Constituições do Bispado
As Constituições Diocesanas são as leis e instruções privativas de cada diocese, destinadas á execução e regulamentação das leis gerais da Igreja. Também o bispado do Funchal tem as suas Constituições, muito antigas e de todo obsoletas, que actualmente só gozam dum mero valor historico. São hoje raros os exemplares que aparecem, mas bastante apreciados para o estudo dos costumes religiosos do tempo em que foram elaboradas as mesmas Constituições. A primeira edição intitula-se Constituiçôes Synodaes do Bispado do Funchal. Feitas e ordenadas por D. Jeronimo Barreto, Bispo do dito Bispado, Lisboa, por Antonio Ribeiro, 1585, folio de XVI-188 pag.. Foram elaboradas no concilio diocesano realizado na nossa Sé Catedral a 13 de Outubro de 1578, sob a presidencia do bispo D. Jeronimo Barreto, e aprovadas e mandadas executar por alvará do mesmo prelado, de 4 de Maio de 1579. D. Luiz Figueiredo de Lemos convocou e presidiu a um sínodo diocesano, que se realizou na Sé Catedral no dia 29 de Junho de 1597, e nele se fizeram umas Constituições Extravagantes, que ficaram apensas ás Constituições já existentes e que tiveram a aprovação episcopal, por provisão de 15 de Agôsto de 1597. D. Luiz de Figueiredo imprimiu as novas Constituições e fêz reimprimir as antigas com o titulo de Constituições synodaes do Bispado do Funchal, com as extravagantes novamente impressas, por mandado de D. Luiz de Figueiredo de Lemos, Bispo do dito Bispado. Lisboa, por Pedro Craesbeeck, 1601, folio de XX- 188 pag.. No fim vem as extravagantes com novo rosto e nova numeração, tendo o titulo: Constituições Extravagantes do Bispado do Funchal, feitas e ordenadas por D. Luiz Figueiredo de Lemos. Lisboa, impresso por Pedro Craeesbeck. Ano X , folio de 54 pag..