Comissão Distrital
As Comissões Distritais vieram substituir as Juntas Gerais quando estas foram extintas pelo Decreto de 6 de Agôsto de 1892. Tinham pelos codigos de 1895 e de 1896 atribuições do contencioso administrativo, e eram compostas do Governador Civil, presidente, do Auditor Administrativo e de três vogais eleitos por delegados das Camaras Municipais.
A Comissão Distrital do Funchal deixou de existir com a organização e atribuições de que fala o codigo de 1896, depois que pelo decreto de 8 de Agosto de 1901 foi aplicada a este Distrito a organização especial facultada aos distritos açoreanos pela lei de 12 de Junho de 1901.
“As Comissões Distritais de que falam os codigos administrativos de 1878 e 1886 eram compostas de três procuradores nomeados pelas Juntas Gerais na sua primeira reunião depois de eleitas, não passando portanto de simples delegadas destas corporações.”
A lei de 7 de Agôsto de 1913 conferiu ás Comissões Executivas (antigas Comissões Distritais) delegadas das Juntas Gerais, competencia para julgar as contas das gerencias das irmandades, confrarias, etc., e aprovar os orçamentos destas corporacões.