Artigo Nº 1019 Órgão de governo ou serviço público Vol. I · p. 579
Conselho de Distrito
Tribunal distrital presidido pelo governador civil e composto por quatro vogais, com competências consultivas e contenciosas, extinto pelo Código Administrativo de 1886.
Era um tribunal composto do Governador Civil, presidente, e de quatro vogais nomeados pelo Govêrno sôbre lista triplice proposta pela Junta Geral. Tinha atribuções consultivas e contenciosas, e foi extinto pelo Codigo Administrativo de 17 de Julho de 1886.
Os vogais do Conselho do Distrito venciam de gratificação anual 240$000 réis, pagos pelo Cofre do Distrito.