Serviços Florestais
Desde 1897 que estão a cargo duma repartição dirigida por um regente florestal, a qual se tem limitado até hoje a fazer algumas plantações de árvores exóticas no Porto Santo e a promover a sementeira do pinheiro marítimo na região montanhosa da Madeira. Da conservação e propagação das árvores indígenas não se tem cuidado até o presente, sendo possível que muitas das mesmas árvores venham a desaparecer dentro em pouco, mercê das devastações que nelas fazem constantemente os lenheiros, os carvoeiros e os gados (1921). Pelo decreto de 3 de Abril de 1922, ficaram provisoriamente a cargo da estação agrícola da 9.ª Região os serviços da policia florestal que pertenciam á extinta Junta Agrícola. A lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913, criou quatro secções florestais, que foram divididas em zonas, ficando a do Funchal com o n.° 25 e compreendida na quarta secção, com sede em Lisboa, e o decreto de 8 de Maio de 1918 estabeleceu oito circunscrições florestais, ficando o Funchal incluído na sexta circunscrição, com sede em Lisboa, e dezoito regências florestais, ficando a do Funchal com o n.º 18.