HistóriaPolítica

Juízes de Paz

O decreto de 16 de Maio de 1832 criou um juiz de paz em cada uma das freguesias de que se compusessem os julgados, devendo o mesmo juiz ser eleito pelo povo. Eram destinados os juízes de paz a conciliar as partes, e de 1835 a 1840 desempenharam funções que pertenciam anteriormente aos juízes dos órfãos.

O decreto de 29 de Março de 1890 determinou que os juízes de paz fossem de nomeação do Governo, e o de 5 de Junho de 1905 fixou a composição dos distritos de juízes de paz do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente.

Anos mencionados neste artigo

1832
Criação do cargo de juiz de paz
1835
Início das funções dos juízes de paz
1840
Fim das funções dos juízes de paz
1890
Nomeação dos juízes de paz pelo Governo
1905
Fixação da composição dos distritos de juízes de paz

Localizações mencionadas neste artigo

Funchal
Cidade do Funchal
Ponta do Sol
Freguesia
Santa Cruz
Freguesia
São Vicente
Freguesia