Juízes de Fora
No artigo Administração Judicial, dissemos que em 1767 fora aplicado à Madeira o decreto de 2 de Agosto de 1766, que criara os lugares de juiz de fora e corregedor nos Açores, passando estes cargos a ser exercidos no arquipélago madeirense por dois magistrados, quando anteriormente àquela data eram desempenhados por um só indivíduo. A aplicação do decreto de 2 de Agosto de 1766 tornou apenas permanente o exercício dos dois cargos, que passaram também a ser definitivamente desempenhados por dois magistrados. São muito antigos entre nós os dois lugares de juiz de fora e de corregedor, mas não tinham carácter permanente e por vezes eram acumulados pelo mesmo indivíduo. No arquivo da Câmara do Funchal, estão registados muitos diplomas de nomeação dum e doutro lugar, sendo os mais antigos o de 1512, passado a favor de Rui Pires, como juiz de fora, e o de 1466 a favor de Denis Anes de Aragão, como corregedor. E seguidamente, embora com algumas interrupções no exercício do cargo, desempenharam as funções de juiz de fora Pedro Fernandes (1554), Lourenço Correia (1558), Pedro Anes (1566), Pedro Barbosa (1567), Lourenço da Cunha Macedo (1573), Francisco de Sousa (1645), Antonio de Sousa Galvão (1649), Manuel de Sena Tenreiro (1657), Antonio Freire Cardoso (1657), Manuel Soares Monteiro (1662), António Martins Machado (1681), Manuel de Sequeira e Gouveia (1685), Manuel Viegas (1689), Francisco Gomes de Góis (1691), Manuel de Sousa Teixeira (1695). Nuno de Afonseca Homem (1698), Antonio de Macedo (1702), Vital Casado Rotier (1705), Antonio da Costa Maciel (1709), Antonio da Cunha Franco (1714), João de Andrade Albuquerque (1717), Feliciano Prestes de Gouveia (1722), Sebastião Mendes de Carvalho (1730), Manuel Vieira Cardoso (1733), José Barquette de Oliveira (1739), Miguel de Arriaga Brun Silveira (1747), Luís Antonio de Sousa Tavares e Abreu (1763), Antonio Felipe Bulhões (1766), Francisco Alvares de Andrade (1770) Bernardo José de Oliveira Perdigão (1779), Antonio Rodrigues Veloso de Oliveira (1784), José Maria Cardoso Soeiro (1790), Antonio Felipe Ferreira Cabral (1798), José Julio Henriques Gordilho (1802), Manuel Caetano de Almeida Albuquerque (1808), José Joaquim Nabuco de Araújo (1812), Luis Ribeiro de Sousa Saraiva (1819), Joaquim de Assis Saldanha (1821), Antonio Joaquim de Carvalho (1823), Manuel Ferreira Seabra da Mota (1826) e Manuel Cirilo Esperança Freire (1828), que foi o ultimo e serviu até 14 de Junho de 1834. O juiz de fora era o presidente nato da Câmara Municipal do Funchal e só exercia funções dentro do termo, que era uma subdivisão da Comarca. Era substituído nos seus impedimentos pelo vereador mais velho, que era chamado então juiz por bem da lei, e tinha aposentadoria paga pela Câmara. Tanto ele como o corregedor deviam ser formados em leis.
Administração Judicial.