Queima de Documentos Constitucionais
Tendo requerido o juiz do povo á Câmara Municipal do Funchal, em 29 de Setembro de 1833, que fizesse recolher e queimar publicamente «como actos indignos e vergonhosos dum povo fiel» todos os documentos e ordens emanados do Governo Constitucional, foi essa petição deferida pela mesma Câmara, realizando-se a cerimónia da queima no dia 4 de Outubro do dito ano, pelas 4 horas da tarde, no largo da Sé, na presença de muito povo e dos corpos militares de I.ª e 2.ª linha. Os documentos queimados, segundo diz o Pregador Imparcial, foram «as actas das eleições e todos os demais autógrafos e procurações dos deputados substitutos», levantando o juiz de fora alguns vivas a D. João VI, rei absoluto, depois de terminada a cerimónia, os quais foram calorosamente acompanhados pelo povo.