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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 3769 Força militar ou policial Vol. III · p. 704

Vigias

Descreve as vigias, pequenos postos de observação fortificados, guarnecidos por habitantes locais, que vigiavam a costa contra corsários e navios inimigos e procuravam impedir o contrabando. D. Sebastião deu-lhes um regulamento em 1567 e determinou, em 1569, que ninguém estava isento deste serviço.

Eram, diz o Dr. Azevedo, «estações militares e simultaneamente fiscais, que vigiavam o mar, as costas e praias, afim de darem alarme de corsários ou de quaisquer outros navios inimigos, e evitar contrabandos. As vigias eram feitas pelos povos, em pequenas casas fortes, de propósito construídas para resistir ao mar, e evitar surpresas. D. Sebastião deu-lhes regimento em 1567, que está registado no tomo V, fls. 105, do Archivo da Câmara do Funchal, e, por alvará de 1569, determinou que ninguém fosse isento deste serviço».

Pessoas mencionadas
Lugares mencionados
Cronologia
  • D. Sebastião promulgou um regimento para as vigias costeiras do arquipélago.
  • Uma carta régia de D. Sebastião determinou que ninguém estava isento do serviço de vigia.
Na folha V

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