Juízes dos Órfãos
Havia um juiz dos órfãos no Funchal, outro na Calheta e um terceiro em S. Vicente, os quais «tinham jurisdição em todos os feitos cíveis em que os órfãos eram autores ou réus, até a sua emancipação». Já no tempo de D. Manuel, havia um juiz dos órfãos na Madeira, tendo sido Fernão de Perada, nomeado em 1493, quem primeiro exerceu esse cargo nesta ilha.
Em 1835, passaram para os juízes de paz as atribuições que pelas antigas leis pertenciam aos juízes dos órfãos, tendo no Funchal sido nomeada uma comissão para inventariar os cartórios dos órfãos, os quais foram entregues ao juízo de fora, em virtude de alvará do Presidente da Província.
Os inventários dos órfãos, depois de haverem estado no arquivo da Câmara, passaram para os arquivos dos juízes de paz, sendo os delegados dos Procuradores da Republica que presentemente têm as atribuições que pertenceram aos antigos juízes.