Artigo Nº 3642 Justiça e tribunais Vol. III · p. 645
Trabalhos Forçados
Descreve a pena de trabalhos forçados em obras públicas imposta pelos tribunais do Funchal. Os condenados ficavam presos pelas pernas com grilhões de ferro feitos a expensas da Câmara Municipal.
A pena de trabalhos forçados nas obras do Estado era aplicada em certos casos aos criminosos que compareciam perante os tribunais do Funchal. Os forçados tinham correntes de ferro presas às pernas por uma argola, sendo as mesmas correntes mandadas fazer pela Câmara Municipal, segundo se depreende duma deliberação tomada em sessão de 9 de Novembro de 1824.
Lugares mencionados