Auditor Administrativo
Os logares de Auditores Administrativos foram criados pelos códigos de 1895 e de 1896, que restabeleceram os tribunais especiais do contencioso administrativo de primeira instância.
A Comissão Distrital, que era um desses tribunais, deixou de existir com este caracter no Distrito do Funchal em virtude do Decreto de 8 de Agosto de 1901,.que aplicou ao mesmo Distrito a organização especial facultada aos distritos açoreanos, mas ficaram os Juízes de Direito e o Auditor, tendo este magistrado agora não só as atribuições que lhe conferiu o código de 1895 e confere o de 1896, mas também as atribuições contenciosas e consultivas que pelos dois referidos códigos competiam á dita Comissão, agora extinta.
As leis de 7 de Agosto de 1913 e 23 de Junho de 1916 não alteraram a competência e atribuições dos tribunais administrativos a que nos referimos.
O secretario geral exerce as funções do ministério publico junto do auditor administrativo.