Serviços Agrícolas
Os serviços agrícolas madeirenses foram reorganizados pelo decreto n.° 8089, de 30 de Abril de 1922, que os dividiu, na estação agrícola da 9.ª Região, em três grupos, a saber: grupo de serviços físico-químico e tecnológicos, grupo de serviços culturais e biologico-agricolas, e grupo de serviços do regímen de açúcar, álcool e aguardente. O chefe da estação agrícola, que dirige igualmente um dos grupos de serviços, é engenheiro-agronomo, sendo também engenheiros-agronomos os directores dos outros dois grupos de serviços.
Além dos três engenheiros agronomos, deverá a estação ter dois regentes agrícolas, um analista e um preparador, não sendo, portanto, por falta de pessoal técnico que a agricultura madeirense deixará de prosperar. A estação agrícola tem administração autónoma nos termos dos decretos com força de lei de 16 de Maio de 1911 e 14 de Dezembro de 1912.
O decreto de 3 de Abril de 1922 manteve e colocou sob a dependencia da estação agrícola da 9.ª Região, os quatro seguintes postos experimentais, criados pela extinta Junta Agrícola: postos de Louros e Ribeira Brava, na zona baixa da ilha; posto do Santo da Serra, na zona media; é posto do Paul da Serra, na zona alta.
A estação agrícola da 9.ª Região é subordinada à Direcção Geral dos Serviços Agrícolas.