Política

Herédia (Sebastião de)

Por decreto de 30 de Dezembro de 1914, foi nomeado governador civil da Madeira, havendo tomado posse a 8 de Janeiro de 1915. Foi segunda vez governador civil deste distrito por decreto de 24 de Maio de 1915 e tomou posse deste cargo a 22 de Julho do mesma ano.

Anos mencionados neste artigo

1914
Nomeação como governador civil da Madeira
1915
Segunda posse como governador civil deste distrito