Sindicato Agrícola da Madeira
Dizia um jornal desta cidade do dia 7 de Maio de 1922, ter acabado de instalar-se, depois de devidamente aprovado, o Sindicato Agrícola da Madeira, apresentando a relação dos cidadãos eleitos para a assembleia geral, direcção e conselho fiscal do mesmo sindicato. Acrescentava o referido jornal que havia no Sindicato sócios beneméritos, fundadores, efectivos e subscritores, pertencendo à primeira classe os indivíduos que dessem quantia superior a 100$00 ou praticassem actos de reconhecido valor e utilidade, ao segundo, os que pagassem a jóia de 10$00 e a cota mensal de $50, á terceira, os que, pagando a jóia de 5$00, respondessem também pela cota de $50, e á ultima, os que pagassem em prestações mensais a cota anual de 2$40. Depois da noticia a que nos referimos, não tornou o Sindicato Agrícola da Madeira a dar sinais alguns de vida, o que não obsta a que tenha tido representação no conselho administrativo da estação da 9.ª Região Agrícola, de harmonia com o disposto no artigo 31 do decreto de 3 de Abril de 1922 (1922).