Juízes de Paz
O decreto de 16 de Maio de 1832 criou um juiz de paz em cada uma das freguesias de que se compusessem os julgados, devendo o mesmo juiz ser eleito pelo povo. Eram destinados os juízes de paz a conciliar as partes, e de 1835 a 1840 desempenharam funções que pertenciam anteriormente aos juízes dos órfãos.
O decreto de 29 de Março de 1890 determinou que os juízes de paz fossem de nomeação do Governo, e o de 5 de Junho de 1905 fixou a composição dos distritos de juízes de paz do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente.