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Elucidário Madeirense Início
Artigo Nº 2768 Agricultura, pecuária e silvicultura Vol. III · pp. 91–92 1 min de leitura

Pastagens

Aborda o decreto de 1913 que regulamentou o pastoreio de gado nas serras da Madeira e as suas frequentes infrações, prejudiciais à floresta.

Pastagens

O decreto de 23 de Julho de 1913, regulando o serviço da pastagem de gados nas serras da Madeira, contém disposições que deveriam ser rigorosamente observadas, embora se torne necessario ampliar a acção dessas determinações legais e torná-las mais eficazes e de mais facil execução.

Estabelece-se no artigo primeiro deste decreto que «só é permitida a pastagem de gado suíno e caprino em terrenos pertencentes aos donos dos mesmos gados e que estejam completamente vedados por forma a impedir a saída desses gados para terrenos de outros proprietarios».

Essas disposições são frequentemente transgredidas com grave prejuízo para os arvoredos e especialmente para as plantas novas e em pleno desenvolvimento.

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Anos mencionados · 01
  1. O decreto conhecido como «lei das pastagens» regulamentou o pastoreio e a produção de carvão vegetal nas serras madeirenses, restringindo a presença de porcos e cabras a terrenos vedados dos seus proprietários; nunca foi plenamente aplicado.

Na folha P

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