Conservador dos Inglêses
Os subditos britanicos residentes na Madeira gozavam, por um antigo tratado, do direito de escolher um juiz para julgá-los no caso de terem de responder por quaisquer questões ou desavenças havidas entre eles e os portugueses. Este juiz, a que chamavam conservador dos inglêses, tinha de ser formado em direito, e a escolha dependia de confirmação do govêrno português. Segundo uma antiga obra inglêsa, o corregedor era sempre o juiz escolhido, costumando a sua imparcialidade ser paga com a gratificação de 400 dólares anuais. Aquele direito dos inglêses, desapareceu pelo tratado de 20 de Julho de 1842, ficando estabelecido, porém, que no caso de algum deles ter de ser julgado nos tribunais portugueses, o juri seria constituído por subditos britanicos e portugueses. Esta disposição há muito que deixou de vigorar.