Organização Judicial
Nos tempos do absolutismo todo o arquipélago da Madeira constituía uma só comarca, cuja cabeça era o Funchal, com um corregedor e um juiz de fora, ambos de nomeação regia, estando a mesma comarca dividida em cinco julgados, cada qual com o seu juiz ordinário, a saber: Machico, Santa Cruz, Ponta do Sol, Calheta. e S. Vicente. Havia mais um juiz dos resíduos e três Juízes dos órfãos, um no Funchal, outro na Calheta e o terceiro em S. Vicente, superintendendo a todas estas magistraturas a Junta de Justiça (V. este nome) que decidia, lemos algures, todas as causas-crimes a que correspondesse uma pena não superior a dez anos de deportação, e de cujas resoluções havia recurso para os tribunais superiores do Reino, com sede em Lisboa.
A 15 de Outubro de 1835, terminou o antigo regime judicial, sendo instalados dois julgados, com sede no Funchal, cada qual com o seu juiz de direito, e em 1838 passaram estes julgados a denominar-se comarcas – a oriental e a ocidental – ficando a primeira com quatro e a segunda com cinco julgados, e presidindo a cada um destes julgados um juiz ordinário. A comarca oriental estendia-se desde a freguesia da Sé até a do Arco de S. Jorge, abrangendo também a ilha do Porto Santo, a comarca ocidental ia desde a freguesia de S. Pedro até a da Ponta Delgada e Boaventura, que entes ta com a do Arco de S. Jorge. A 27 de Maio de 1838 teve lugar a eleição dos juízes ordinários para os julgados novamente criados, constando do jornal madeirense a Chronica, do ano de 1838, a maneira como as freguesias foram distribuídas pelos mesmos julgados.
O decreto de 12 de Novembro de 1875 estabeleceu quatro comarcas no Funchal, sendo a seguinte a actual organização dos julgados de paz das mesmas comarcas:
Comarca do Funchal. Tem nove julgados: o de S. Pedro, com as freguesias de S. Pedro e S. Roque; o da Sé, com as freguesias da Sé, Santa Luzia e Monte; o de Santa Maria Maior, com as freguesias de Santa Maria Maior e S. Gonçalo; o do Campanário com as freguesias de Campanário e Quinta Grande; e os de S. Martinho, Santo António, Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos e Porto Santo, com as freguesias destes nomes.
Comarca da Ponta do Sol. Tem cinco julgados: o da Ponta do Sol, com as freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar; o da Ribeira Brava, com as freguesias da Ribeira Brava, Tábua e Serra de Agua; o da Calheta, com as freguesias da Calheta e Arco da Calheta; o do Estreito da Calheta, com as freguesias do Estreito da Calheta, Jardim do Mar e Prazeres; e o da Ponta do Pargo, com as freguesias da Ponta do Pargo, Fajã da Ovelha, Paul do Mar e Achadas da Cruz.
Comarca de S. Vicente. Tem cinco julgados: o de S. Vicente, com a freguesia deste nome; o do Porto do Moniz, com as freguesias do Seixal, Ribeira da Janela e Porto do Moniz; o da Ponta Delgada, com as freguesias da Ponta Delgada e Boaventura; o de S. Jorge, com as freguesias de S. Jorge e Arco de S. Jorge; e o de Santana, com as freguesias de Santana, Faial e S. Roque do Faial.
Comarcas de Santa Cruz. Tem quatro julgados: o do Caniço, com as freguesias do Caniço e Camacha; o de Machico, com as freguesias de Machico, Caniçal, Agua de Pena (parte) e Santo António da Serra (parte); o do Porto da Cruz, com a freguesia deste nome; e o de Santa Cruz com as freguesias de Santa Cruz, Gaula, Agua de Pena (parte) e Santo António da Serra (parte).
Os antigos juízes ordinários que exerciam funções nos julgados, foram extintos pelo decreto de 29 de Julho de 1886.
A organização judicial que fica acima referida, foi profundamente alterada com a extinção da Comarca de S. Vicente pelo decreto de 9 de Junho de 1927. Foi criado um julgado Municipal abrangendo as três freguesias do concelho no ano de 1931.