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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1028 Lei, foral ou decreto Vol. I · p. 586

Constituição de 1838

Breve relato sobre a Constituição portuguesa de 1838, elaborada depois de a revolução de 1836 ter restaurado a Constituição de 1820, e sobre o seu juramento solene na Madeira; vigorou até 1842, quando foi restaurada a Carta de 1826.

A revolução que rebentou no país em 1836 com o fim de derrogar a Carta Constitucional promulgada em 1826, fêz restaurar a Constituição de 1820, que foi jurada pela soberana a 10 de Setembro de 1836. Na Madeira realizou-se o juramento solene dessa Constituição a 25 de Setembro do mesmo ano. Eleitas as côrtes constituintes, organizaram uma nova constituição em 1838, que foi solenemente jurada nesta ilha a 6 de Maio do referido ano. Esta Constituição só vigorou até o ano de 1842, sendo de novo restaurada a Carta Constitucional de 1826.

Lugares mencionados
Cronologia
  • D. Pedro IV outorgou a Carta Constitucional à monarquia portuguesa.
  • A Revolução de Setembro em Portugal derrubou a Carta Constitucional e a rainha jurou a Constituição de 1820 restaurada, pelo que as Cortes recém-eleitas nunca chegaram a reunir-se; na Madeira, decorreu sem hostilidades de relevo.
  • A Constituição de 1820 restaurada foi solenemente jurada na Madeira.
  • A Constituição de 1838 foi solenemente jurada na Madeira.
  • A Carta Constitucional de 1826 foi restaurada, pondo fim à vigência da Constituição de 1838; na Madeira, foi restabelecido o título de governador civil.
Na folha C

Vistos recentemente

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