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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1029 Lei, foral ou decreto Vol. I · pp. 586–587 2 min de leitura

Constituições do Bispado

Descreve as constituições sinodais da diocese do Funchal, normas eclesiásticas locais elaboradas sob o episcopado de D. Jerónimo Barreto em 1578 e complementadas pelo bispo D. Luís Figueiredo de Lemos em 1597, com informações sobre as edições impressas de 1585 e 1601.

Constituições do Bispado

As Constituições Diocesanas são as leis e instruções privativas de cada diocese, destinadas á execução e regulamentação das leis gerais da Igreja. Também o bispado do Funchal tem as suas Constituições, muito antigas e de todo obsoletas, que actualmente só gozam dum mero valor historico. São hoje raros os exemplares que aparecem, mas bastante apreciados para o estudo dos costumes religiosos do tempo em que foram elaboradas as mesmas Constituições. A primeira edição intitula-se Constituiçôes Synodaes do Bispado do Funchal. Feitas e ordenadas por D. Jeronimo Barreto, Bispo do dito Bispado, Lisboa, por Antonio Ribeiro, 1585, folio de XVI-188 pag. Foram elaboradas no concilio diocesano realizado na nossa Sé Catedral a 13 de Outubro de 1578, sob a presidencia do bispo D. Jeronimo Barreto, e aprovadas e mandadas executar por alvará do mesmo prelado, de 4 de Maio de 1579.

O bispo D. Luiz Figueiredo de Lemos convocou e presidiu a um sínodo diocesano, que se realizou na Sé Catedral no dia 29 de Junho de 1597, e nele se fizeram umas Constituições Extravagantes, que ficaram apensas ás Constituições já existentes e que tiveram a aprovação episcopal, por provisão de 15 de Agôsto de 1597. D. Luiz de Figueiredo imprimiu as novas Constituições e fêz reimprimir as antigas com o titulo de Constituições synodaes do Bispado do Funchal, com as extravagantes novamente impressas, por mandado de D. Luiz de Figueiredo de Lemos, Bispo do dito Bispado. Lisboa, por Pedro Craesbeeck, 1601, folio de XX-188 pag. No fim vem as extravagantes com novo rosto e nova numeração, tendo o titulo: Constituições Extravagantes do Bispado do Funchal, feitas e ordenadas por D. Luiz Figueiredo de Lemos. Lisboa, impresso por Pedro Craeesbeck. Ano X, folio de 54 pag.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 05
  1. O primeiro sínodo diocesano da Madeira, realizado na Sé Catedral do Funchal sob a presidência do bispo D. Jerónimo Barreto, elaborou e promulgou as Constituições Diocesanas, que, entre outras disposições, proibiam representações teatrais nas igrejas sem licença do bispo.

  2. O bispo D. Jerónimo Barreto aprovou por alvará as constituições diocesanas e ordenou a sua aplicação, incluindo as normas que regulavam o ensino.

  3. As Constituições Synodaes do Bispado do Funchal, resultantes do sínodo de 1578 do bispo D. Jerónimo Barreto, foram impressas em Lisboa, e Barreto foi transferido para Silves.

  4. O bispo D. Luís Figueiredo de Lemos realizou um sínodo diocesano na Sé Catedral do Funchal, do qual resultaram as Constituições Extravagantes, aprovadas pelo bispo em 15 de agosto de 1597.

  5. O bispo Luís de Figueiredo mandou reimprimir em Lisboa, por Pedro Craesbeeck, as Constituições Diocesanas juntamente com as Constituições Extravagantes.

Lugar

Lugares mencionados · 02

No estrangeiro

Mapa: Madeira (2)
  1. Lisboa

    Portugal. Cidade onde as constituições foram impressas.

  2. Sé do Funchal

    Funchal. Local do concílio diocesano de 1578 e do sínodo de 1597.

Pessoas

Pessoas mencionadas · 04
  1. Impressor em Lisboa da primeira edição das constituições sinodais do Funchal (1585).

  2. Bispo do Funchal que presidiu ao concílio diocesano de 1578, do qual resultaram as primeiras constituições, impressas em 1585.

  3. Bispo do Funchal que realizou o sínodo de 1597, do qual resultaram as Constituições Extravagantes, e mandou imprimir todas as constituições em 1601.

  4. Impressor em Lisboa da edição de 1601 das constituições do Funchal.

Na folha C

Vistos recentemente

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