desta ilha fez nos primeiros tempos da colonização por meio dos escravos negros, dos mouros cativos e dos canários. A escravatura, que começara no Rio do Ouro por meado do século XV, foi gradualmente aumentando com a exploração e cultura dos terrenos das ilhas recentemente descobertas, isto é dos arquipelagos da Madeira, Açores e Cabo Verde.

No fim do século XV e princípios do século seguinte, o flamengo João Esmeraldo, somente na sua propriedade da Lombada da Ponta do Sol, tinha oitenta escravos entre mouros, negros e mulatos. Diz Frutuoso que os róis de confissão acusavam em 1552 a existencia de 2700 escravos no Funchal, que no mesmo ano se elevaram a 3000, porque quatro navios conduziram mais 300 a esta ilha. Se atendermos a que nessa época a população total do arquipelago orçava por vinte mil habitantes, concluiremos que era considerável o numero de escravos que aqui havia, sendo para notar que dentro dum ano se fez a importação de trezentos! Meio século mais tarde, quando os corsários franceses saquearam a cidade do Funchal em 1566, levaram cativos apenas trezentos negros, porque mais não lhe permitiu a lotação dos navios.

Nos arquivos paroquiais de todas ou quasi todas as freguesias se encontram muitos registos de baptismos e casamentos de escravos negros e mulatos. Até da Índia vieram escravos, pois que Tristão Vaz da Veiga, que foi governador geral do arquipelago em 1582, tinha doze escravos indianos para serviço particular da sua casa.

2Condição dos escravos

Parece que a escravatura cresceu ainda com o decorrer dos tempos, mas escasseiam-nos elementos seguros para ajuizar com relativa aproximação do numero de escravos e das épocas da sua introdução nesta ilha. A eles se deve em boa parte o rápido e notável desenvolvimento da indústria do açúcar, que foi o mais importante factor da riqueza e prosperidade deste arquipelago nos séculos XV e XVI. O colono vindo do continente fez-se sesmeiro, tornou-se depois senhor da terra e em muitos casos transformou-se em morgado, deixando aos escravos o cultivo e amanho das propriedades rústicas e indo disfrutar na cidade ou na corte o rendimento dos seus campos e herdades. Os escravos, libertando-se a pouco e pouco da tutela do seu senhor, cultivando por conta própria as terras de sesmaria, sobrecarregando-as com casas, paredes e outras bem-feitorias, e valorizando-as deste modo consideravelmente, contribuíram para a criação do contrato de colonia e quasi passaram a ser co-proprietarios dessas mesmas terras e propriedades. Parece que os escravos eram tratados neste arquipelago com mais alguma humanidade e que a sua situação material era menos para lamentar do que em outras colónias portuguesas. Teriam talvez contribuído para isso a nativa feracidade do solo, as várias expedições guerreiras a Marrocos, o numero considerável de estrangeiros aportados a esta ilha, com costumes mais brandos e tendências mais civilizadoras, e ainda outras causas que desconhecemos. Refere Frutuoso, ocupando-se de Machico, “que ha nesta vila muitas mulatas e mui bem tratadas e de ricas vozes, que he signal da antiga nobreza dos seus moradores, porque em todas as casas grandes e ricas ha esta multiplicação dos que as servem“. É, porém, certo que os donatarios obtiveram em 1505 o alvará régio, que se acha registado no tomo 1.º do arquivo da câmara do Funchal, a fls. 111, em virtude do qual podiam mandar cortar as orelhas aos escravos que a merecessem por Justiça. E aproximadamente por esta época, tendo alguns escravos de João Rodrigues Castelhano assassinado um feitor do mesmo Castelhano, foram cinco deles enforcados na vila da Calheta.

3Extinção da escravatura e legislação

As condições sociais foram-se modificando e o trafico da escravatura passou a ser um acto condenavel e punido pelas leis. “Pelo alvará de 19 de Setembro de 1761, diz o Dr. Rodrigues de Azevedo, ficara prohibido transportar escravos para o continente do reino, e havidos por libertos e forros os que ali chegassem a entrar; e em 7 de Julho de 1768 foi publicada na cidade do Funchal, por um bando, uma carta do Secretario de Estado ao Corregedor dr. Francisco Correia de Mattos, pela qual se mandava aplicar a este archipelago a disposição desse alvará. Principiou então na Madeira a gradual extinção da escravatura. Outro alvará, de 16 de Janeiro de 1773 veiu consumar o intuito humanitário do de 1768”.

Embora os escravos se encontrassem dispersos por toda a ilha, parece que em alguns pontos nomeadamente no Funchal, Ponta do Sol, Machico e Curral das Freiras se constituíram importantes núcleos de população negra e mourisca, que entre si se foram cruzando e também misturando com os habitantes descendentes dos colonos continentais, diluindo-se e confundindo-se deste modo na população madeirense os traços característicos daquelas raças. Um numero, porém, considerável de indivíduos negros, mulatos e mouros conservou, até há poucos anos ainda, as linhas fisionómicas que distinguem os povos donde descendiam. Não é raro encontrar-se ainda alguns indivíduos com os traços bem acentuadamente definidos da raça preta.

Os nomes das ruas da Mouraria e das Pretas dão-nos ainda a conhecer a existencia dos mouros e negros no Funchal. Os oitenta escravos de João Esmeraldo, na Lombada da Ponta do Sol, e muitos outros que por ali havia em diversas fazendas povoadas, mostram-nos que existiu naquela freguesia um avultado numero de indivíduos pertencentes ás raças africanas. O Curral das Freiras (V. este nome), como já dissemos, foi nos tempos primitivos da colonização um valhacouto de criminosos e de escravos foragidos, que neste logar ermo e quasi inacessível encontravam a sua verdadeira carta de alforria, tendo formado um centro de população, que depois se confundiu com os povoadores que ali se estabeleceram.

