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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 1565 Agricultura, pecuária e silvicultura Vol. II · pp. 110–111 1 min de leitura

Frutas

Panorama da fruticultura na Madeira, assinalando que, à exceção da vinha e da bananeira, as árvores de fruto eram em grande parte deixadas sem cultivo, embora o setor tivesse crescido nos últimos anos. Enumera os decretos de 1935–1939 que criaram organismos de exportação de fruta no Funchal e protegeram as exportações.

Frutas

A não ser o cultivo cuidado e metódico da vinha e da bananeira, pode duma maneira genérica afirmar-se que neste arquipélago não existe a cultura das árvores de fruto, a pesar das especiais condições climatéricas permitirem uma excelente e abundante produção e a situação geográfica da Madeira favorecer uma fácil exportação das frutas para diversos países estrangeiros e colónias portuguesas. É certo que se encontram muitas árvores frutíferas de variadas qualidades e de quasi todas as regiões e ainda dos climas tropicais, mas são geralmente abandonadas ao desenvolvimento que lhes dá a própria natureza, sem o tratamento adequado que a experiência e a ciência lhes possam ministrar. O verdadeiro pomar é quasi inteiramente desconhecido entre nós, aparecendo as fruteiras espalhadas no meio das outras culturas, como sendo de geração espontânea e sem merecer a atenção e os cuidados da maior parte dos agricultores.

No entretanto, força é confessar que nos últimos anos tem-se modificado bastante essa situação e já o cultivo das árvores de fruto se pode considerar como um factor apreciável na economia do distrito.

Promulgaram-se algumas medidas legislativas, especialmente determinadas pela cultura e exportação da banana, que presentemente representa um dos mais importantes elementos da riqueza publica da Madeira.

O Decreto de 5 de Junho de 1935 criou no Funchal o Grémio de Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas, outro decreto da mesma data estabeleceu nesta cidade uma Delegação da Junta Nacional de Frutas, e os decretos de 21 de Agosto de 1938 e de 16 de Maio de 1939 adoptaram algumas medidas de protecção á exportação daqueles produtos.

Neste artigo

Tempo

Anos mencionados · 03
  1. Decretos criaram no Funchal o Grémio de Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas e uma delegação da Junta Nacional de Frutas.

  2. Um decreto estabeleceu medidas de proteção da exportação de frutas e produtos hortícolas da Madeira.

  3. Outro decreto estabeleceu medidas de proteção da exportação de frutas e produtos hortícolas.

Lugar

Lugares mencionados · 02
Mapa: Madeira (1)
  1. Funchal

    Cidade onde foram criados, em 1935, o grémio dos exportadores de fruta e uma delegação da Junta Nacional de Frutas.

Na folha F

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