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Juiz do Povo

Era eleito pela Casa dos Vinte e Quatro (V. este nome), representava-as classes populares junto, de diversas corporações e entidades oficiais e tinha certas atribuições de carácter administrativo. Desempenhava oficiosamente o papel de intermediário entre o povo e as autoridades locais, principalmente nos casos em que as disposições legais não eram da mais evidente clareza, e não podia ser eleito sem ter seis anos, pelo menos, de exercício na Casa dos Vinte e Quatro.

Segundo uma deliberação tomada pelo Senado da Cidade do Funchal em 22 de Dezembro de 1802, o juiz do povo quando ia á Câmara «requerer sobre algum negocio», sentava-se numa cadeira rasa (as cadeiras de espaldar eram destinadas aos vereadores e ao escrivão) acima do mais velho dos mesteres».

Não sabemos quando foi criado entre nós o cargo de juiz do povo, que durou até 1834.

Pessoas mencionadas neste artigo

Senado da Cidade do Funchal
Órgão governamental

Anos mencionados neste artigo

1802
Deliberação tomada pelo Senado da Cidade do Funchal

Localizações mencionadas neste artigo

Funchal
Cidade do Funchal