Capelas
Diferiam dos morgadios em estarem os bens sujeitos a encargos pios. As capelas não podiam ser alienadas, e os seus possuidores recebiam apenas uma parte dos rendimentos dos bens, sendo a parte restante destinada á satisfação dos referidos encargos. Existia um tribunal chamado “Juizo dos Residuos e Capelas“ (V. este nome) que exercia a fiscalização sôbre o cumprimento de todos os encargos pios e aplicava as penalidades aos delinquentes.