Artigo Nº 0968 Lei, foral ou decreto Vol. I · p. 545
Codigo Civil
O Código Civil português entrou em vigor na Madeira em 22 de março de 1868.
Começou a vigorar na Madeira, em 22 de Março de 1868.
O Código Civil português entrou em vigor na Madeira em 22 de março de 1868.
Começou a vigorar na Madeira, em 22 de Março de 1868.