Juiz do Povo
Era eleito pela Casa dos Vinte e Quatro (V. este nome), representava-as classes populares junto, de diversas corporações e entidades oficiais e tinha certas atribuições de carácter administrativo. Desempenhava oficiosamente o papel de intermediário entre o povo e as autoridades locais, principalmente nos casos em que as disposições legais não eram da mais evidente clareza, e não podia ser eleito sem ter seis anos, pelo menos, de exercício na Casa dos Vinte e Quatro.
Segundo uma deliberação tomada pelo Senado da Cidade do Funchal em 22 de Dezembro de 1802, o juiz do povo quando ia á Câmara «requerer sobre algum negocio», sentava-se numa cadeira rasa (as cadeiras de espaldar eram destinadas aos vereadores e ao escrivão) acima do mais velho dos mesteres».
Não sabemos quando foi criado entre nós o cargo de juiz do povo, que durou até 1834.