Segundo um diploma de 1483, os escravos que fugiam para as serras podiam ser vendidos por aqueles que os apanhassem uma vez que os seus legítimos donos os não procurassem ou fizessem prender dentro do prazo de quatro meses a contar da época da fuga. No mesmo ano veio uma ordem para se inquirir da vida dos escravos, não se lhes permitindo o aluguer das casas, sem previa licença, e antes disso, em 1474, ordenou o infante que nenhum escravo pudesse manter casa “per si”.

Em 1490 proibiu-se a residência na Madeira aos indivíduos oriundos de Grã Canária, Palma, Tenerife e Gomera, mas em 1515 foi esta ordem revogada para aqueles que exercessem o oficio de mestres de açucares. Em Novembro de 1767 chegou á Madeira um navio com escravos, mas a venda destes foi proibida pelo Corregedor da Comarca, a pesar de, como atrás dissemos, só em 7 de Julho do ano imediato ter sido publicada aqui, por um bando, a carta que mandou aplicar a este arquipelago as disposições do alvará de 19 de Setembro de 1761.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 12
  1. O infante ordenou que nenhum escravo pudesse ter casa própria.

  2. Um decreto permitiu vender os escravos fugidos capturados que não fossem reclamados no prazo de quatro meses e ordenou um inquérito sobre a vida dos escravos.

  3. Foi proibida a residência na Madeira aos naturais da Gran Canária, de La Palma, de Tenerife e de La Gomera.

  4. Os donatários obtiveram um alvará régio que lhes permitia mandar cortar as orelhas aos escravos como castigo por certos crimes.

  5. A proibição de 1490 foi revogada para os canários que trabalhavam na Madeira como mestres de açúcar.

  6. Os róis de confessados registaram 2 700 escravos no Funchal, número que subiu para 3 000 depois de quatro navios terem trazido mais 300.

  7. Corsários huguenotes franceses comandados por Montluc, guiados por Gaspar Caldeira, desembarcaram na Praia Formosa e saquearam o Funchal. Tomaram de assalto a fortaleza de São Lourenço e profanaram a Sé e o convento de Santa Clara, cujas freiras fugiram para o Curral; Gaspar de Braga morreu a resistir-lhes. O ataque, ocorrido durante a capitania de Francisco Gonçalves da Câmara, levou à construção de novas fortificações costeiras.

  8. Tristão Vaz da Veiga, governador-geral do arquipélago, tinha doze escravos indianos.

  9. Um decreto régio proibiu o transporte de escravos para Portugal Continental e libertou os que aí chegassem.

  10. Um navio negreiro chegou à Madeira, mas o corregedor proibiu a venda dos escravos que transportava.

  11. Foi proclamada no Funchal uma carta que aplicava à Madeira o decreto de 1761, dando início ao fim gradual da escravatura na ilha.

  12. Um novo decreto completou as medidas de abolição da escravatura de 1768.

Lugar

Lugares mencionados · 15

No estrangeiro

Mapa: Madeira (15)
  1. Açores

    Portugal. Arquipélago onde também se expandiu o trabalho escravo.

  2. Cabo Verde

    Cape Verde. Arquipélago onde também se expandiu o trabalho escravo.

  3. Calheta

    Local onde cinco escravos de Castelhano foram enforcados.

  4. Curral das Freiras

    Câmara de Lobos. Refúgio isolado de escravos fugidos e criminosos nos primeiros tempos da colonização.

  5. Funchal

    Tinha cerca de 3 000 escravos em 1552 e foi saqueado por corsários franceses em 1566.

  6. Gran Canaria

    Spain. Ilha das Canárias cujos naturais foram proibidos de residir na Madeira em 1490.

  7. La Gomera

    Spain. Ilha das Canárias abrangida pela proibição de residência de 1490.

  8. La Palma

    Spain. Ilha das Canárias abrangida pela proibição de residência de 1490.

  9. Lombada da Ponta do Sol

    Ponta do Sol. Propriedade de João Esmeraldo, trabalhada por oitenta escravos.

  10. Machico

    Vila onde Frutuoso assinalou a presença de muitas mulheres mulatas bem tratadas; um centro de população negra.

  11. Ponta do Sol

    Freguesia com uma numerosa população de ascendência africana.

  12. Rio do Ouro

    Western Sahara. Costa africana onde o tráfico português de escravos começou em meados do século XV.

+ 3 mais

Pessoas

Pessoas mencionadas · 07
  1. Historiador citado a propósito dos decretos que aboliram a escravatura na Madeira.

  2. Corregedor a quem foi dirigida a carta de 1768 que aplicava à Madeira o decreto contra a escravatura.

  3. Gaspar Frutuoso1522–1591

    Cronista citado a propósito do número de escravos no Funchal em 1552 e das mulheres mulatas de Machico.

  4. Senhor da Madeira que, em 1474, proibiu os escravos de terem casa própria; o Elucidário designa-o por «infante».

  5. Colono flamengo que tinha oitenta escravos na sua propriedade da Lombada da Ponta do Sol cerca de 1500.

  6. Proprietário de terras cujos escravos assassinaram o seu feitor; cinco deles foram enforcados na Calheta no início do século XVI.

  7. Governador-geral do arquipélago em 1582, que tinha doze escravos indianos em sua casa.

Na folha E

Vistos recentemente

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