Juízes Ordinários
Havia-os no regímen absoluto, e pelas Ordenações Filipinas exerciam funções durante um ano. Eram funcionários judiciais, e precederam os juízes de fora na presidência da Câmara Municipal do Funchal. As demais câmaras do arquipélago foram presididas por eles até á implantação do governo liberal na Madeira, em 1834. A lei de 30 de Abril de 1835 acabou com os juízes ordinários, mas a Nova Reforma Judiciária de 1837 restabeleceu-os, vindo a ser extintos definitivamente pelo decreto de 20 de Julho de 1886. As suas atribuições ficaram competindo aos Juízes de direito, em todos os julgados que eram cabeça de comarca ou faziam parte da cidade ou vila onde houvesse cabeça de comarca, e aos juízes de paz em todos os demais julgados. Nos tempos do governo absoluto, havia cinco julgados na Madeira, cada qual com o seu juiz ordinário, a saber: Machico, Santa Cruz, Ponta do Sol, Calheta e S. Vicente. No Funchal, cabeça da comarca, havia um juiz de fora.