Açúcar
A indústria sacarina prosperou bastante entre nós nos séculos XV e XVII não obstante os vexames e pesadíssimos impostos a que estava sujeita. O açúcar madeirense era conhecido então nos principais mercados europeus, e, ao Papa Leão X, enviou uma vez o Capitão Simão Gonçalves da Câmara, bem conhecido pelas suas liberalidades, vários presentes valiosos, entre os quais avultavam o Sacro Colégio, fabricado com aquele produto, e os cardeais em tamanho natural, todos feitos de alfenim.
Nos tempos primitivos, as canas eram espremidas em alçapremas (prensas manuais) ou em engenhos muitos rudimentares, sendo os cilindros destes engenhos construídos algumas vezes de grossos troncos de til, convenientemente preparados.
Em 1496, havia açúcar de uma cozedura e açúcar de duas cozeduras, este do preço de 600 reais e aquele do preço de 350 reais cada arroba. Antes disso, era de 339 reais o preço de cada arroba de açúcar, provavelmente da segunda qualidade.
O proprietário do engenho dava ao Infante, Senhor da Ilha, um terço do açúcar fabricado; o proprietário da alçaprema dava somente arroba e meia daquele produto, mensalmente.
Pouco depois de 1452, havia apenas um engenho movido a água no Funchal, ao passo que o número de alçapremas era considerável, em razão de ser menos pesado o imposto que as onerava.
O primitivo foral, dado talvez por Afonso V, além da exigência do terço para os engenhos, obrigava a dar metade da cana que não fosse reduzida a açúcar.
Como a área destinada à cultura sacarina aumentasse com o andar dos tempos, mercê da construção de levadas para irrigação das terras, e por outro lado descesse a um quarto e depois a um quinto dos açucares a contribuição dos engenhos, resultou daí crescer o número destes estabelecimentos, os quais, conjuntamente com as alçapremas, fabricavam pelos tempos de 1498, mais de 120:000 arrobas, e no meado do século XVI, mais de 300:000 arrobas de açúcar.
Este açúcar era consumido na Madeira, em Portugal e em muitos países estrangeiros, tendo o alvará de 26 de Agosto de 1503 acabado com as restrições a que antes estava sujeita a exportação.
O alvará de 22 de Março de 1498 permitiu aos estrangeiros a residência permanente na ilha, a qual lhes fora negada pelo regimento de 7 de Outubro de 1496, e a carta de 21 de Janeiro de 1511 concedeu aos mesmos estrangeiros o fazerem carregamentos de açúcar destinado à exportação.
Este açúcar pagava despacho nas alfândegas, despacho que, de 1512 em diante, passou a ser feito unicamente na alfândega do Funchal.
O preço do açúcar, em 1507, era de 315 reais por arroba e, em 1511, de 300 reais. A afluência dos açúcares do Brasil e das colónias espanholas da América aos mercados europeus foi a causa principal da decadência da indústria sacarina na Madeira. Em 1612, ainda a Madeira exportava algum açúcar, mas, em 1649, estavam já em ruínas muitos dos seus engenhos, poucos existindo em 1730.
Em 1736, começou a Madeira a importar, este género do estrangeiro, não deixando mais de o fazer, em maior ou menor escala, até o restabelecimento da cultura sacarina, após a destruição dos vinhedos pelo Oidium Tuckery.
A Madeira produzia, entre 1823 e 1826, uma quantidade insignificante de açúcar, mas, em 1861, era a produção de 275:802 quilogramas, passando, entre os anos de 1870 a 1873, a ser de 800:000 a 900:000 quilogramas anualmente.
Em épocas mais recentes, a produção do açúcar deu se nas seguintes quantidades:
Ano | Produção, quilogramas |
---|---|
1898 | 648:500 |
1899 | 442:000 |
1900 | 442:000 |
1905 | 800:000 |
1906 | 1:053:000 |
1908 | 1:823:350 |
1910 | 2:973:000 |
1911 | 3:204:000 |
1912 | 4:161:550 |
Em 1913 | 4:260:928 " Em 1914 | 4:796:725 " Em 1915 | 4:917:113 " Em 1916 | 4:943:675 "
O açúcar colonial que a ilha importou não está compreendido nestes algarismos.
Entraram no consumo local 1.102:545 quilogramas de açúcar em 1908; 837:500 em 1912; 1.656:310 quilogramas em 1916, sendo exportado para Portugal o excesso da produção; e 3.069:143 quilogramas em 1938, sendo exportado para o Continente 399.780 quilogramas.
Segundo o Dr. Azevedo, a exportação do açúcar madeirense nos tempos modernos começou em 1854; cresceu rapidamente desde 1858, até chegar ao maior grau nos anos de 1871 e 1872, no primeiro dos quais chegou a 561:837 quilogramas, e no segundo a 567:526 quilogramas, decaindo logo por metade em 1873, e de mais em mais até 1881.
Diziam os antigos fabricantes que 100 quilogramas de cana Bourbon, que era uma cana riquíssima, produziam cerca de 7 a 9 quilogramas de açúcar, a pesar dos sistemas de fabrico adoptados serem muito rudimentares; hoje, sabe se que a percentagem média da cana Yuba, em rendimento de açúcar, varia entre 9 e 101, devendo atribuir se este facto, principalmente, ao aperfeiçoamento dos sistemas de fabrico empregados.
Na estrutura do regime sacarino da Madeira, o preço do açúcar é estabelecido em função do preço da cana. O açúcar de primeira qualidade que, em 1914, era vendido ao preço de 29 centavos, passou, no ano imediato, para 31 centavos e, depois, sucessivamente, até atingir o preço de 36 centavos por quilograma. Em 1900, vendia se esse açúcar à razão de 26,5 a 27,5 centavos, tendo o seu preço, muitos anos antes, regulado entre 20 e 24 centavos por quilograma. Em 1939, é de 4$20 na Fabrica e 4$40 no comércio retalhista.
O açúcar de segunda qualidade, que era vendido ao preço de 24 e 25 centavos por quilograma em 1910, estava, em 1914, a 28 centavos, passando depois a 30 e finalmente a 33 centavos. Antes da guerra, era esse açúcar vendido às refinarias de Lisboa a 18 e a 19 centavos por quilograma.
O fabrico de açúcar é feito pela Fabrica do Torreão, estabelecendo o decreto n1 23.847, de 14 de Maio de 1934, com referência ao decreto n1 16.003, de 29 de Outubro de 1928, que, até 1953, ou enquanto o aumento de consumo o não justifique, não é permitido construir novas fabricas de açúcar e álcool, nem elevar a capacidade produtora da existente, nem adaptar se ao fabrico de açúcar a que só é destiladora, podendo, porém, todas fazer, nos termos da lei, os melhoramentos necessários de maquinismos.
Desde 1935, que a produção do açúcar ficou restrita, em princípio, ao consumo local, e, estando esta limitação conjugada com o encargo da compra obrigatória de toda a cana de certa graduação, daqui resultou ser garantido a indústria, pelo regime vigente, o mercado da Madeira. Se, em qualquer ano industrial, houver açúcar em excesso, poderá ser introduzido no continente até ao limite máximo de 200 toneladas, sem pagamento de direitos, tendo já sido porém permitidas excepcionalmente maiores exportações, por razões especiais de interesse da agricultura e da indústria.