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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 2752 Cargo ou ofício Vol. III · p. 80 1 min de leitura

Pares do Reino

Lista de madeirenses que tiveram assento na Câmara dos Pares durante a monarquia constitucional, incluindo os pares eleitos pelo Funchal ao abrigo da lei de 1885.

Pares do Reino

No regimen constitucional, foram membros da Camara dos Pares os madeirenses Antonio Aluisio Jervis de Atouguia (visconde de Atouguia), João de Oliveira (conde de Tojal), José Ferreira Pestana, Daniel de Ornelas de Vasconcelos, Januario Vicente Camacho, Luis da Camara Leme, Agostinho de Ornelas de Vasconcelos, José Vicente Barbosa du Bocage e Aires de Ornelas de Vasconcelos.

Enquanto vigorou a lei de 24 de Julho de 1885, o colegio eleitoral do Funchal elegia dois pares, tendo sido então membros da camara alta, o visconde de Vila Mendo, Antonio C. Heredia, Pedro Gonçalves de Freitas, Tomás Nunes de Serra e Moura, etc.

O madeirense Jaime Moniz foi par do reino eleito pelos estabelecimentos científicos.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 01
  1. Foi promulgada uma lei ao abrigo da qual o colégio eleitoral do Funchal elegia dois pares do reino.

Lugar

Lugares mencionados · 01
Mapa: Madeira (1)
  1. Funchal

    O seu colégio eleitoral elegia dois pares do reino ao abrigo da lei de 1885.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 14
  1. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  2. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  3. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  4. Par do reino eleito pelo colégio eleitoral do Funchal ao abrigo da lei de 1885.

  5. Par do reino eleito pelo colégio eleitoral do Funchal ao abrigo da lei de 1885.

  6. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  7. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  8. Madeirense eleito par do reino pelos estabelecimentos científicos.

  9. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  10. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

+ 4 mais
  1. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  2. Madeirense que teve assento na Câmara dos Pares.

  3. Par do reino eleito pelo colégio eleitoral do Funchal ao abrigo da lei de 1885.

  4. Par do reino eleito pelo colégio eleitoral do Funchal ao abrigo da lei de 1885.

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